Este blogue é uma extensão de Entre as brumas da memória.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

A Acção Católica em Portugal (4)



A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 4)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)



N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).




12. O III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos

Esta reunião magna do laicado que teve enorme projecção na Igreja mundial. O seu tema geral, O Povo de Deus no Itinerário dos Homens, correspondia bem às aspirações pós-conciliares de muitos leigos cristãos a uma mais íntima presença da Igreja no mundo. Como trabalho preparatório, foi lançado um inquérito mundial «sobre as primeiras experiências feitas do estudo e da aplicação dos ensinamentos do II Concílio ecuménico do Vaticano». Em Portugal a recolha e tratamento das respostas foi feita pela Junta Central da A.C.P., e publicada no seu Boletim n.º 385 ( Março-Maio de 1967). É um documento de grande interesse informativo, mas cuja transcrição e análise não cabem no quadro deste artigo.

O Congresso realizou-se em Roma, em Outubro de 1967, num clima de verdadeira euforia, típica destes primeiros tempos pós-conciliares. Todo o vastíssimo movimento de preparação e realização do Vaticano II, já o disse, criara um desejo intenso de participação dos cristãos leigos na vida da Igreja e, a seu modo, na própria orientação da pastoral, e também de ver a Igreja funcionar de forma mais participativa.

Tais tendências correspondiam às nossas aspirações e ao estilo que procurávamos praticar na A.C.P., e assim sucedia noutros movimentos de apostolado laical. Por isso não foi difícil constituir uma delegação portuguesa, formada por trinta membros da A.C.P. e de outras organizações, acompanhados de cinco peritos em assuntos a debater. Esta delegação participou activamente no Congresso, que decorreu de forma democrática, reflectindo a prática que se ia afirmando um pouco por toda a parte.

Ao regressar de Roma, a Junta Central publicou um número especial do Boletim da A.C.P., (nº 388, Novembro de 1967 a Janeiro de 1968). E a nossa delegação entendeu dever comunicar aos meios católicos portugueses as suas impressões e as resoluções do Congresso que a entusiasmara. Para tal pôs-se à disposição das entidades que se mostrassem interessadas, e numerosas foram as sessões de informação em que foi convidada a participar, sessões que decorreram, em geral, com grande animação e vivo debate. Nessa época em que o direito de reunião era drasticamente refreado, estas tornaram-se verdadeiros acontecimentos com alcance cívico. Se quisermos ter uma ideia das pessoas que nelas deram testemunhos, bastará atentar nos nomes dos delegados e peritos portugueses ao Congresso [1].

Para dar uma ideia da ousadia (na época e mesmo hoje, trinta anos depois) dos temas abordados e das posições assumidas, deixamos transcritas (no Anexo II) as resoluções que emanaram do Congresso. Oito foram discutidas e aprovadas pela Assembleia dos Chefes das Delegações, mas não houve tempo para apreciar outros doze projectos de resoluções que lhe foram submetidos. Os temas versados e as exigências feitas nesse duplo conjunto de textos constituíam um desafio à solução de alguns dos mais instantes problemas no mundo (como na sociedade portuguesa), e na Igreja empenhada no processo de aggiornamento pós-conciliar. Resumamos esses temas, atitudes e apelos:

a) no âmbito civil : A condenação das práticas racistas e de toda a descriminação racial e religiosa; a luta contra a opressão de pessoas e grupos sociais e o compromisso dos cristãos nela; a promoção dos direitos do homem onde são desrespeitados e apoio ao ano internacional dos direitos do homem; a defesa dos direitos das minorias, com menção concreta de uma solução humana justa para o problema dos refugiados da Palestina; a solidariedade para com os deficientes físicos e mentais; a prática de políticas realistas relativas à expansão demográfica, que respeitem o carácter humano do problema; a cessação do escândalo das guerras (com especial referência às do Vietname e do Médio Oriente); o desarmamento geral e completo com garantias de segurança adequadas; a suspensão da actual corrida aos armamentos; a reorganização das estruturas nacionais e internacionais para uma maior justiça social, sobretudo a modificação do regime económico internacional; o apoio dos países desenvolvidos ao desenvolvimento e valorização dos recursos dos países em vias de desenvolvimento (proposta de 1% do rendimento nacional daqueles países, até 1970, ser destinado a este fim); a importância dos meios de comunicação social e o seu compromisso com os oprimidos e desfavorecidos;

b) no âmbito religioso : a condenação do Estado confessional, em nome da liberdade religiosa real; a plena igualdade de direitos do homem e da mulher na Igreja, e o estudo do acesso das mulheres às ordens sacramentais; o estudo dos problemas da família e, em particular, o respeito pelos valores da família nos países africanos; uma atitude ecuménica perante os casamentos mistos; o pedido de que, na doutrinação sobre regulação da natalidade, a Igreja reconheça aos pais a responsabilidade de escolher os métodos técnicos para a realizar; a participação de leigos representativos na eleição dos Bispos; a criação de Conselhos de Leigos (nacional, diocesanos e paroquiais) e de Conselhos Pastorais (nacional e diocesanos), cujos membros leigos fossem representativos, eleitos pelo laicado.

