Este blogue é uma extensão de Entre as brumas da memória.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

A Acção Católica em Portugal (4)



A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 4)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)



N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).




12. O III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos

Esta reunião magna do laicado que teve enorme projecção na Igreja mundial. O seu tema geral, O Povo de Deus no Itinerário dos Homens, correspondia bem às aspirações pós-conciliares de muitos leigos cristãos a uma mais íntima presença da Igreja no mundo. Como trabalho preparatório, foi lançado um inquérito mundial «sobre as primeiras experiências feitas do estudo e da aplicação dos ensinamentos do II Concílio ecuménico do Vaticano». Em Portugal a recolha e tratamento das respostas foi feita pela Junta Central da A.C.P., e publicada no seu Boletim n.º 385 ( Março-Maio de 1967). É um documento de grande interesse informativo, mas cuja transcrição e análise não cabem no quadro deste artigo.

O Congresso realizou-se em Roma, em Outubro de 1967, num clima de verdadeira euforia, típica destes primeiros tempos pós-conciliares. Todo o vastíssimo movimento de preparação e realização do Vaticano II, já o disse, criara um desejo intenso de participação dos cristãos leigos na vida da Igreja e, a seu modo, na própria orientação da pastoral, e também de ver a Igreja funcionar de forma mais participativa.

Tais tendências correspondiam às nossas aspirações e ao estilo que procurávamos praticar na A.C.P., e assim sucedia noutros movimentos de apostolado laical. Por isso não foi difícil constituir uma delegação portuguesa, formada por trinta membros da A.C.P. e de outras organizações, acompanhados de cinco peritos em assuntos a debater. Esta delegação participou activamente no Congresso, que decorreu de forma democrática, reflectindo a prática que se ia afirmando um pouco por toda a parte.

Ao regressar de Roma, a Junta Central publicou um número especial do Boletim da A.C.P., (nº 388, Novembro de 1967 a Janeiro de 1968). E a nossa delegação entendeu dever comunicar aos meios católicos portugueses as suas impressões e as resoluções do Congresso que a entusiasmara. Para tal pôs-se à disposição das entidades que se mostrassem interessadas, e numerosas foram as sessões de informação em que foi convidada a participar, sessões que decorreram, em geral, com grande animação e vivo debate. Nessa época em que o direito de reunião era drasticamente refreado, estas tornaram-se verdadeiros acontecimentos com alcance cívico. Se quisermos ter uma ideia das pessoas que nelas deram testemunhos, bastará atentar nos nomes dos delegados e peritos portugueses ao Congresso [1].

Para dar uma ideia da ousadia (na época e mesmo hoje, trinta anos depois) dos temas abordados e das posições assumidas, deixamos transcritas (no Anexo II) as resoluções que emanaram do Congresso. Oito foram discutidas e aprovadas pela Assembleia dos Chefes das Delegações, mas não houve tempo para apreciar outros doze projectos de resoluções que lhe foram submetidos. Os temas versados e as exigências feitas nesse duplo conjunto de textos constituíam um desafio à solução de alguns dos mais instantes problemas no mundo (como na sociedade portuguesa), e na Igreja empenhada no processo de aggiornamento pós-conciliar. Resumamos esses temas, atitudes e apelos:

a) no âmbito civil : A condenação das práticas racistas e de toda a descriminação racial e religiosa; a luta contra a opressão de pessoas e grupos sociais e o compromisso dos cristãos nela; a promoção dos direitos do homem onde são desrespeitados e apoio ao ano internacional dos direitos do homem; a defesa dos direitos das minorias, com menção concreta de uma solução humana justa para o problema dos refugiados da Palestina; a solidariedade para com os deficientes físicos e mentais; a prática de políticas realistas relativas à expansão demográfica, que respeitem o carácter humano do problema; a cessação do escândalo das guerras (com especial referência às do Vietname e do Médio Oriente); o desarmamento geral e completo com garantias de segurança adequadas; a suspensão da actual corrida aos armamentos; a reorganização das estruturas nacionais e internacionais para uma maior justiça social, sobretudo a modificação do regime económico internacional; o apoio dos países desenvolvidos ao desenvolvimento e valorização dos recursos dos países em vias de desenvolvimento (proposta de 1% do rendimento nacional daqueles países, até 1970, ser destinado a este fim); a importância dos meios de comunicação social e o seu compromisso com os oprimidos e desfavorecidos;

b) no âmbito religioso : a condenação do Estado confessional, em nome da liberdade religiosa real; a plena igualdade de direitos do homem e da mulher na Igreja, e o estudo do acesso das mulheres às ordens sacramentais; o estudo dos problemas da família e, em particular, o respeito pelos valores da família nos países africanos; uma atitude ecuménica perante os casamentos mistos; o pedido de que, na doutrinação sobre regulação da natalidade, a Igreja reconheça aos pais a responsabilidade de escolher os métodos técnicos para a realizar; a participação de leigos representativos na eleição dos Bispos; a criação de Conselhos de Leigos (nacional, diocesanos e paroquiais) e de Conselhos Pastorais (nacional e diocesanos), cujos membros leigos fossem representativos, eleitos pelo laicado.

Ao ler os textos, vê-se que não houve um plano de ordenamento das resoluções. A Assembleia dos Chefes das Delegações foi-os discutindo e votando a partir dos projectos oriundos dos grupos de trabalho reunidos durante o Congresso ou apresentados por delegações, e vários ficaram por votar. Neste conjunto publicado nas actas do Congresso, notam-se por isso algumas redundâncias, e os projectos não debatidos têm formulações menos apuradas que as resoluções aprovadas. O carácter frontal e, por vezes, radical de todos estes textos é deveras impressionante. E mostra que ao contrário de certas insinuações os objectivos não eram de ordem política, na qual a viabilidade e eficácia das propostas é determinante. A assembleia estava animada, outrossim, de intenções apostólicas, e não pretendia propor soluções concretas para tão graves questões, mas fazer um apelo profético, proclamando ao mundo e à Igreja aspirações e ideais por vezes utópicos, como o é, no fundo, a mensagem evangélica [2].

A redacção das resoluções usa sempre numa linguagem corrente e clara, sem vestígios do estilo clerical que ainda persistia em muitos meios católicos, e entre nós mesmo na Acção Católica, como se pode ver em alguns documentos aqui reproduzidos. Se isto sucedia em Portugal era devido, por certo, às dificuldades na comunicação dos leigos com o clero. Uma linguagem familiar à Igreja afastava suspeitas de laicismo, e facilitava a homologação dos documentos destinados a difusão (muito embora lhe limitasse a amplitude).


13. Tensões a propósito do Congresso e da Humanae Vitae

Não admira que, tanto o modo de funcionar do Congresso, como o teor das resoluções, tenham alarmado os sectores tradicionalistas da Igreja, que prontamente denunciaram as supostas subversões deste III Congresso a ponto de ter sido o último... Não esqueçamos que já então havia pelo mundo algumas experiências que preocupavam a Santa Sé, tais como as da Igreja Holandesa, que se tornaram um caso limite, bem como os movimentos inspirados na chamada Teologia da Libertação [3]. Os meios estudantis ferviam, e o Maio de 68 estava iminente...

Em Portugal sucedeu o mesmo, todo o movimento à volta do Congresso suscitou a reacção dos meios mais conservadores, que nesse tempo ainda mais o eram do que os romanos, e temiam o Vaticano II como perigosa abertura, tanto no campo doutrinário como pastoral, capaz de minar a autoridade da Hierarquia Eclesiástica. Choveram, a propósito, as habituais insinuações de cripto-comunismo político e de progressismo religioso. Foi o próprio jornal diário do Episcopado, Novidades, que encabeçou esta campanha, bem como o jornalista e colaborador da Emissora Nacional de Radiodifusão e da Radiotelevisão Portuguesa então mais em foco pela virulência da sua pena no combate contra os progressistas, o Padre Dr. Videira Pires.

A polémica então travada merecia uma análise minuciosa, que talvez um dia lhe dedique. No quadro deste ensaio, terei de ser necessariamente sucinto. As peças principais estão transcritas no Boletim da ACP nº 389 (Fevereiro -Abril de 1968). No seu número de 9 de Novembro Novidades publicou com relevo o artigo Depois do Congresso do Apostolado dos Leigos assinado um seu correspondente do Vaticano, Emilio Marini, fazendo insinuações sobre a falta de ortodoxia e o espírito de desobediência à autoridade eclesiástica que, em sua opinião, tinham ocorrido no Congresso. A leitura deste texto (ver Anexo III) faz-nos hoje sorrir, pelo espírito retrógrado e clerical do autor, a ponto de negar a responsabilidade dos cristãos leigos, investidos de representatividade mundial, em debater e fazer recomendações sobre matérias que afectam a sua acção apostólica e o mundo em que vivem. Mas na altura, e em Portugal (país sujeito a censuras e repressões violentas), um tal documento tinha o sabor de uma denúncia traiçoeira, tanto a nível eclesiástico como civil.

