Este blogue é uma extensão de Entre as brumas da memória.

domingo, 4 de novembro de 2007

A Acção Católica em Portugal (3)



A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 3)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)




N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).


8. Conflitos com o regime político e tensões internas à Igreja

Mas a par dessas deficiências de carácter interno, iam-se agravando as fricções externas. A maior vitalidade da Acção Católica e a sua crescente preocupação com as realidades sociais circundantes não podiam deixar de suscitar conflitos com o regime político cada vez mais fechado a uma evolução democrática.

Desde o início da ACP, creio que logo em 1934, o Padre Boaventura Alves de Almeida, do Secretariado da JOC, escreveu estas afirmações tão claramente críticas do regime que podem espantar pela ousadia (embora as tempere reconhecendo razões de excepção, e recomendando uma atitude pragmática):

«Tal como foi decretada pelo Estado, a organização corporativa está longe de merecer incondicional aplauso.
Briga em mais de um ponto (e o da coarctação da liberdade associativa não é o menos importante) com os ensinamentos tradicionais da doutrina social católica.
Isto face aos princípios, cumprindo-nos todavia confessar que são nobres as intenções que presidiram a essa organização, determinada talvez, em grande parte, pela força irresistível das circunstâncias sociais do momento.
Mas, se deve ser esta a atitude doutrinária dos católicos em face da organização corporativa do Estado, poderão eles praticamente desinteressar-se dela? Se o fizessem cometeriam um erro de funestas consequências.
Quer se concorde quer não com essa organização corporativa, ela é hoje um facto. Cumpre contar com ele. Cumpre utilizá-lo o melhor possível. Só fará o contrário quem não tiver o sentido das realidades.
Urge portanto que os católicos façam quanto puderem por penetrar de espírito cristão essa organização, pois, de contrário, correm o risco de ver amanhã a dominar nela fortes correntes de opinião que estão longe de adoptar as soluções cristãs da questão social.»
[1]

E logo se refere aos Organismos Operários da ACP em termos onde, quiçá, perpassa a nostalgia de uma impossível central sindical católica:

«Os operários católicos de Portugal não podem propor-se, hoje, fazer uma organização sindical própria. Veda-lho a recente organização corporativa do Estado que não permite senão os sindicatos nacionais.
Mas podem e devem propor-se a criação duma organização social nitidamente católica que permita uma forte formação social cristã das classes trabalhadoras e a defesa dos seus direitos e interesses.
Podem e devem criar uma organização que leve os que constituem o mundo do trabalho a sentir a nobre altivez da sua condição social, a tomar consciência plena dos seus direitos como dos seus deveres; que possa concorrer para a realização sempre mais ampla das justas reivindicações tanta vez e tão altamente sustentadas pela Igreja duma classe que, no dizer de Leão XIII, "tem vivido numa situação de miséria imerecida".
E é mister que todo o esforço feito nesse sentido seja um esforço coordenado que se subordine a um único plano nacional e a um comando nacional também único.»
[2]

Estas afirmações não suscitaram então reacção assinalável da parte do Governo, que aliás por força da Concordata com a Santa Sé, reconhecia aos católicos o direito de associação, excepcionalmente e com fins apenas religiosos [3]. Ora a Acção Católica vinha colocar-se perigosamente perto da fronteira do domínio permitido.

O primeiro sinal de suposta violação dessa fronteira e de ameaça de conflito acontece com o jornal da LOC, O Trabalhador, que vinha abordando os problemas da classe operária em termos considerados subversivos pelo Governo de Salazar. Por isso a sua publicação foi suspensa temporariamente em 1946, e definitivamente dois anos depois. Pelo mesmo motivo, foram afastados os dois grandes Assistentes que dinamizavam a JOC e a LOC, os Padres Abel Varzim e Manuel Rocha [4]. As pressões do Governo sobre a Hierarquia Eclesiástica cresciam e levaram, por exemplo, a suspender a realização das Semanas Sociais, a partir de 1952, e a cancelar o 2º Congresso dos Homens Católicos, marcado para 1954.