Ao ler os textos, vê-se que não houve um plano de ordenamento das resoluções. A Assembleia dos Chefes das Delegações foi-os discutindo e votando a partir dos projectos oriundos dos grupos de trabalho reunidos durante o Congresso ou apresentados por delegações, e vários ficaram por votar. Neste conjunto publicado nas actas do Congresso, notam-se por isso algumas redundâncias, e os projectos não debatidos têm formulações menos apuradas que as resoluções aprovadas. O carácter frontal e, por vezes, radical de todos estes textos é deveras impressionante. E mostra que ao contrário de certas insinuações os objectivos não eram de ordem política, na qual a viabilidade e eficácia das propostas é determinante. A assembleia estava animada, outrossim, de intenções apostólicas, e não pretendia propor soluções concretas para tão graves questões, mas fazer um apelo profético, proclamando ao mundo e à Igreja aspirações e ideais por vezes utópicos, como o é, no fundo, a mensagem evangélica [2].

A redacção das resoluções usa sempre numa linguagem corrente e clara, sem vestígios do estilo clerical que ainda persistia em muitos meios católicos, e entre nós mesmo na Acção Católica, como se pode ver em alguns documentos aqui reproduzidos. Se isto sucedia em Portugal era devido, por certo, às dificuldades na comunicação dos leigos com o clero. Uma linguagem familiar à Igreja afastava suspeitas de laicismo, e facilitava a homologação dos documentos destinados a difusão (muito embora lhe limitasse a amplitude).


13. Tensões a propósito do Congresso e da Humanae Vitae

Não admira que, tanto o modo de funcionar do Congresso, como o teor das resoluções, tenham alarmado os sectores tradicionalistas da Igreja, que prontamente denunciaram as supostas subversões deste III Congresso a ponto de ter sido o último... Não esqueçamos que já então havia pelo mundo algumas experiências que preocupavam a Santa Sé, tais como as da Igreja Holandesa, que se tornaram um caso limite, bem como os movimentos inspirados na chamada Teologia da Libertação [3]. Os meios estudantis ferviam, e o Maio de 68 estava iminente...

Em Portugal sucedeu o mesmo, todo o movimento à volta do Congresso suscitou a reacção dos meios mais conservadores, que nesse tempo ainda mais o eram do que os romanos, e temiam o Vaticano II como perigosa abertura, tanto no campo doutrinário como pastoral, capaz de minar a autoridade da Hierarquia Eclesiástica. Choveram, a propósito, as habituais insinuações de cripto-comunismo político e de progressismo religioso. Foi o próprio jornal diário do Episcopado, Novidades, que encabeçou esta campanha, bem como o jornalista e colaborador da Emissora Nacional de Radiodifusão e da Radiotelevisão Portuguesa então mais em foco pela virulência da sua pena no combate contra os progressistas, o Padre Dr. Videira Pires.

A polémica então travada merecia uma análise minuciosa, que talvez um dia lhe dedique. No quadro deste ensaio, terei de ser necessariamente sucinto. As peças principais estão transcritas no Boletim da ACP nº 389 (Fevereiro -Abril de 1968). No seu número de 9 de Novembro Novidades publicou com relevo o artigo Depois do Congresso do Apostolado dos Leigos assinado um seu correspondente do Vaticano, Emilio Marini, fazendo insinuações sobre a falta de ortodoxia e o espírito de desobediência à autoridade eclesiástica que, em sua opinião, tinham ocorrido no Congresso. A leitura deste texto (ver Anexo III) faz-nos hoje sorrir, pelo espírito retrógrado e clerical do autor, a ponto de negar a responsabilidade dos cristãos leigos, investidos de representatividade mundial, em debater e fazer recomendações sobre matérias que afectam a sua acção apostólica e o mundo em que vivem. Mas na altura, e em Portugal (país sujeito a censuras e repressões violentas), um tal documento tinha o sabor de uma denúncia traiçoeira, tanto a nível eclesiástico como civil.

Em resposta o Conselho Parcial da Junta Central redigiu um comunicado de protesto, que Novidades reproduziu dois dias depois (ver Anexo IV). E para rebater em pormenor as numerosas insinuações, algumas difamatórias, eu escrevi um longo artigo, que também apareceu no mesmo jornal. A sua extensão impede que o reproduzamos aqui, mas a sua leitura seria elucidativa do entusiasmo que então nos animava, e do espírito que informava o nosso projecto de Acção Católica (cf. Boletim da ACP, nº 389, pp. 48-63).