Em resposta o Conselho Parcial da Junta Central redigiu um comunicado de protesto, que Novidades reproduziu dois dias depois (ver Anexo IV). E para rebater em pormenor as numerosas insinuações, algumas difamatórias, eu escrevi um longo artigo, que também apareceu no mesmo jornal. A sua extensão impede que o reproduzamos aqui, mas a sua leitura seria elucidativa do entusiasmo que então nos animava, e do espírito que informava o nosso projecto de Acção Católica (cf. Boletim da ACP, nº 389, pp. 48-63).

Se Novidades, correctamente, não voltou ao assunto, fê-lo o Padre Dr. Videira Pires, de forma mais acerada, em dois dos seus programas radiodiofónicos Espírito sobre as águas (com os títulos No reino da Confusão e A Lição do Cardeal Veuillot, emitidos a 18 e 25 de Fevereiro [4]). Aí denunciava frontalmente os dirigentes da Junta Central (e eu próprio em especial), nestes termos de inequívocos: «Quando os Bispos de Portugal confiaram os destinos da Acção Católica ao laicado, nomeando, pela primeira vez, um leigo para Secretário-Geral, deram-lhe certamente uma enorme prova de confiança. Ao cabo de quase ano e meio deste estado de coisas, começam, porém, a surgir sintomas alarmantes de que essa confiança não esteja a encontrar a correspondência que seria legítimo esperar» [5]. A razão destas suspeitas era o número especial do Boletim da ACP (nº 388) sobre o Congresso, que atacava citando excertos do citado artigo de Emílio Marini, já por mim rebatido uma semana antes.

Neste caso o autor recusou-se a ler na rádio a resposta que lhe remetemos, com manifesto desrespeito do nosso direito de resposta, e do direito à informação dos seus ouvintes: maus hábitos que infelizmente também contagiavam clérigos. Entretanto, entre outros, o muito prestigiado Assistente Eclesiástico da Junta Diocesana do Porto, Padre António dos Santos, escreveu uma carta de protesto ao Director da Emissora Nacional, Dr. Solari Allegro, cuja resposta incluía esta afirmação de pasmar (pois mostra a atitude de ingerência do gestor da um órgão público de informação numa associação do foro eclesiástico): «que nos programas [de Videira Pires] se pretendera servir a A.C., dessolidarizando-a da Junta Central, que não tem a confiança dos filiados, por desrespeitar os limites do seu mandato» [6].

O diferendo só foi resolvido numa conversa penosa que tivemos com o Dr. Videira Pires, na qual ele se retractou de forma pouco convincente, mas recusando-se sempre a ler na rádio os desmentidos que de viva voz nos fez, e que, com seu conhecimento, acabaram por ser publicados no Boletim da ACP (nº 389, pp. 74-77) ver Anexo V.

Este foi o episódio inaugural e mais ruidoso de uma campanha de denúncia e difamação contra a Junta Central que prosseguiu mais ou menos subterrânea, com ocasionais irrupções na imprensa sobretudo, na rádio e na televisão, e de que o Padre Dr. Videira Pires era o principal tenor.

No entanto, o Cardeal Cerejeira, sempre no posto tutelar de Director Nacional da A.C.P., nunca deixou de manifestar a sua confiança e apoio aos dirigentes que nomeara. E connosco sempre dialogava de forma franca e cordial, sobre os mútuos pontos de vista e preocupações, embora nem sempre concordasse com a nossa estratégia de acção interventora. Por seu lado, a Junta Central e o seu Conselho procuravam exercer junto do Episcopado a possível pressão em favor desta estratégia. Um documento paradigmático, com este propósito, foi aprovado pelo Conselho Parcial, no fim do ano social 1967-68.

O primeiro incidente grave entre a Junta Central e a Hierarquia ocorreu em Setembro de 1968, quando o Director Nacional vetou a recondução do membro da Junta Central Henrique Santa Clara Gomes, por ter assinado uma exposição colectiva de católicos portugueses sobre a encíclica Humanae Vitae [7]. Recorda-se que este documento doutrinário, publicado nesse ano por Paulo VI, abordava os problemas do controle da natalidade em termos que, então, provocaram viva polémica e atitudes críticas, em todo o mundo e também em Portugal.

A Junta Central aceitou esta decisão com apreensão e contrariedade: estas eram porém as regras do jogo, os dirigentes não podiam pisar o risco da ortodoxia tal como a Hierarquia a concebia. Mas não aceitou em silêncio e, logo em Novembro de 1968, remeteu à Conferência Episcopal um documento que partia do incidente particular para uma reflexão mais geral, quanto à «forma como se está a conviver e a dialogar na Igreja na portuguesa, em especial e como tal situação se tende a agravar depois da Humanae Vitae». Embora se trate de um documento «confidencial e reservado», julgo que o lapso de um quarto de século autoriza a sua divulgação (como doutros adiante), e a verdade histórica dessa época crucial, no nosso País e no mundo, a impõe. De resto, o texto encontra-se hoje à disposição dos estudiosos no Centro de Estudos Religiosos da Universidade Católica Portuguesa. Se o transcrevemos na íntegra (ver Anexo VI), é por se tratar de uma peça exemplar da franqueza e frontalidade que a Junta Central mantinha nas relações com o Episcopado, não hesitando em abordar temas dos mais delicados na Igreja de então, e sobre eles dar opinião fundamentada.

Ao lê-lo, passados que são quase trinta anos, fica-se impressionado com a liberdade de expressão praticada no interior da Igreja, num país em que o livre debate era drasticamente reprimido. Tudo mudava, é claro, quando se tratava de declarações públicas. O documento em questão foi tolerado, na sua confidencialidade. Não era porém publicável, nem o Episcopado respondeu à oferta de colaboração da Junta Central, sobre matéria tão explosiva.

Este e outros factos iam provando que, infelizmente, a abertura ao diálogo e à participação dos cristãos leigos na orientação da Igreja tinham fraco eco em Portugal, onde também ainda não haviam sido instituídos os Conselhos Pastoral e o dos Leigos recomendados formalmente pelo Concílio Vaticano II. Tais circunstâncias contribuíam para o mal estar e o sentimento de frustração de muitos militantes da A.C.P., que esperavam em vão uma mudança no estilo de relacionamento com o Episcopado, e de presença da Igreja na sociedade portuguesa. Foi nesses tempos que começou o afastamento de muitos cristãos leigos e sacerdotes.


14. Os manifestos da Junta Central e do Conselho Nacional da A.C.P.

Não obstante, ainda havia uma estreita margem de manifestação pública e a Junta Central não deixou de a explorar: todas as oportunidades foram aproveitadas para dar testemunho sobre problemas que afligiam o País. Mas entenda-se bem os motivos nunca foram de oposição política ou religiosa (a Junta Central e o seu Conselho tinham composição pluralista), antes de imperativo moral no cumprimento da missão e do mandato apostólicos.

Vou a seguir evocar os principais entre esses manifestos públicos da A.C.P., prestados a nível nacional. Se me limito a esse nível que foi o da minha experiência imediata quero deixar bem claro que não era o único, nem o principal. O que realmente importava era todo o dinamismo da actividade dos militantes nas bases dos diversos Organismos Especializados, e se propagava até aos órgãos de topo. Estes, já o vimos, consideravam-se uma emanação da estrutura subjacente, e a sua vitalidade dela recebia alimento e impulso. Vários outros artigos haveria que escrever para dar conta do que foi a acção multiforme dos Movimentos nessa época. Aqui limitar-me-ei aos actos e factos em que pessoalmente participei.


14.1. Manifestos de índole interna e projectos gorados

1968 foi o primeiro ano que começou com a celebração do Dia da Paz o que hoje tem ressaibos de ironia, já que foi o ano em que eclodiu a contestação e a luta estudantil. Além disso a O.N.U proclamou-o Ano Internacional dos Direitos do Homem. Vindo logo após o III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, prestou-se, como vimos, à divulgação das resoluções deste, que aos direitos humanos se referiam. Desde o seu início a Junta Central projectou elaborar alguns documentos focando esta temática de grande actualidade em Portugal.

Sobre esse primeiro Dia Mundial da Paz, apareceu em alguns jornais diários um Comunicado do Conselho Parcial da Junta Central da A.C.P. que, depois de exortar os militantes a celebrarem o Dia da Paz na festa tradicional do Ano Novo, e a conhecerem e aprofundarem a doutrina do Concílio e das últimas encíclicas papais sobre a paz, fazia esta afirmação de alcance subversivo na situação política portuguesa, com suas violações dos direitos dos cidadãos e guerras coloniais:

«De nada serviria celebrar o Dia da Paz, no limiar de 1968, se este ano não nos visse avançar no caminho da paz, que "é a única e a verdadeira linha do progresso humano" [8].
Este caminho não pode deixar de se percorrer segundo duas pistas convergentes e complementares.
- A primeira passa por dentro de cada um de nós e conduz a uma orientação da vida para a paz, nas relações pessoais com Deus
[9] e com os homens; na verdade "só haverá paz na sociedade humana se a houver em cada um dos seus membros e se em cada um se instaurar a ordem querida por Deus" [10]. Torna-se portanto necessário, como diz Paulo VI, "despertar nos homens do nosso tempo e das gerações vindouras o sentido e o amor da paz, fundada na verdade, na justiça, na liberdade e no amor (cf. João XXIII, Pacem in Terris)" [11].
- A segunda pista visa a construção da paz na sociedade humana. Trata-se não só de procurar soluções pacíficas válidas para as situações de conflito armado, como ainda de edificar a ordem social sobre aqueles quatro "valores mais altos e universais da vida" [12], proclamados por João XXIII. Mais concretamente, e aproveitando a coincidência de ser 1968 o ano internacional dos direitos do homem, tenhamos presente que uma paz verdadeira só pode ser construída com o respeito e a promoção desses direitos fundamentais, que derivam de eminente dignidade da pessoa humana, e que a Igreja tem vindo tão insistentemente a afirmar, sobretudo na Pacem in Terris e na Gaudium er Spes (ver Anexo VII)

Quanto ao tema dos direitos humanos, foi aprovada e publicada a seguinte orientação (ver Boletim da A.C.P., n.º 391, Agosto-Outubro de 1968, p. 12):
«O Conselho Parcial da Junta Central da A.C.P. reflectiu, em várias reuniões, sobre a posição a assumir em face da celebração em todo o mundo do Ano Internacional dos Direitos do Homem, tendo aprovado sobre esta matéria uma exposição dirigida à Conferência Episcopal Metropolitana (já entregue), e os votos que a seguir publicamos.
Considerando que 1968 foi solenemente proclamado o Ano Internacional dos Direitos do Homem, encontrando-se em curso, na maior parte dos países, significativas comemorações;
Atendendo a que a luta pela promoção e protecção dos Direitos do Homem se reveste de primordial importância e acuidade em todo o Mundo;
Tendo em conta, também, as implicações de ordem moral e religiosa que comportam as violações dos Direitos do Homem;
Tendo em conta o silêncio mantido entre nós à volta da Comemoração do Ano Internacional dos Direitos do Homem, apesar das incidências particulares de que a referida protecção e promoção aqui se revestem,
O Conselho Parcial da Junta Central:
1. Reconhece a necessidade de a A.C.P. prestar o seu contributo, a seu modo, nas comemorações do Ano Internacional dos Direitos do Homem,
2. Recomenda aos diversos Organismos Especializados que, na medida das suas possibilidades, realizem actividades e dêem a sua colaboração às comemorações que porventura tenham lugar,
3. Pede à L.U.C. que, através da Associação dos Jurisconsultos Católicos, promova actividades de que resultem elementos de informação para a A.C.P. sobre os aspectos jurídicos que entre nós condicionam a promoção dos Direitos do Homem.»

Conforme é referido neste comunicado, foi também aprovada uma Exposição do Conselho Parcial da Junta Central à Conferência Episcopal Metropolitana. Transcrevemo-la integralmente (no Anexo VIII) por se tratar de um dos exemplos mais significativos da preocupação de transmitir ao Episcopado, numa atitude de serviço, os resultados da revisão de vida feita, neste caso, pela Junta Central e as Direcções Gerais dos Organismos Especializados, sobre as limitações ao exercício dos direitos do homem no nosso país, e a «atitude de silêncio e não intervenção» que a Conferência Episcopal persistia em manter quanto a esta situação contrária à doutrina do Concílio e dos Papas. Como noutros casos, o documento não teve resposta, nem foi aceite a oferta de colaboração nele formulada.

Nessa época de euforia concebemos o projecto de publicar um Documento da A.C.P. sobre a Paz, tema entre todos escaldante, por causa das guerras coloniais. No início de 1968, a Junta Central promoveu várias reuniões em que participaram elementos da delegação ao III Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos. A redacção estaria a cargo de um grupo de especialistas nas diversas matérias abrangidas, que (segundo apontamentos que conservo), incluíam nomes como Rui Machete, José Vera Jardim, Jorge Sampaio, Vitor Wengorovius, Francisco Pereira de Moura, Mário Murteira, e, pela Junta Central, Rodrigo Sande Lemos, Joana Lopes, Fernando Abreu, e eu próprio. Projecto utópico, o documento não chegou a ser escrito. Depressa se chegou à conclusão de que, ou seria um texto vago e redutor, ou não seria publicável, enquanto feria os tabus políticos fundamentais de então, como se pode avaliar pelos planos que foram propostos para o seu conteúdo e estruturação, que deixo no Anexo IX.

Todavia estas sementes (bem como as lançadas por outros católicos independentes ou agrupados noutras associações) acabaram por frutificar num documento preparado pela Comissão criada pelo Episcopado para a celebração do Dia Mundial da Paz, no limiar de 1969. Intitulado Apresentação do compromisso por ocasião do Dia Mundial da Paz A promoção dos direitos do homem: Caminho para a Paz, nele são claramente propostos os principais direitos do homem, embora a sua aplicação concreta à situação portuguesa fique implícita. A sua extensão e origem num âmbito mais amplo que o da A.C.P. não aconselham a sua reprodução aqui.

O Conselho Plenário, desde o início de 1969, abordou a questão do injusto e doloroso exílio do Bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes. Já não era a primeira vez que o fazia, em regra por iniciativa do Presidente da Junta Diocesana do Porto, Jorge Jardim Gonçalves., mas as diligências junto do Episcopado não haviam encontrado eco. Eu próprio, na qualidade de Secretário Geral da Junta Central, visitara o Senhor D. António, em Alba de Tormes, seu lugar de exílio, como manifestação da solidariedade da Acção Católica Portuguesa. Mas agora, a oportunidade era favorável, devido à deposição de Salazar e ao clima da chamada Primavera Marcelista. O Conselho Plenário aproveitou-a e tomou um conjunto de atitudes frontais. Na sessão de 11 e 12 de Janeiro aprovou a seguinte resolução:
«Tendo-se tomado conhecimento de que, em sua última reunião, o Conselho Plenário da Junta Diocesana da A.C. do Porto reflectira acerca da situação do Senhor D. António Ferreira Gomes, este grave problema da Igreja em Portugal foi também motivo de amplo diálogo entre os participantes neste Conselho que, no final, exprimiu os dois seguintes votos:
1. A A.C.P. reunida em Conselho Plenário da Junta Central, solidarizando-se com o Conselho Plenário da A.C. do Porto, manifesta a sua preocupação sobre a situação do Senhor Bispo do Porto, afastado do governo da sua Diocese, o que constitui motivo de dor para a Igreja em Portugal, e exprime o voto de que seja esclarecida e resolvida esta situação.
2. Que o Conselho peça à Junta que procure obter do Episcopado ou da Nunciatura Apostólica informação completa sobre a situação do Senhor D. António Ferreira Gomes.»
[13]

Na reunião seguinte (em 31 de Maio e 1 de Junho) o Conselho insistiu, endereçando votos ao Cardeal-Patriarca de Lisboa, ao Núncio Apostólico e ao Presidente do Conselho de Ministros (ver Anexo X). Quando, enfim, o Senhor D. António regressou, a Junta Central saudou-o efusivamente, de viva voz e no Boletim da A.C.P. (ver Anexo XI), em cujo nº 396 (Setembro-Outubro de 1969) foi reproduzida uma sua entrevista, recentemente publicada no Boletim de Acção Pastoral.

Nas mesmas duas sessões, particularmente fecundas, o Conselho Plenário, abordou a questão de dar continuação às Semanas Sociais Portuguesas (suspensas há 17 anos), deliberando tomar a iniciativa de organizar a 5ª Semana subordinada ao tema Direitos Cívicos, então prioritário para a A.C.P. [14]. Entretanto o Episcopado resolvera chamar a si a assunto, através da Comissão Episcopal para a Acção Social e Caritativa, muito embora a iniciativa tivesse antes cabido à Acção Católica. Na sessão seguinte, o Conselho Plenãrio decidiu «(...) encarregar a Junta Central de promover junto desta Comissão as necessárias diligências no sentido da referida restauração com a possível urgência» [15]. As diligências foram porém infrutíferas, e as Semanas Sociais não chegaram a ressuscitar.


14.2 Manifestos de maior projecção pública

Ao contrário, a outra decisão teve pleno êxito, e pode dizer-se que marca uma mudança de estratégia. Em vez de insistir para que o Episcopado interviesse sobre temas político-sociais, a Junta Central e o seu Conselho resolveram exercer directamente essa função, sem a mesma autoridade, é claro, mas por força da sua condição específica de leigos investidos de uma missão apostólica. Daí o teor dessa resolução:
«O Conselho Plenário, em seguimento da reflexão que, desde há meses, a Acção Católica vinha fazendo, em plano nacional, acerca da necessidade dum Estatuto Jurídico que, entre nós salvaguarde o direito a uma informação livre e responsável, aprovou um documento intitulado: A A.C.P. e os Meios de Comunicação Social: O Problema do Direito à Informação, que se junta aos presentes Votos e Conclusões e se pretende seja testemunho e contributo público da A.C.P. para solução dum problema de interesse vital para a promoção, no nosso país, dos direitos do homem». A Hierarquia homologou a publicação, e a sua projecção foi considerável (ver Anexo XII).