Se Novidades, correctamente, não voltou ao assunto, fê-lo o Padre Dr. Videira Pires, de forma mais acerada, em dois dos seus programas radiodiofónicos Espírito sobre as águas (com os títulos No reino da Confusão e A Lição do Cardeal Veuillot, emitidos a 18 e 25 de Fevereiro [4]). Aí denunciava frontalmente os dirigentes da Junta Central (e eu próprio em especial), nestes termos de inequívocos: «Quando os Bispos de Portugal confiaram os destinos da Acção Católica ao laicado, nomeando, pela primeira vez, um leigo para Secretário-Geral, deram-lhe certamente uma enorme prova de confiança. Ao cabo de quase ano e meio deste estado de coisas, começam, porém, a surgir sintomas alarmantes de que essa confiança não esteja a encontrar a correspondência que seria legítimo esperar» [5]. A razão destas suspeitas era o número especial do Boletim da ACP (nº 388) sobre o Congresso, que atacava citando excertos do citado artigo de Emílio Marini, já por mim rebatido uma semana antes.

Neste caso o autor recusou-se a ler na rádio a resposta que lhe remetemos, com manifesto desrespeito do nosso direito de resposta, e do direito à informação dos seus ouvintes: maus hábitos que infelizmente também contagiavam clérigos. Entretanto, entre outros, o muito prestigiado Assistente Eclesiástico da Junta Diocesana do Porto, Padre António dos Santos, escreveu uma carta de protesto ao Director da Emissora Nacional, Dr. Solari Allegro, cuja resposta incluía esta afirmação de pasmar (pois mostra a atitude de ingerência do gestor da um órgão público de informação numa associação do foro eclesiástico): «que nos programas [de Videira Pires] se pretendera servir a A.C., dessolidarizando-a da Junta Central, que não tem a confiança dos filiados, por desrespeitar os limites do seu mandato» [6].

O diferendo só foi resolvido numa conversa penosa que tivemos com o Dr. Videira Pires, na qual ele se retractou de forma pouco convincente, mas recusando-se sempre a ler na rádio os desmentidos que de viva voz nos fez, e que, com seu conhecimento, acabaram por ser publicados no Boletim da ACP (nº 389, pp. 74-77) ver Anexo V.

Este foi o episódio inaugural e mais ruidoso de uma campanha de denúncia e difamação contra a Junta Central que prosseguiu mais ou menos subterrânea, com ocasionais irrupções na imprensa sobretudo, na rádio e na televisão, e de que o Padre Dr. Videira Pires era o principal tenor.

No entanto, o Cardeal Cerejeira, sempre no posto tutelar de Director Nacional da A.C.P., nunca deixou de manifestar a sua confiança e apoio aos dirigentes que nomeara. E connosco sempre dialogava de forma franca e cordial, sobre os mútuos pontos de vista e preocupações, embora nem sempre concordasse com a nossa estratégia de acção interventora. Por seu lado, a Junta Central e o seu Conselho procuravam exercer junto do Episcopado a possível pressão em favor desta estratégia. Um documento paradigmático, com este propósito, foi aprovado pelo Conselho Parcial, no fim do ano social 1967-68.

O primeiro incidente grave entre a Junta Central e a Hierarquia ocorreu em Setembro de 1968, quando o Director Nacional vetou a recondução do membro da Junta Central Henrique Santa Clara Gomes, por ter assinado uma exposição colectiva de católicos portugueses sobre a encíclica Humanae Vitae [7]. Recorda-se que este documento doutrinário, publicado nesse ano por Paulo VI, abordava os problemas do controle da natalidade em termos que, então, provocaram viva polémica e atitudes críticas, em todo o mundo e também em Portugal.

A Junta Central aceitou esta decisão com apreensão e contrariedade: estas eram porém as regras do jogo, os dirigentes não podiam pisar o risco da ortodoxia tal como a Hierarquia a concebia. Mas não aceitou em silêncio e, logo em Novembro de 1968, remeteu à Conferência Episcopal um documento que partia do incidente particular para uma reflexão mais geral, quanto à «forma como se está a conviver e a dialogar na Igreja na portuguesa, em especial e como tal situação se tende a agravar depois da Humanae Vitae». Embora se trate de um documento «confidencial e reservado», julgo que o lapso de um quarto de século autoriza a sua divulgação (como doutros adiante), e a verdade histórica dessa época crucial, no nosso País e no mundo, a impõe. De resto, o texto encontra-se hoje à disposição dos estudiosos no Centro de Estudos Religiosos da Universidade Católica Portuguesa. Se o transcrevemos na íntegra (ver Anexo VI), é por se tratar de uma peça exemplar da franqueza e frontalidade que a Junta Central mantinha nas relações com o Episcopado, não hesitando em abordar temas dos mais delicados na Igreja de então, e sobre eles dar opinião fundamentada.

Ao lê-lo, passados que são quase trinta anos, fica-se impressionado com a liberdade de expressão praticada no interior da Igreja, num país em que o livre debate era drasticamente reprimido. Tudo mudava, é claro, quando se tratava de declarações públicas. O documento em questão foi tolerado, na sua confidencialidade. Não era porém publicável, nem o Episcopado respondeu à oferta de colaboração da Junta Central, sobre matéria tão explosiva.

Este e outros factos iam provando que, infelizmente, a abertura ao diálogo e à participação dos cristãos leigos na orientação da Igreja tinham fraco eco em Portugal, onde também ainda não haviam sido instituídos os Conselhos Pastoral e o dos Leigos recomendados formalmente pelo Concílio Vaticano II. Tais circunstâncias contribuíam para o mal estar e o sentimento de frustração de muitos militantes da A.C.P., que esperavam em vão uma mudança no estilo de relacionamento com o Episcopado, e de presença da Igreja na sociedade portuguesa. Foi nesses tempos que começou o afastamento de muitos cristãos leigos e sacerdotes.


14. Os manifestos da Junta Central e do Conselho Nacional da A.C.P.

Não obstante, ainda havia uma estreita margem de manifestação pública e a Junta Central não deixou de a explorar: todas as oportunidades foram aproveitadas para dar testemunho sobre problemas que afligiam o País. Mas entenda-se bem os motivos nunca foram de oposição política ou religiosa (a Junta Central e o seu Conselho tinham composição pluralista), antes de imperativo moral no cumprimento da missão e do mandato apostólicos.

Vou a seguir evocar os principais entre esses manifestos públicos da A.C.P., prestados a nível nacional. Se me limito a esse nível que foi o da minha experiência imediata quero deixar bem claro que não era o único, nem o principal. O que realmente importava era todo o dinamismo da actividade dos militantes nas bases dos diversos Organismos Especializados, e se propagava até aos órgãos de topo. Estes, já o vimos, consideravam-se uma emanação da estrutura subjacente, e a sua vitalidade dela recebia alimento e impulso. Vários outros artigos haveria que escrever para dar conta do que foi a acção multiforme dos Movimentos nessa época. Aqui limitar-me-ei aos actos e factos em que pessoalmente participei.


14.1. Manifestos de índole interna e projectos gorados

1968 foi o primeiro ano que começou com a celebração do Dia da Paz o que hoje tem ressaibos de ironia, já que foi o ano em que eclodiu a contestação e a luta estudantil. Além disso a O.N.U proclamou-o Ano Internacional dos Direitos do Homem. Vindo logo após o III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, prestou-se, como vimos, à divulgação das resoluções deste, que aos direitos humanos se referiam. Desde o seu início a Junta Central projectou elaborar alguns documentos focando esta temática de grande actualidade em Portugal.

Sobre esse primeiro Dia Mundial da Paz, apareceu em alguns jornais diários um Comunicado do Conselho Parcial da Junta Central da A.C.P. que, depois de exortar os militantes a celebrarem o Dia da Paz na festa tradicional do Ano Novo, e a conhecerem e aprofundarem a doutrina do Concílio e das últimas encíclicas papais sobre a paz, fazia esta afirmação de alcance subversivo na situação política portuguesa, com suas violações dos direitos dos cidadãos e guerras coloniais:

«De nada serviria celebrar o Dia da Paz, no limiar de 1968, se este ano não nos visse avançar no caminho da paz, que "é a única e a verdadeira linha do progresso humano" [8].
Este caminho não pode deixar de se percorrer segundo duas pistas convergentes e complementares.
- A primeira passa por dentro de cada um de nós e conduz a uma orientação da vida para a paz, nas relações pessoais com Deus
[9] e com os homens; na verdade "só haverá paz na sociedade humana se a houver em cada um dos seus membros e se em cada um se instaurar a ordem querida por Deus" [10]. Torna-se portanto necessário, como diz Paulo VI, "despertar nos homens do nosso tempo e das gerações vindouras o sentido e o amor da paz, fundada na verdade, na justiça, na liberdade e no amor (cf. João XXIII, Pacem in Terris)" [11].
- A segunda pista visa a construção da paz na sociedade humana. Trata-se não só de procurar soluções pacíficas válidas para as situações de conflito armado, como ainda de edificar a ordem social sobre aqueles quatro "valores mais altos e universais da vida" [12], proclamados por João XXIII. Mais concretamente, e aproveitando a coincidência de ser 1968 o ano internacional dos direitos do homem, tenhamos presente que uma paz verdadeira só pode ser construída com o respeito e a promoção desses direitos fundamentais, que derivam de eminente dignidade da pessoa humana, e que a Igreja tem vindo tão insistentemente a afirmar, sobretudo na Pacem in Terris e na Gaudium er Spes (ver Anexo VII)