Hoje, este documento parecer-nos-á demasiado didáctico, e algumas formulações doutrinárias fá-las-íamos de diferente modo, para evitar ambiguidades e precisar os conceitos [16]. Para a época, privada da prática do direito à informação e da liberdade de expressão, esse didatismo permitia, porém, esclarecer e estabelecer o quadro doutrinário inexistente, fundado em textos do Concílio, do Papa e de Bispos europeus. Mas logo que o texto passa à apreciação crítica da situação portuguesa, a sua frontalidade é excepcional para esses tempos. Não só denuncia as restrições dos direitos no campo da informação, como noutros domínios o de participação na vida pública, e mesmo, implicitamente, o problema fulcral das guerras no Ultramar (que eram o alibi oficial para manter o regime de censura): «Esse direito (à informação), para além da sua importância própria, é condição para que outros direitos fundamentais possam ser eficazmente prosseguidos, muito particularmente o da participação de cada um na vida pública» (Cfr. Declaração Universal dos Direitos do Homem, nº 19, e Pacem in Terris, n.os 12 e 26).

Atente-se também neste trecho de crítica frontal:
«Dezenas de anos de regime de excepção para a informação tornaram dolorosamente consuetudinário um clima de irresponsabilidade e de limitação que obstaram à formação da mentalidade portuguesa num espírito de verdade e de são pluralismo e à legítima participação (crítica, doutrinária ou técnica) de várias correntes de opinião não dominantes, empobrecendo-se assim gravemente o património nacional, tão necessitado de valores realmente animados do desejo de servir.»

E note-se a solução proposta, que só veio a ser instituída depois do 25 de Abril de 1974:
«Tudo isto nos deve tornar conscientes da urgente necessidade de se criarem condições favoráveis ao exercício do direito à informação, com base nos princípios invioláveis da liberdade e da verdade na responsabilidade. Nesse sentido, parece-nos que qualquer progresso deve visar a abolição da Censura prévia, criando um estatuto jurídico que efectivamente salvaguarde os direitos de todos os interessados no processo informativo, desde o jornalista ao leitor. Tal estatuto jurídico só poderá encontrar as necessárias independência e imparcialidade se entregue a instâncias legais obviamente independentes do executivo. Por outro lado, cabe à autoridade civil um papel muito importante: impedir o monopólio dos meios de informação pelos detentores do poder económico ou político e possibilitar que as correntes de opinião minoritárias e os sectores sociais mais desfavorecidos tenham justo acesso a esses meios. Assim se servirá, efectivamente, o bem-comum; julgamos que o Estado não deve imiscuir-se de outro modo no sector informativo: compete-lhe garanti-lo, promovê-lo, e nunca impedi-lo.»

A reacção das autoridades a este texto incisivo não se fez esperar. O Boletim da A.C.P. passou a ser submetido à censura prévia, desde o seu nº 396 (Setembro-Outubro de 1969), cujo editorial comentou o acontecimento com mordaz ironia (ver Anexo XIII). Mais tarde, fui uma vez chamada à Direcção dos Serviços de Censura, onde me fizeram saber que os órgãos directivos da A.C.P. estavam infiltrados de cripto-comunistas... Ao que respondi, naturalmente, que aqueles com quem colaborava me mereciam inteira confiança, e que, com os demais dirigentes, tinham todos sido homologados pela Hierarquia Eclesiástica.

O Conselho Plenário seguinte, realizado a 18 e 19 de Outubro de 1969, discutiu e aprovou um muito incisivo documento de reflexão sobre a participação na campanha eleitoral e nas eleições legislativas que se realizariam em breve. E acompanhou esta (que era a 2ª Conclusão) do seguinte voto com que a submeteu a homologação superior: «Atendendo a que a Nota sobre o actual momento político (ref.ª nº 367/68-69), aprovada em Conselho Plenário da A.C.P., deve ser publicada na imprensa durante o actual período eleitoral, solicita-se ao Ex.º Episcopado que se pronuncie em tempo útil, pedindo desculpa de não ter sido possível preparar o documento mais cedo» [17].

O despacho de homologação, datado de 4 de Dezembro, reza assim: «(...) Havemos por bem homologar todas as referidas Conclusões, salvo a 2ª. Quanto a esta, a publicação do documento a que ela se refere não pareceu oportuna, dada a proximidade do acto eleitoral, com o risco de não ser compreendida no sentido da sua isenção política; acresce a razão de não ter sido possível ao Episcopado avaliar convenientemente o conteúdo do mesmo documento dentro do curto espaço de tempo em que a sua homologação era pedida. a) M. Card. Patriarca» (cf. Boletim da A.C.P. nº 397, p. 52). No que resta dos arquivos da Junta Central, consegui encontrar o documento Refª. nº. 367/68-69 que tudo indica ter sido o texto aprovado no Conselho Plenário em questão, e que transcrevo no Anexo XIV.

A Junta Central não esmoreceu perante esta atitude cautelosa do Episcopado e, logo no Boletim seguinte, publicou uma Nota sobre o direito e o dever de participação na vida política, em que o tema era abordado como um exercício de revisão de vida, método específico da Acção Católica. E conquanto a formulação seja menos incisiva, e feita em termos mais gerais, uma boa parte da Nota anterior é aproveitada (reciclada, por assim dizer). O texto completo que se encontra no Anexo XV, depois de afirmar a obrigação de independência política da A.C.P., parte da experiência vivida pelos militantes dos diversos Movimentos durante o período eleitoral, para uma reflexão, à luz do Evangelho e do ensino da Igreja, da qual se deduzem princípios éticos para o compromisso dos cristãos na vida política.

Trata-se, ainda, de um documento didáctico mas, mais do que qualquer outro, critica as restrições ao exercício dos diversos direitos do homem, verificados na situação política portuguesa: «aos direitos de informação, de liberdade de expressão, de reunião e de associação, bem como certas deficiências no regime de segurança jurídica e no actual sistema de ensino, pouco apto a despertar as pessoas para os problemas nacionais». E também afirma claramente que não é legítima para um cristão qualquer opção política «que tolere a opressão e o atropelo de direitos fundamentais». Declara, enfim, que «o cristão deve empenhar-se na transformação das mentalidades e das estruturas, para a construção de uma ordem social mais justa, que respeite e promova todos os princípios e direitos fundamentais proclamados pela Igreja para o mundo de hoje e não só alguns».

Este, que foi o último manifesto publicado pela Junta Central em que participei, é sem dúvida o mais completo na formulação doutrinária, e o mais abrangente na crítica da situação portuguesa de então e com o anterior constitui uma verdadeira suma do nosso pensamento apostólico de intervenção na sociedade portuguesa.

O caso da Capela do Rato está a ficar na história como símbolo de oposição aberta e corajosa rebelião de católicos independentes contra o regime político, e as guerras coloniais em particular. Embora a capela pertencesse à J.U.C. diocesana, a Junta Central não foi solicitada a assumir uma atitude oficial. Pessoalmente, conversei com o Cardeal Cerejeira sobre a violência e a afronta à Igreja que representava a invasão da capela pela polícia, com prisão de dezenas de participantes, e estou convicto de que as diligências do Senhor Patriarca foram decisivas para os detidos serem postos em liberdade, sem longa demora, nem processo penal.

Nessa época houve, porém, outros casos de repressão policial, menos gritantes mas não menos violentos. Um deles foi o impedimento da realização de um curso organizado pela J.U.C. portuense, sobre o tema Análise e Perspectivas da Sociedade Portuguesa que deve ter excitado os receios das autoridades. Em sinal de protesto, o Conselho Parcial da Junta Central, em reunião extraordinária de 28 de Março de 1970, aprovou por unanimidade a seguinte Moção sobre os acontecimentos do Porto, em 16 de Março de 1970, dirigida ao Episcopado:

«O Conselho Parcial da A.C.P., tomou conhecimento pelo Presidente da Junta Diocesana do Porto dos acontecimentos ocorridos no dia 16 de Março de 1970, quando a polícia, sem aviso prévio, invadiu a Sede daquela Junta, impedindo a realização de um curso organizado pela J.U.C. diocesana. O Conselho manifestou-se solidário com a acção, nessas circunstâncias, desenvolvida pelo Presidente da Junta Diocesana do Porto e com os protestos formulados às autoridades competentes pela mesma Junta Diocesana e respectivo Conselho.
Esperando que este assunto seja resolvido no plano local o Conselho fica atento ao desenrolar das suas consequências para, no entanto, sobre elas reflectir com vista a uma intervenção oportuna.
O Conselho decidiu ainda voltar a este assunto na próxima reunião ordinária para reflectir sobre o problema de fundo da situação jurídica da A.C.P., nomeadamente quanto ao exercício do direito de reunião, com o objectivo de preparar o seu debate no Conselho Plenário seguinte»
[18].




************************************
[1] Delegados: Sidónio da Freitas Branco Paes, Fernado Abreu, Maria Joana de Menezes Lopes, José Manuel Galvão Teles, Maria Vitória Pinheiro, Maria Cristina Rocha, Luís Rocha, Maria Regina Silveira e Sousa, Maria Fernanda de Freitas Morna, Lídia do Carmo Sousa, José João Campos Rodrigues, Eduardo da Silva Pereira, Maria Palmira Lopes, Maria Madalena Bensaúde, Filipe Bensaúde, Maria Helena Nabais dos Santos, António Nabais dos Santos, José Mendes Ferrão, Maria Isabel Meireles, Maria de Lurdes Valadares Tavares, Maria da Conceição Pizarro de Mello, Maria Teresa Santa Clara Gomes, António Quadros Ferro, Maria Joana Veloso, Maria Luísa Pardal Monteiro, Padre Orlando Leitão, Padre José Serrazina, Padre Agostinho Jardim Gonçalves, Cónego Maurílio de Gouveia, Padre Armindo Duarte. Peritos: Eduardo Veloso, Maria Berta Peixoto da Costa, Maria de Lourdes Belchior, Rogério Martins, Teresa Martins de Carvalho.

[2] Para destacar as grandes tendências emergentes do Congresso, escrevi um extenso artigo Algumas pistas resultantes do Congresso, publicado no Boletim da A.C.P., nº 388,pp. 96-108.

[3] A Teología de la Liberación, de Gustavo Gutiérrez, foi publicada só em 1971, mas teve como base uma conferência proferida num encontro de sacerdotes em Chimbote, Peru, em Julho de 1968. E teve já bastante eco na Conferência Episcopal Latino-Americana em Medellín, Colômbia, nesse mesmo ano crucial de 1968.

[4] Ver textos destes dois programas no Boletim da A.C.P., nº 389, pp. 70-73.

[5] Cf. Boletim da A.C.P., nº 389, p. 71.

[6] Citado no documento Refª. nº. 305/67-68, interno da Junta Central, de foi dado conhecimento ao Episcopado.

[7] A Junta Central mandatada para o ano social de 1968-69, além deste veto do Emª. Director Nacional, teve as seguintes alterações: o Tesoureiro passou a ser Rodrigo de Sande Lemos, sairam os Vogais Maria Helena Loureiro, Mário Pina Correia e Maria Joana Lopes (esta por solidariedade com Henrique Santa Clara Gomes) e entraram Maria de Aires Lança Conceição e José Carlos Mégre; José Manuel Galvão Teles continuou a coordenar a Comissão de Actualização, mas sem pertencer à Junta Central.

[8] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[9] Cf. Radiomensagem natalícia de Paulo VI.

[10] Cf. Pacem in Terris, ed. União Gráfica, Lisboa 1962.

[11] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[12] Cf. Mensagem de Paulo VI sobre o Dia da Paz.

[13] Texto transcrito dos Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P.(Ref.ª 120 / 68-69), e que termina com a seguinte:«Nota: O primeiro voto foi aprovado por unanimidade e o segundo por 17 votos, nenhum contra e 10 abstenções».

[14] A resolução consta do documento referenciado na nota anterior.

[15] Cf. Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P., Refª. nº. 282 / 69-70.

[16] Por exemplo, o conceito de bem comum, então muito em voga nos meios católicos, podia prestar-se (abusivamente, muito embora) a justificar a censura, na situação de guerra existente. Nos documentos transcritos nos Anexos XIII e XVI, esse conceito já se encontra definido com precisão, de modo a impedir aplicações ambíguas.

[17] Cf. Votos e Conclusões do Conselho Plenário da Junta Central da A.C.P., Refª. nº. 20 / 69-70.

[18] Transcrito do ofício nº 180 /1969-70, de 3/4/1970, enviado pela Junta Central ao Bispo do Apostolado dos Leigos.

domingo, 4 de novembro de 2007

A Acção Católica em Portugal (3)



A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 3)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)




N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).


8. Conflitos com o regime político e tensões internas à Igreja

Mas a par dessas deficiências de carácter interno, iam-se agravando as fricções externas. A maior vitalidade da Acção Católica e a sua crescente preocupação com as realidades sociais circundantes não podiam deixar de suscitar conflitos com o regime político cada vez mais fechado a uma evolução democrática.

Desde o início da ACP, creio que logo em 1934, o Padre Boaventura Alves de Almeida, do Secretariado da JOC, escreveu estas afirmações tão claramente críticas do regime que podem espantar pela ousadia (embora as tempere reconhecendo razões de excepção, e recomendando uma atitude pragmática):

«Tal como foi decretada pelo Estado, a organização corporativa está longe de merecer incondicional aplauso.
Briga em mais de um ponto (e o da coarctação da liberdade associativa não é o menos importante) com os ensinamentos tradicionais da doutrina social católica.
Isto face aos princípios, cumprindo-nos todavia confessar que são nobres as intenções que presidiram a essa organização, determinada talvez, em grande parte, pela força irresistível das circunstâncias sociais do momento.
Mas, se deve ser esta a atitude doutrinária dos católicos em face da organização corporativa do Estado, poderão eles praticamente desinteressar-se dela? Se o fizessem cometeriam um erro de funestas consequências.
Quer se concorde quer não com essa organização corporativa, ela é hoje um facto. Cumpre contar com ele. Cumpre utilizá-lo o melhor possível. Só fará o contrário quem não tiver o sentido das realidades.
Urge portanto que os católicos façam quanto puderem por penetrar de espírito cristão essa organização, pois, de contrário, correm o risco de ver amanhã a dominar nela fortes correntes de opinião que estão longe de adoptar as soluções cristãs da questão social.»
[1]

E logo se refere aos Organismos Operários da ACP em termos onde, quiçá, perpassa a nostalgia de uma impossível central sindical católica:

«Os operários católicos de Portugal não podem propor-se, hoje, fazer uma organização sindical própria. Veda-lho a recente organização corporativa do Estado que não permite senão os sindicatos nacionais.
Mas podem e devem propor-se a criação duma organização social nitidamente católica que permita uma forte formação social cristã das classes trabalhadoras e a defesa dos seus direitos e interesses.
Podem e devem criar uma organização que leve os que constituem o mundo do trabalho a sentir a nobre altivez da sua condição social, a tomar consciência plena dos seus direitos como dos seus deveres; que possa concorrer para a realização sempre mais ampla das justas reivindicações tanta vez e tão altamente sustentadas pela Igreja duma classe que, no dizer de Leão XIII, "tem vivido numa situação de miséria imerecida".
E é mister que todo o esforço feito nesse sentido seja um esforço coordenado que se subordine a um único plano nacional e a um comando nacional também único.»
[2]

Estas afirmações não suscitaram então reacção assinalável da parte do Governo, que aliás por força da Concordata com a Santa Sé, reconhecia aos católicos o direito de associação, excepcionalmente e com fins apenas religiosos [3]. Ora a Acção Católica vinha colocar-se perigosamente perto da fronteira do domínio permitido.

O primeiro sinal de suposta violação dessa fronteira e de ameaça de conflito acontece com o jornal da LOC, O Trabalhador, que vinha abordando os problemas da classe operária em termos considerados subversivos pelo Governo de Salazar. Por isso a sua publicação foi suspensa temporariamente em 1946, e definitivamente dois anos depois. Pelo mesmo motivo, foram afastados os dois grandes Assistentes que dinamizavam a JOC e a LOC, os Padres Abel Varzim e Manuel Rocha [4]. As pressões do Governo sobre a Hierarquia Eclesiástica cresciam e levaram, por exemplo, a suspender a realização das Semanas Sociais, a partir de 1952, e a cancelar o 2º Congresso dos Homens Católicos, marcado para 1954.

O Episcopado ia cedendo, procurando assim conservar a Acção Católica (mesmo que limitada na sua actividade), bem como as demais prerrogativas que a Concordata conferia à Igreja Católica em Portugal. Mas a própria dinâmica crescente da ACP tornava inevitáveis as ocasiões de conflito. Outra, particularmente grave, ocorre a propósito do 1º Congresso Nacional da JOC/JOCF, em 1955, de que o Cónego António dos Santos dá o seguinte testemunho, no seu trabalho sobre a história da ACP:

«A pressão do regime faz-se sentir cada vez mais. Por exemplo, quando se realizou o 1º Congresso da JOC, houve intromissões e limitações. Além da proibição à última hora do Jogo Cénico no Pavilhão dos Desportos, alegando que se tratava de uma peça teatral de "inspiração comunista, subversiva e perigosa para a nossa mentalidade e para o nosso meio", a censura só permitiu o relato do primeiro dia de trabalho da Semana de Estudos sobre a Família.
Nos dias seguintes, os jornais silenciaram tudo. O próprio Chefe do Governo mandou dizer ao Cardeal Cerejeira: "a JOC deixa de existir se não se limitar à sua esfera religiosa". Isto foi comunicado depois de uma reunião da Comissão Central da União Nacional, na qual o Congresso da JOC foi debatido.
Daí se compreender melhor as palavras do Cardeal Cerejeira na sessão final do Pavilhão dos Desportos: "Tocar em vós é ferir a Igreja no que ela tem de mais íntimo, mais glorioso..."»
[5]

O caso mais sério de conflito com o Governo e que causou profundas tensões no seio da Igreja foi sem dúvida o originado pela divulgação da famosa carta escrita a Salazar pelo Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, em 13 de Julho de 1958, no contexto da campanha para a eleição do Presidente da República, em que foi candidato da oposição o General Humberto Delgado. Fundamentando-se nos princípios do ensino social da Igreja e na acção de numerosos militantes católicos, o Bispo do Porto criticava o regime político pelas restrições ao exercício dos direitos humanos e pelas situações de injustiça que se mantinham e pelas novas que eram criadas.