Quanto ao tema dos direitos humanos, foi aprovada e publicada a seguinte orientação (ver Boletim da A.C.P., n.º 391, Agosto-Outubro de 1968, p. 12):
«O Conselho Parcial da Junta Central da A.C.P. reflectiu, em várias reuniões, sobre a posição a assumir em face da celebração em todo o mundo do Ano Internacional dos Direitos do Homem, tendo aprovado sobre esta matéria uma exposição dirigida à Conferência Episcopal Metropolitana (já entregue), e os votos que a seguir publicamos.
Considerando que 1968 foi solenemente proclamado o Ano Internacional dos Direitos do Homem, encontrando-se em curso, na maior parte dos países, significativas comemorações;
Atendendo a que a luta pela promoção e protecção dos Direitos do Homem se reveste de primordial importância e acuidade em todo o Mundo;
Tendo em conta, também, as implicações de ordem moral e religiosa que comportam as violações dos Direitos do Homem;
Tendo em conta o silêncio mantido entre nós à volta da Comemoração do Ano Internacional dos Direitos do Homem, apesar das incidências particulares de que a referida protecção e promoção aqui se revestem,
O Conselho Parcial da Junta Central:
1. Reconhece a necessidade de a A.C.P. prestar o seu contributo, a seu modo, nas comemorações do Ano Internacional dos Direitos do Homem,
2. Recomenda aos diversos Organismos Especializados que, na medida das suas possibilidades, realizem actividades e dêem a sua colaboração às comemorações que porventura tenham lugar,
3. Pede à L.U.C. que, através da Associação dos Jurisconsultos Católicos, promova actividades de que resultem elementos de informação para a A.C.P. sobre os aspectos jurídicos que entre nós condicionam a promoção dos Direitos do Homem.»

Conforme é referido neste comunicado, foi também aprovada uma Exposição do Conselho Parcial da Junta Central à Conferência Episcopal Metropolitana. Transcrevemo-la integralmente (no Anexo VIII) por se tratar de um dos exemplos mais significativos da preocupação de transmitir ao Episcopado, numa atitude de serviço, os resultados da revisão de vida feita, neste caso, pela Junta Central e as Direcções Gerais dos Organismos Especializados, sobre as limitações ao exercício dos direitos do homem no nosso país, e a «atitude de silêncio e não intervenção» que a Conferência Episcopal persistia em manter quanto a esta situação contrária à doutrina do Concílio e dos Papas. Como noutros casos, o documento não teve resposta, nem foi aceite a oferta de colaboração nele formulada.

Nessa época de euforia concebemos o projecto de publicar um Documento da A.C.P. sobre a Paz, tema entre todos escaldante, por causa das guerras coloniais. No início de 1968, a Junta Central promoveu várias reuniões em que participaram elementos da delegação ao III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos. A redacção estaria a cargo de um grupo de especialistas nas diversas matérias abrangidas, que (segundo apontamentos que conservo), incluíam nomes como Rui Machete, José Vera Jardim, Jorge Sampaio, Vitor Wengorovius, Francisco Pereira de Moura, Mário Murteira, e, pela Junta Central, Rodrigo Sande Lemos, Joana Lopes, Fernando Abreu, e eu próprio. Projecto utópico, o documento não chegou a ser escrito. Depressa se chegou à conclusão de que, ou seria um texto vago e redutor, ou não seria publicável, enquanto feria os tabus políticos fundamentais de então, como se pode avaliar pelos planos que foram propostos para o seu conteúdo e estruturação, que deixo no Anexo IX.

Todavia estas sementes (bem como as lançadas por outros católicos independentes ou agrupados noutras associações) acabaram por frutificar num documento preparado pela Comissão criada pelo Episcopado para a celebração do Dia Mundial da Paz, no limiar de 1969. Intitulado Apresentação do compromisso por ocasião do Dia Mundial da Paz A promoção dos direitos do homem: Caminho para a Paz, nele são claramente propostos os principais direitos do homem, embora a sua aplicação concreta à situação portuguesa fique implícita. A sua extensão e origem num âmbito mais amplo que o da A.C.P. não aconselham a sua reprodução aqui.

O Conselho Plenário, desde o início de 1969, abordou a questão do injusto e doloroso exílio do Bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes. Já não era a primeira vez que o fazia, em regra por iniciativa do Presidente da Junta Diocesana do Porto, Jorge Jardim Gonçalves., mas as diligências junto do Episcopado não haviam encontrado eco. Eu próprio, na qualidade de Secretário Geral da Junta Central, visitara o Senhor D. António, em Alba de Tormes, seu lugar de exílio, como manifestação da solidariedade da Acção Católica Portuguesa. Mas agora, a oportunidade era favorável, devido à deposição de Salazar e ao clima da chamada Primavera Marcelista. O Conselho Plenário aproveitou-a e tomou um conjunto de atitudes frontais. Na sessão de 11 e 12 de Janeiro aprovou a seguinte resolução:
«Tendo-se tomado conhecimento de que, em sua última reunião, o Conselho Plenário da Junta Diocesana da A.C. do Porto reflectira acerca da situação do Senhor D. António Ferreira Gomes, este grave problema da Igreja em Portugal foi também motivo de amplo diálogo entre os participantes neste Conselho que, no final, exprimiu os dois seguintes votos:
1. A A.C.P. reunida em Conselho Plenário da Junta Central, solidarizando-se com o Conselho Plenário da A.C. do Porto, manifesta a sua preocupação sobre a situação do Senhor Bispo do Porto, afastado do governo da sua Diocese, o que constitui motivo de dor para a Igreja em Portugal, e exprime o voto de que seja esclarecida e resolvida esta situação.
2. Que o Conselho peça à Junta que procure obter do Episcopado ou da Nunciatura Apostólica informação completa sobre a situação do Senhor D. António Ferreira Gomes.»
[13]

Na reunião seguinte (em 31 de Maio e 1 de Junho) o Conselho insistiu, endereçando votos ao Cardeal-Patriarca de Lisboa, ao Núncio Apostólico e ao Presidente do Conselho de Ministros (ver Anexo X). Quando, enfim, o Senhor D. António regressou, a Junta Central saudou-o efusivamente, de viva voz e no Boletim da A.C.P. (ver Anexo XI), em cujo nº 396 (Setembro-Outubro de 1969) foi reproduzida uma sua entrevista, recentemente publicada no Boletim de Acção Pastoral.