Salazar reagiu violentamente, ameaçando denunciar a Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português. As atitudes do Episcopado e do próprio Vaticano foram cautelosas, preferindo não pôr em perigo os privilégios adquiridos a apoiar o Bispo do Porto. E embora resistindo às pressões governamentais para a sua destituição, toleraram o seu forçado exílio do País [6].

Esta situação gravíssima abriu uma ferida, uma fractura profunda no seio da Igreja portuguesa, e afectou seriamente a Acção Católica. Com efeito, a ampla doutrinação crítica que o D. António Ferreira Gomes vinha praticando, com a aplicação do ensino social católico às realidades da sociedade portuguesa, correspondia não só aos anseios de muitos militantes da ACP, como era um verdadeiro exercício de revisão de vida, feito a nível episcopal, e apoiando diversas acções que então eram desenvolvidas por vários Organismos da ACP.

Recordemos ainda que o mesmo Bispo do Porto também havia criticado certos aspectos da Acção Católica, em sintonia com as preocupações de numerosos militantes leigos. Esses aspectos eram designados por aquele Prelado com termos que fizeram sensação e eram então frequentemente citados, em favor de uma revisão da organização e do funcionamento da ACP: oficialismo, triunfalismo, gigantismo, burocratismo. Oficialismo, queria dizer o laço oficial de dependência do Episcopado, que se considerava comprometido com as tomadas públicas de posição da Acção Católica; triunfalismo referia-se ao já aqui referido espírito de conquista com sabor de Cruzada do que se auto-denominava Exército de Cristo-Rei; gigantismo traduzia a enorme dimensão da organização, pretendendo abranger e coordenar, num corpo organicamente uno, a complexidade da sociedade humana; burocratismo verberava o peso dos processos e circuitos envolvendo Organismos, Organizações e Juntas, que canalizavam boa parte das energias dos dirigentes para actividades internas (correspondência, reuniões de coordenação, actas, relatórios, prestação de contas, contribuições monetárias...).

Adiante voltaremos ao caso do Bispo do Porto, para recordar as atitudes da A.C.P., reclamando o seu regresso e festejando-o quando aconteceu, após mais de dez anos de exílio.


9. A Acção Católica em tempo de Concílio: os novos sinais dos tempos

Embora nunca tenha conseguido completamente encarnar o modelo grandioso e atingir os ambiciosos objectivos com que fora concebida, a A.C.P., dobrado o primeiro quartel da sua existência, conseguira alguns resultados assinaláveis. Era uma vasta escola de formação dos cristãos leigos num cristianismo exigente e actualizado; e que, empenhando-os em colaborar na missão apostólica da Igreja, prestavam testemunho cristão individual e também colectivo, quer por meio de manifestações públicas (congressos e jornadas de estudos, etc.), quer por uma ampla actividade editorial (jornais, revistas, livros, documentação variada).

Entretanto os tempos mostravam sinais de mudança, no Mundo como na Igreja.

No Mundo, o desenvolvimento económico acelerava, alargando embora o fosso entre ricos e pobres. A construção da Comunidade Económica Europeia dava os primeiros passos, perante as duas cada vez mais fortes e hostis superpotências. Alargava-se e agravava-se a ânsia de emancipação dos povos oprimidos por regimes totalitários ou pelo domínio colonial e, em consequência, avançava o irreversível processo de descolonização e de emergência do Terceiro Mundo como força política. Em Portugal, a par do crescimento económico, crescia a agitação social e o descontentamento político. Em Março de 1961 começariam, em Angola, as guerras coloniais e, nos anos seguintes, agudizar-se-ia a contestação estudantil.

Na Igreja sopravam ventos fortes de renovação, que varrem o breve e fecundo pontificado do Papa João XXIII. Em parte devido à Acção Católica, tinha-se activado a reflexão teológica sobre temas como as realidades terrenas, as relações entre a Igreja e o Mundo, a natureza e a missão dos leigos, o ecumenismo, a liturgia. Em todos estes campos a AC tinha experiência vivida e trazia contributos quanto aos problemas reais e suas possíveis soluções, tanto dos militantes leigos como dos Assistentes Eclesiásticos. Por exemplo, no domínio litúrgico, a ACP vinha exercendo uma acção notável, quanto à concepção participada das cerimónias, e ao lançamento da renovação da arte sacra.

Por outro lado surgiam novos movimentos de leigos fora da Acção Católica, como o Graal, as Equipas de Casais, os Cursos de Cristandade, a Opus Dei, que em Portugal atraíam numerosos cristãos. Apareciam também organizações de inspiração cristã mas de direito civil, tais como a Livraria Morais com sua extraordinária actividade editorial não só de livros como da revista O Tempo e o Modo e, mais tarde, da edição portuguesa da Concilium , a Pragma e a Sedes, que eram impulsionadas por antigos membros da Acção Católica.

Quando o Papa João XXIII anunciou a realização do Concílio Vaticano II, impulsionou a preparação e inaugurou-o em 11 de Outubro de 1962, os tempos estavam maduros para esta magna assembleia de aggiornamento, que foi acolhida com enorme entusiasmo, sobretudo nos meios mais progressivos da Igreja e também da Acção Católica. No campo da doutrina social, João XXIII publica duas encíclicas notabilíssimas: em 1961 a Mater et Magistra, e em 1963 a Pacem in Terris que representam um novo e actualizado compromisso da Igreja no anúncio e na promoção dos direitos humanos fundamentais, da justiça social e da paz. O estilo de simplicidade evangélica do Bom Papa João acende o espanto e a esperança de renovação no modo de a Igreja estar no Mundo, e ecoa profundamente nas associações de apostolado dos leigos, incluindo a Acção Católica Portuguesa.

O Grande Encontro da Juventude, em Abril de 1963, foi talvez a mais grandiosa manifestação pública da ACP, mas também o canto do cisne desses grandes ajuntamentos de massas, com sabor triunfalista, como então se dizia. Daí por diante, além do trabalho nas bases, que prosseguia com as dificuldades e limitações habituais, a ACP em tempo de Concílio toma cada vez mais aguda consciência de que, tal como a própria Igreja, precisa de actualizar-se. A experiência de 30 anos de vida mostra que o figurino que lhe fora imposto pelo Episcopado já não lhe assentava bem, nem estava à medida das realidades dos tempos, nem das aspirações e da prática dos militantes desta segunda geração já nela formada.

Um sinal de alarme bem característico foi dado em 1965 pela Semana Nacional de Estudos sobre a Família, que fora cuidadosamente preparada durante o ano social anterior. Assunto pacífico na aparência, a dinâmica gerada pelo seu funcionamento participado e democrático conduziu a conclusões votadas, algumas das quais tocavam em aspectos delicados do regime e da doutrina. Lembro os dois que fizeram mais sensação:

1º) Com base no ensino social da Igreja, contestava-se o sistema de censura prévia aos meios de comunicação social, advogando-se que à família e aos educadores competia a obrigação de preparar os jovens para o uso reflectido e crítico daqueles meios, em vez de repousarem na protecção censória, que feria o direito à informação;

2º) solicitava-se ao Episcopado a revisão da Concordata, de modo a eliminar a discriminação legal que instituíra quanto ao divórcio (emenda, aliás, que veio a ser aceite pela Santa Sé, depois de 25 de Abril de 1974).

Esta última sugestão foi tão mal recebida pela Hierarquia, que o então Presidente da Junta Central e Assistente Nacional, D. José Pedro de Silva, Bispo de Tiava, reteve a publicação das conclusões no Boletim da ACP, e só a autorizou com alteração deste último ponto.

Um tal incidente evidenciava uma nova faceta das relações entre os leigos e a Hierarquia, no seio da Acção Católica, que veio a agravar-se no futuro Relações que durante o Concílio não estavam a corresponder às aspirações dos leigos de serem consultados pelos Bispos, na preparação dos debates conciliares, tal como se fazia em alguns países. E justificava também a necessidade de actualização da orgânica e da regulamentação.

Assim foi acolhida com grande e geral satisfação a seguinte determinação do Director Nacional, Cardeal Cerejeira, publicada em 24 de Junho de 1965: «o Episcopado Português julgou chegada a hora de dar satisfação aos votos, que, por várias vias, lhe foram apresentados de se estudar a oportunidade e os processos de actualização da A. C. P., com a consequente revisão das Bases, Estatutos e Regulamentos, em ordem a uma eficiência maior desse providencial movimento apostólico que o Santo Padre Paulo VI urge tão insistentemente» cf. Boletim da ACP, nº 384, pág. 1). E para tal é logo nomeada uma Comissão de Actualização, constituída por um escol de militantes provenientes das Organizações e Organismos Especializados [7].


10. A entrega da Acção Católica aos leigos

No dia de Cristo-Rei de 1966 era sempre nesta festa litúrgica que se iniciava solenemente o chamado ano social da ACP deu-se um acontecimento histórico, indicativo da vontade de o Episcopado satisfazer as legítimas aspirações dos militantes, e de iniciar um processo de mudanças estruturais. Completados então 33 anos sobre a fundação da ACP, pela primeira vez a Junta Central era constituída só por leigos, e encabeçada por um Secretário-Geral e não por um Presidente (que fora sempre ou um bispo ou, ultimamente, um sacerdote).

Foi então que tive a honra e a alegria de ser nomeado o primeiro Secretário-Geral leigo da Junta Central da ACP. O meu nome havia sido indicado pelas Direcções Nacionais das Organizações, e aceitei depois de ter conversado detidamente com o Senhor Patriarca, que me convidou, e com alguns dirigentes da ACP e outros meus amigos católicos [8]. Também acordei com o Cardeal Cerejeira que a Junta Central tivesse um Secretário-Geral Adjunto proveniente dos Organismos Operários (que veio a ser o Fernando Abreu, militante da L.O.C.), e alguns membros com funções técnicas por mim propostos, além de quatro Vogais representantes das Organizações.

O Assistente Eclesiástico da Junta Central, nomeado pelo Senhor Patriarca, foi o Padre Dr. Orlando Leitão. Escolha acertadíssima e muito bem recebida, o Padre Orlando desempenhou as suas funções com um zelo e um tacto extraordinários, e teve uma acção decisiva para se conseguir a harmonia e o equilíbrio no funcionamento interno e nas relações com o Episcopado. Deixo-lhe aqui uma muito amiga e merecida homenagem, extensiva a todos os membros que passaram por essa Junta Central, e contribuíram de diversos modos para o trabalho realizado [9].

Na cerimónia inaugural do novo ano social, sempre celebrada no domingo dedicado a Cristo-Rei, o Cardeal Cerejeira pronunciou uma homilia calorosa (e cautelosa), acentuando a natureza do apostolado da Acção Católica, conforme as Bases Orgânicas de 1933 (citando até a letra do hino), e a doutrina conciliar. A terminar afirmou:

«A Igreja respeita a variedade de formas de apostolado; mas quem entra na Acção Católica, aceita as limitações do apostolado hierárquico. Dentro dele cabe todo o católico, as divisões ficam fora.
O diálogo da Acção Católica com o mundo é diálogo da Igreja, realizado por leigos e para leigos, com responsabilidade e iniciativa própria, leigos presentes e, porventura, dispersos nas legítimas opções temporais, mas unidos na unidade da inspiração cristã e na caridade de irmãos.
A Acção Católica é a central da formação apostólica do cristão de hoje, para o mundo de hoje, no espírito conciliar de hoje. Cristão adulto, responsável, consciente, militante; fiel ao Espírito, atento aos sinais do tempo, dócil ao Magistério sagrado; leigo sem ser laicista, aberto sem ser corredor de novidades.
E por último, poucas mas solenes palavras. Vai começar o novo ano da Acção católica. Ano novo, não só porque começa, mas porque trás consigo coisas novas. Já o anterior foi de reflexão, ao sopro do Concílio. Este, o primeiro ano pós-conciliar, entrará, ousada e confiantemente, no caminho aberto pelo Espírito o Espírito que renova a face da Igreja de hoje entregando nas mãos dos leigos os destinos da Acção Católica.
Senhores Dirigentes. É de coração exultante com o crescimento da Igreja que ponho a minha assinatura na página nova que neste momento se escreve para a história da Acção Católica em Portugal. Comovido mas com alegria, com esperança e com confiança entrego-vos a Acção Católica na sua missão laical de colaboração com a Hierarquia na evangelização e santificação. É vossa a hora. Deus vos chama. Sereis uma presença da Igreja. O mundo espera por vós.»

Esta declaração, posso testemunhá-lo, manifestava uma vontade de acompanhar o aggiornamento que o Concílio Vaticano II pretendera operar Igreja, e a enequívoca valoração do papel do laicado. E no entanto, mantinha intacto o conceito primitivo. A Acção Católica era «entregue» aos cristãos leigos, mas era-o «na sua missão laical de colaboração com a Hierarquia na evangelização e santificação». A missão deveria ser cumprida pelos leigos «com responsabilidade e iniciativa própria», mas na subordinação à Hierarquia instituída por Cristo com o triplo poder doutrinal, sacerdotal e pastoral. E a ambiguidade permanecia quanto à estratégia da Acção Católica. A sua função de «central de formação apostólica» era acentuada. Quanto à acção, o Cardeal Patriarca tinha esperança disse-mo várias vezes que se pudessem unir, num apostolado concorde, leigos com leituras divergentes das realidades portuguesas, à luz do Evangelho e do ensino social católico. Leigos «porventura dispersos nas legítimas opções temporais, mas unidos na unidade da inspiração cristã e na caridade de irmãos». Sublinho legítimas, porque era o cerne de todas as divergências o que seria legítimo numa óptica cristã na sociedade portuguesa de 1966, apoquentada pelas limitações no exercício dos direitos cívicos reconhecidos como inalienáveis pelo Concílio, e ferida pelas guerras coloniais.

Para o verificarmos, basta confrontar o discurso do Patriarca, publicado Boletim da Acção Católica Portuguesa (nº 383, Dezembro 1966 Janeiro 1967, pp. 3-6), e o artigo de fundo que escrevi neste órgão oficial da A.C.P. (pp. 1-2. O mesmo facto era aí celebrado, mas os diferentes textos bíblicos e conciliares convocados acentuavam os bens «da dignidade humana, da comunhão fraterna e da liberdade, da verdade, da justiça do amor e da paz» (Gaudium et Spes, nº 39; Lumen Gentium, nº 48), e exortavam assim os cristãos leigos: «Não escondam esta esperança no interior da alma, mas exprimam-na, mesmo através das estruturas da vida social, por uma renovação contínua e pela luta "contra os dominadores deste mundo tenebroso e contra os espíritos do mal"» (Lumen Gentium, nº 35).

Uma decisão auspiciosa de mudança estrutural foi a supressão das Organizações, cujas funções eram de coordenação horizontal a nível nacional, diocesano e paroquial dos Organismos Especializados. Estes, verdadeiros movimentos associativos da ACP, ficaram apenas coordenados, mas de forma participativa, pelas Juntas Diocesanas e, a nível nacional, pela Junta Central. A referida alteração estrutural correspondia ao sentimento e à vida da ACP, que cada vez mais se entendia como uma federação daqueles Organismos, dotados e dinamismo próprio e projectando-se mesmo no exterior através das respectivas Organizações Internacionais.

Outra medida, que reflectia o clima conciliar, foi o convite do Secretário-Geral para estar presente em certas reuniões da Conferência Episcopal, a fim de expôr assuntos de interesse para a ACP e dialogar directamente com o Episcopado. Isto aconteceu pela primeira vez logo em Janeiro de 1967. Foi então apresentado um documento elaborado pela Junta Central sobre o estado da Acção Católica, a sua situação e os seus principais problemas, e dirigindo um apelo ao Episcopado sobre a necessidade sentida de prestar público testemunho do ensino social da Igreja, aplicado à sociedade portuguesa, como manifestação de independência em relação ao regime político vigente.


11. Novo modo de ser da Acção Católica Portuguesa

Aligeiradas as estruturas de coordenação, nos anos seguintes praticou-se, com aceitação generalizada, um novo estilo de relacionamento dos Organismos Especializados, tanto a nível nacional como diocesano. A Junta Central, por exemplo, não se considerava como o orgão de direcção cimeiro e unificador dos Organismos, mas antes a sua expressão naqueles problemas de âmbito geral e nacional que fosse decidido terem reflexão expressão colectivas, tanto nas relações com o Episcopado, como em declarações dirigidas ao País.

Aparecia, assim, um novo tipo de relações entre os cristãos leigos organizados em Acção Católica e o Episcopado. Nos termos dos Estatutos e das Bases Orgânicas iniciais, praticamente só se concebia o fluxo de orientações no sentido descendente, da Hierarquia para os leigos associados. Em sentido ascendente apenas se previa um fluxo de informação, de relatórios de funcionamento. Animados agora pela doutrina desenvolvida por teólogos especialistas no apostolado laical e nas realidades terrenas (como então se dizia), doutrina que entretanto se afirmara no Concílio, os leigos sentiam ser seu dever apresentar, quando entendessem, ao Episcopado os resultados da sua experiência apostólica, e da sua reflexão elaborada segundo o método de revisão de vida.