Nas mesmas duas sessões, particularmente fecundas, o Conselho Plenário, abordou a questão de dar continuação às Semanas Sociais Portuguesas (suspensas há 17 anos), deliberando tomar a iniciativa de organizar a 5ª Semana subordinada ao tema Direitos Cívicos, então prioritário para a A.C.P. [14]. Entretanto o Episcopado resolvera chamar a si a assunto, através da Comissão Episcopal para a Acção Social e Caritativa, muito embora a iniciativa tivesse antes cabido à Acção Católica. Na sessão seguinte, o Conselho Plenãrio decidiu «(...) encarregar a Junta Central de promover junto desta Comissão as necessárias diligências no sentido da referida restauração com a possível urgência» [15]. As diligências foram porém infrutíferas, e as Semanas Sociais não chegaram a ressuscitar.


14.2 Manifestos de maior projecção pública

Ao contrário, a outra decisão teve pleno êxito, e pode dizer-se que marca uma mudança de estratégia. Em vez de insistir para que o Episcopado interviesse sobre temas político-sociais, a Junta Central e o seu Conselho resolveram exercer directamente essa função, sem a mesma autoridade, é claro, mas por força da sua condição específica de leigos investidos de uma missão apostólica. Daí o teor dessa resolução:
«O Conselho Plenário, em seguimento da reflexão que, desde há meses, a Acção Católica vinha fazendo, em plano nacional, acerca da necessidade dum Estatuto Jurídico que, entre nós salvaguarde o direito a uma informação livre e responsável, aprovou um documento intitulado: A A.C.P. e os Meios de Comunicação Social: O Problema do Direito à Informação, que se junta aos presentes Votos e Conclusões e se pretende seja testemunho e contributo público da A.C.P. para solução dum problema de interesse vital para a promoção, no nosso país, dos direitos do homem». A Hierarquia homologou a publicação, e a sua projecção foi considerável (ver Anexo XII).

Hoje, este documento parecer-nos-á demasiado didáctico, e algumas formulações doutrinárias fá-las-íamos de diferente modo, para evitar ambiguidades e precisar os conceitos [16]. Para a época, privada da prática do direito à informação e da liberdade de expressão, esse didatismo permitia, porém, esclarecer e estabelecer o quadro doutrinário inexistente, fundado em textos do Concílio, do Papa e de Bispos europeus. Mas logo que o texto passa à apreciação crítica da situação portuguesa, a sua frontalidade é excepcional para esses tempos. Não só denuncia as restrições dos direitos no campo da informação, como noutros domínios o de participação na vida pública, e mesmo, implicitamente, o problema fulcral das guerras no Ultramar (que eram o alibi oficial para manter o regime de censura): «Esse direito (à informação), para além da sua importância própria, é condição para que outros direitos fundamentais possam ser eficazmente prosseguidos, muito particularmente o da participação de cada um na vida pública» (Cfr. Declaração Universal dos Direitos do Homem, nº 19, e Pacem in Terris, n.os 12 e 26).

Atente-se também neste trecho de crítica frontal:
«Dezenas de anos de regime de excepção para a informação tornaram dolorosamente consuetudinário um clima de irresponsabilidade e de limitação que obstaram à formação da mentalidade portuguesa num espírito de verdade e de são pluralismo e à legítima participação (crítica, doutrinária ou técnica) de várias correntes de opinião não dominantes, empobrecendo-se assim gravemente o património nacional, tão necessitado de valores realmente animados do desejo de servir.»

E note-se a solução proposta, que só veio a ser instituída depois do 25 de Abril de 1974:
«Tudo isto nos deve tornar conscientes da urgente necessidade de se criarem condições favoráveis ao exercício do direito à informação, com base nos princípios invioláveis da liberdade e da verdade na responsabilidade. Nesse sentido, parece-nos que qualquer progresso deve visar a abolição da Censura prévia, criando um estatuto jurídico que efectivamente salvaguarde os direitos de todos os interessados no processo informativo, desde o jornalista ao leitor. Tal estatuto jurídico só poderá encontrar as necessárias independência e imparcialidade se entregue a instâncias legais obviamente independentes do executivo. Por outro lado, cabe à autoridade civil um papel muito importante: impedir o monopólio dos meios de informação pelos detentores do poder económico ou político e possibilitar que as correntes de opinião minoritárias e os sectores sociais mais desfavorecidos tenham justo acesso a esses meios. Assim se servirá, efectivamente, o bem-comum; julgamos que o Estado não deve imiscuir-se de outro modo no sector informativo: compete-lhe garanti-lo, promovê-lo, e nunca impedi-lo.»

A reacção das autoridades a este texto incisivo não se fez esperar. O Boletim da A.C.P. passou a ser submetido à censura prévia, desde o seu nº 396 (Setembro-Outubro de 1969), cujo editorial comentou o acontecimento com mordaz ironia (ver Anexo XIII). Mais tarde, fui uma vez chamada à Direcção dos Serviços de Censura, onde me fizeram saber que os órgãos directivos da A.C.P. estavam infiltrados de cripto-comunistas... Ao que respondi, naturalmente, que aqueles com quem colaborava me mereciam inteira confiança, e que, com os demais dirigentes, tinham todos sido homologados pela Hierarquia Eclesiástica.

O Conselho Plenário seguinte, realizado a 18 e 19 de Outubro de 1969, discutiu e aprovou um muito incisivo documento de reflexão sobre a participação na campanha eleitoral e nas eleições legislativas que se realizariam em breve. E acompanhou esta (que era a 2ª Conclusão) do seguinte voto com que a submeteu a homologação superior: «Atendendo a que a Nota sobre o actual momento político (ref.ª nº 367/68-69), aprovada em Conselho Plenário da A.C.P., deve ser publicada na imprensa durante o actual período eleitoral, solicita-se ao Ex.º Episcopado que se pronuncie em tempo útil, pedindo desculpa de não ter sido possível preparar o documento mais cedo» [17].

O despacho de homologação, datado de 4 de Dezembro, reza assim: «(...) Havemos por bem homologar todas as referidas Conclusões, salvo a 2ª. Quanto a esta, a publicação do documento a que ela se refere não pareceu oportuna, dada a proximidade do acto eleitoral, com o risco de não ser compreendida no sentido da sua isenção política; acresce a razão de não ter sido possível ao Episcopado avaliar convenientemente o conteúdo do mesmo documento dentro do curto espaço de tempo em que a sua homologação era pedida. a) M. Card. Patriarca» (cf. Boletim da A.C.P. nº 397, p. 52). No que resta dos arquivos da Junta Central, consegui encontrar o documento Refª. nº. 367/68-69 que tudo indica ter sido o texto aprovado no Conselho Plenário em questão, e que transcrevo no Anexo XIV.

A Junta Central não esmoreceu perante esta atitude cautelosa do Episcopado e, logo no Boletim seguinte, publicou uma Nota sobre o direito e o dever de participação na vida política, em que o tema era abordado como um exercício de revisão de vida, método específico da Acção Católica. E conquanto a formulação seja menos incisiva, e feita em termos mais gerais, uma boa parte da Nota anterior é aproveitada (reciclada, por assim dizer). O texto completo que se encontra no Anexo XV, depois de afirmar a obrigação de independência política da A.C.P., parte da experiência vivida pelos militantes dos diversos Movimentos durante o período eleitoral, para uma reflexão, à luz do Evangelho e do ensino da Igreja, da qual se deduzem princípios éticos para o compromisso dos cristãos na vida política.

Trata-se, ainda, de um documento didáctico mas, mais do que qualquer outro, critica as restrições ao exercício dos diversos direitos do homem, verificados na situação política portuguesa: «aos direitos de informação, de liberdade de expressão, de reunião e de associação, bem como certas deficiências no regime de segurança jurídica e no actual sistema de ensino, pouco apto a despertar as pessoas para os problemas nacionais». E também afirma claramente que não é legítima para um cristão qualquer opção política «que tolere a opressão e o atropelo de direitos fundamentais». Declara, enfim, que «o cristão deve empenhar-se na transformação das mentalidades e das estruturas, para a construção de uma ordem social mais justa, que respeite e promova todos os princípios e direitos fundamentais proclamados pela Igreja para o mundo de hoje e não só alguns».

Este, que foi o último manifesto publicado pela Junta Central em que participei, é sem dúvida o mais completo na formulação doutrinária, e o mais abrangente na crítica da situação portuguesa de então e com o anterior constitui uma verdadeira suma do nosso pensamento apostólico de intervenção na sociedade portuguesa.

O caso da Capela do Rato está a ficar na história como símbolo de oposição aberta e corajosa rebelião de católicos independentes contra o regime político, e as guerras coloniais em particular. Embora a capela pertencesse à J.U.C. diocesana, a Junta Central não foi solicitada a assumir uma atitude oficial. Pessoalmente, conversei com o Cardeal Cerejeira sobre a violência e a afronta à Igreja que representava a invasão da capela pela polícia, com prisão de dezenas de participantes, e estou convicto de que as diligências do Senhor Patriarca foram decisivas para os detidos serem postos em liberdade, sem longa demora, nem processo penal.