A Junta Central passou a considerar-se como o órgão nacional ao serviço de toda A.C.P., e dela representativo. A sua representatividade não a ía procurar num estatuto, mas nas deliberações do seu Conselho Nacional (que era agora considerado como uma Assembleia Geral, onde participavam os Presidentes dos Organismos Especializados e das Juntas Diocesanas) e que funcionava segundo regras democráticas. Passou também a ser um canal, não de transmissão da superior orientação da Hierarquia, mas de comunicação bilateral entre a estrutura dos leigos associados e o Episcopado o Patriarca de Lisboa (Director Nacional da A.C.P.) e a própria Conferência Episcopal.

E o mesmo tendia a suceder, a seu nível, com as Juntas Diocesanas. As Juntas funcionavam de forma democrática. E aplicavam o método de revisão de vida (então geralmente praticado na A.C.P.) aos factos de vida (assim se dizia então) apreendidos no seu âmbito (diocesano ou nacional), ou provenientes dos Organismos, na sua experiência vivida nos diversos meios sociais.

Por exemplo, logo que tomou posse e no exercício de revisão da vida religiosa portuguesa, a Junta Central decidiu reflectir sobre estes temas momentosos: a situação interna da ACP; o cinquentenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima (que ía ser comemorado com solenidade no ano seguinte); os grandes problemas nacionais que reclamavam um testemunho evangélico. Estes temas, com efeito, interessavam a generalidade dos membros da ACP, em todos os meios e em todo o País, e situavam-se, portanto, ao nível de competência da Junta Central. A reflexão partia de uma leitura dos sinais dos tempos (expressão do Papa João XXIII, que ganhou enorme popularidade), da experiência vivida, e das orientações doutrinais e pastorais da Igreja. Os resultados da reflexão foram expressos em dois documentos.

O primeiro, sobre a situação interna da Acção Católica, e os problemas nacionais que a confrontavam, deu origem ao início dos contactos oficiais com a Conferência Episcopal Metropolitana, na sua reunião de Janeiro de 1967. O Secretário Geral e o Assistente da Junta Central foram recebidos e, depois de transmitir «um voto de reconhecimento, formulado pelo Conselho Parcial ao tomar conhecimento da recente Pastoral Colectiva sobre o Apostolado dos Leigos», apresentaram uma exposição da Junta Central à Conferência Episcopal, «em que se esboça uma perspectiva geral da Acção Católica no nosso país, formula um juízo sobre a situação actual e equacionam algumas dificuldades que se manifestam como comuns e mais prementes» (cf. Boletim da A.C.P., nº 384, pág. 7).

A reflexão sobre Fátima foi traduzida num documento extenso [10], que partia de uma apreciação crítica dessa importantíssima realidade da Igreja Portuguesa, com os seus aspectos positivos e negativos, para concluir por algumas sugestões sobre as comemorações do cinquentenário. Este documento deu origem ao primeiro atrito entre a Junta e a Hierarquia. Antes de aprovado para entrega à Conferência Episcopal, foi distribuído para comentários e aperfeiçoamento às Direcções Gerais dos Movimentos e aos Assistentes Nacionais. Alguns destes puseram-lhe reservas e um atacou-o mesmo violentamente. Entretanto, não se sabe como, chegou às mãos de Monsenhor Moreira das Neves que o criticou num editorial de Novidades, acusando-o de combater Fátima e a sua mensagem. Não sendo este o objectivo do documento, perante tais reacções e para evitar conflitos, a Junta Central decidiu não o publicar, mantendo-o como um texto interno. O Episcopado, que dele só teve conhecimento informal, apenas se lhe referiu por críticas indirectas do Patriarca de Lisboa e do Bispo de Leiria.

Quanto à Junta Central, não abdicou de uma tomada de posição e, além de um editorial publicado no Boletim (nº 385, Março-Maio de 1967) [11], o Conselho Plenário aprovou uma conclusão e um voto textos que, embora despidos de apreciações críticas, eram substancialmente conformes ao documento que ficou inédito (ver Anexo I).

Em regra, porém, a Junta Central não agia por si, mas apresentava documentos ao Conselho Nacional que os discutia, alterava e votava, sendo só publicados depois de aprovados, com o maior peso de opinião que assim os revestia. O Conselho Nacional da A.C.P. era constituído, na forma parcial, pelos membros da Junta Central e os presidentes ou coordenadores (termo então preferido) das Direcções Nacionais dos Organismos Especializados, e reunia com frequência entre mensal e trimestral. Na sua forma plenária, além daqueles componentes, era acrescido com os presidentes das Juntas Diocesanas; reunia pelo menos anualmente, em geral no verão, para debater os assuntos de maior relevo, o plano de actividades e o orçamento para o ano social seguinte.

Adiante referiremos alguns documentos importantes aprovados nestes Conselhos, sobre problemas graves que se manifestaram na sociedade e na Igreja portuguesas.


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[1] Idem, ibidem, pág. 37.

[2] Idem, ibidem, pag. 38.

[3] A ACP enquanto tal e a maioria dos seus Organismos nunca tiveram, porém, personalidade jurídica ao abrigo da Concordata.

[4] Numa página dramática do seu diário, em que reflecte sobre a sua demissão com profunda dor, Abel Varzim refere que o Cardeal Cerejeira, quando lha anunciou, justificou-se pela necessidade de o manter como «reserva da Igreja» indispensável para quando o regime acabasse e acrescentou: «Isto não dura muito tempo».

[5] Idem, ibidem, pag. 89-90.

[6] O Bispo do Porto não foi formalmente exilado, mas tendo-se ausentado do País, ao tentar regressar não teve autorização da polícia na fronteira. De resto a Santa Sé, como dissemos, nunca destituiu o Senhor D. António (como o Governo insistentemente pediu). Só que, estando impedido de regressar a Portugal, esta situação obrigou a nomear um administrador apostólico da Diocese do Porto, o Bispo Auxiliar D. Florentino de Andrade e Silva.

[7] A Comissão era constituída por: José Manuel Galvão Teles, Irene do Carmo, Maria Elisa Salreta, Nuno Silva Miguel, Odete Gonçalves Bento, Carlos Portas, José Eduardo Mendes Ferrão e Miguel Ramos Ascensão. A Comissão era assistida por dois grupos de estudo assim constituídos: Natureza e fins da Acção Católica: Padre Dr. António Ribeiro, Padre Agostinho Jardim Gonçalves, Padre Bartolomeu Reker, Maria Joana Veloso, Maria de Lourdes Belchior, António Macieira Costa e António de Sousa Gomes. Realidades sociológicas: Padre Dr. José Carlos da Silva e Sousa, Barbosa Lopes, Alberto Alarcão e Silva e Carlos Augusto Fernandes de Almeida. Mais tarde foi constituído um Grupo de diálogo com o Episcopado tinha a seguinte composição: Maria Palmira Lopes, Maria Fernanda Morna, Loureiro de Amorim, João Duarte Cunha, Jorge Jardim Gonçalves, José Manuel Galvão Teles e Sidónio Paes.

[8] Recordo que consultei então, entre outros, os meus amigos João Gomes, Manuel Alpiarça, Joana Veloso, Francisco Pereira de Moura e Nuno Teotónio Pereira.

[9] Com muita amizade e reconhecimento, deixo nota dos nomes que constituíram esta Junta Central, tal como vêm noticiados no Boletim da ACP (nº 383, pag. 38): Secretário Geral: Sidónio de Freitas Branco Paes*; Secretário Geral Adjunto: Fernando Moreira de Abreu*; Tesoureiro: Luís Melo Breyner Pereira; Vogais indicados pelas Organizações: Marta Lima Mayer da Câmara Pina*, Maria Helena Loureiro, Valdemiro Líbano Monteiro*, Mário de Castro Pina Correia; Vogais por mim propostos: José Manuel Galvão Teles (coordenador da Comissão de Actualização), Celeste Alves Costa*, Maria Joana de Meneses Lopes e Henrique Santa Clara Gomes. Só os nomes marcados com * se mantiveram até 1970. Desde 1968/69, os demais foram sendo substituídos por Rodrigo Sande Lemos, José Carlos Mégre, Maria de Aires Lança Conceição, Maria Amélia Trigo Pereira e Margarida Barata Salgueiro. Em fins de 1969 o Assistente passou a ser o Bispo para o Apostolado dos Leigos, D. António Ribeiro, passando o Padre Dr. Orlando Leitão a Assistente Adjunto (embora fosse quem exercia quotidiana e efectivamente a função).

[10] Algumas reflexões e orientações propostas à A.C.P. com vista ao cinquentenário das Aparições de Fátima (Ref.ª n.º 309/66-67, 1 de Maio de 1967).

[11] Os editoriais do Boletim da A.C.P. eram da responsabilidade do Director, Proprietário e Editor, funções que formalmente me estavam pessoalmente atribuídas, enquanto Secretário Geral da Junta Central.



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