Nessa época houve, porém, outros casos de repressão policial, menos gritantes mas não menos violentos. Um deles foi o impedimento da realização de um curso organizado pela J.U.C. portuense, sobre o tema Análise e Perspectivas da Sociedade Portuguesa que deve ter excitado os receios das autoridades. Em sinal de protesto, o Conselho Parcial da Junta Central, em reunião extraordinária de 28 de Março de 1970, aprovou por unanimidade a seguinte Moção sobre os acontecimentos do Porto, em 16 de Março de 1970, dirigida ao Episcopado:

«O Conselho Parcial da A.C.P., tomou conhecimento pelo Presidente da Junta Diocesana do Porto dos acontecimentos ocorridos no dia 16 de Março de 1970, quando a polícia, sem aviso prévio, invadiu a Sede daquela Junta, impedindo a realização de um curso organizado pela J.U.C. diocesana. O Conselho manifestou-se solidário com a acção, nessas circunstâncias, desenvolvida pelo Presidente da Junta Diocesana do Porto e com os protestos formulados às autoridades competentes pela mesma Junta Diocesana e respectivo Conselho.
Esperando que este assunto seja resolvido no plano local o Conselho fica atento ao desenrolar das suas consequências para, no entanto, sobre elas reflectir com vista a uma intervenção oportuna.
O Conselho decidiu ainda voltar a este assunto na próxima reunião ordinária para reflectir sobre o problema de fundo da situação jurídica da A.C.P., nomeadamente quanto ao exercício do direito de reunião, com o objectivo de preparar o seu debate no Conselho Plenário seguinte»
[18].




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[1] Delegados: Sidónio da Freitas Branco Paes, Fernado Abreu, Maria Joana de Menezes Lopes, José Manuel Galvão Teles, Maria Vitória Pinheiro, Maria Cristina Rocha, Luís Rocha, Maria Regina Silveira e Sousa, Maria Fernanda de Freitas Morna, Lídia do Carmo Sousa, José João Campos Rodrigues, Eduardo da Silva Pereira, Maria Palmira Lopes, Maria Madalena Bensaúde, Filipe Bensaúde, Maria Helena Nabais dos Santos, António Nabais dos Santos, José Mendes Ferrão, Maria Isabel Meireles, Maria de Lurdes Valadares Tavares, Maria da Conceição Pizarro de Mello, Maria Teresa Santa Clara Gomes, António Quadros Ferro, Maria Joana Veloso, Maria Luísa Pardal Monteiro, Padre Orlando Leitão, Padre José Serrazina, Padre Agostinho Jardim Gonçalves, Cónego Maurílio de Gouveia, Padre Armindo Duarte. Peritos: Eduardo Veloso, Maria Berta Peixoto da Costa, Maria de Lourdes Belchior, Rogério Martins, Teresa Martins de Carvalho.

[2] Para destacar as grandes tendências emergentes do Congresso, escrevi um extenso artigo Algumas pistas resultantes do Congresso, publicado no Boletim da A.C.P., nº 388,pp. 96-108.

[3] A Teología de la Liberación, de Gustavo Gutiérrez, foi publicada só em 1971, mas teve como base uma conferência proferida num encontro de sacerdotes em Chimbote, Peru, em Julho de 1968. E teve já bastante eco na Conferência Episcopal Latino-Americana em Medellín, Colômbia, nesse mesmo ano crucial de 1968.

[4] Ver textos destes dois programas no Boletim da A.C.P., nº 389, pp. 70-73.

[5] Cf. Boletim da A.C.P., nº 389, p. 71.

[6] Citado no documento Refª. nº. 305/67-68, interno da Junta Central, de foi dado conhecimento ao Episcopado.

[7] A Junta Central mandatada para o ano social de 1968-69, além deste veto do Emª. Director Nacional, teve as seguintes alterações: o Tesoureiro passou a ser Rodrigo de Sande Lemos, sairam os Vogais Maria Helena Loureiro, Mário Pina Correia e Maria Joana Lopes (esta por solidariedade com Henrique Santa Clara Gomes) e entraram Maria de Aires Lança Conceição e José Carlos Mégre; José Manuel Galvão Teles continuou a coordenar a Comissão de Actualização, mas sem pertencer à Junta Central.

[8] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[9] Cf. Radiomensagem natalícia de Paulo VI.

[10] Cf. Pacem in Terris, ed. União Gráfica, Lisboa 1962.

[11] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[12] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[13] Texto transcrito dos Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P.(Ref.ª 120 / 68-69), e que termina com a seguinte:«Nota: O primeiro voto foi aprovado por unanimidade e o segundo por 17 votos, nenhum contra e 10 abstenções».

[14] A resolução consta do documento referenciado na nota anterior.

[15] Cf. Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P., Refª. nº. 282 / 69-70.

[16] Por exemplo, o conceito de bem comum, então muito em voga nos meios católicos, podia prestar-se (abusivamente, muito embora) a justificar a censura, na situação de guerra existente. Nos documentos transcritos nos Anexos XIII e XVI, esse conceito já se encontra definido com precisão, de modo a impedir aplicações ambíguas.

[17] Cf. Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P., Refª. nº. 20 / 69-70.

[18] Transcrito do ofício nº 180 /1969-70, de 3/4/1970, enviado pela Junta Central ao Bispo do Apostolado dos Leigos.

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