O Episcopado ia cedendo, procurando assim conservar a Acção Católica (mesmo que limitada na sua actividade), bem como as demais prerrogativas que a Concordata conferia à Igreja Católica em Portugal. Mas a própria dinâmica crescente da ACP tornava inevitáveis as ocasiões de conflito. Outra, particularmente grave, ocorre a propósito do 1º Congresso Nacional da JOC/JOCF, em 1955, de que o Cónego António dos Santos dá o seguinte testemunho, no seu trabalho sobre a história da ACP:

«A pressão do regime faz-se sentir cada vez mais. Por exemplo, quando se realizou o 1º Congresso da JOC, houve intromissões e limitações. Além da proibição à última hora do Jogo Cénico no Pavilhão dos Desportos, alegando que se tratava de uma peça teatral de "inspiração comunista, subversiva e perigosa para a nossa mentalidade e para o nosso meio", a censura só permitiu o relato do primeiro dia de trabalho da Semana de Estudos sobre a Família.
Nos dias seguintes, os jornais silenciaram tudo. O próprio Chefe do Governo mandou dizer ao Cardeal Cerejeira: "a JOC deixa de existir se não se limitar à sua esfera religiosa". Isto foi comunicado depois de uma reunião da Comissão Central da União Nacional, na qual o Congresso da JOC foi debatido.
Daí se compreender melhor as palavras do Cardeal Cerejeira na sessão final do Pavilhão dos Desportos: "Tocar em vós é ferir a Igreja no que ela tem de mais íntimo, mais glorioso..."»
[5]

O caso mais sério de conflito com o Governo e que causou profundas tensões no seio da Igreja foi sem dúvida o originado pela divulgação da famosa carta escrita a Salazar pelo Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, em 13 de Julho de 1958, no contexto da campanha para a eleição do Presidente da República, em que foi candidato da oposição o General Humberto Delgado. Fundamentando-se nos princípios do ensino social da Igreja e na acção de numerosos militantes católicos, o Bispo do Porto criticava o regime político pelas restrições ao exercício dos direitos humanos e pelas situações de injustiça que se mantinham e pelas novas que eram criadas.

Salazar reagiu violentamente, ameaçando denunciar a Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português. As atitudes do Episcopado e do próprio Vaticano foram cautelosas, preferindo não pôr em perigo os privilégios adquiridos a apoiar o Bispo do Porto. E embora resistindo às pressões governamentais para a sua destituição, toleraram o seu forçado exílio do País [6].

Esta situação gravíssima abriu uma ferida, uma fractura profunda no seio da Igreja portuguesa, e afectou seriamente a Acção Católica. Com efeito, a ampla doutrinação crítica que o D. António Ferreira Gomes vinha praticando, com a aplicação do ensino social católico às realidades da sociedade portuguesa, correspondia não só aos anseios de muitos militantes da ACP, como era um verdadeiro exercício de revisão de vida, feito a nível episcopal, e apoiando diversas acções que então eram desenvolvidas por vários Organismos da ACP.

Recordemos ainda que o mesmo Bispo do Porto também havia criticado certos aspectos da Acção Católica, em sintonia com as preocupações de numerosos militantes leigos. Esses aspectos eram designados por aquele Prelado com termos que fizeram sensação e eram então frequentemente citados, em favor de uma revisão da organização e do funcionamento da ACP: oficialismo, triunfalismo, gigantismo, burocratismo. Oficialismo, queria dizer o laço oficial de dependência do Episcopado, que se considerava comprometido com as tomadas públicas de posição da Acção Católica; triunfalismo referia-se ao já aqui referido espírito de conquista com sabor de Cruzada do que se auto-denominava Exército de Cristo-Rei; gigantismo traduzia a enorme dimensão da organização, pretendendo abranger e coordenar, num corpo organicamente uno, a complexidade da sociedade humana; burocratismo verberava o peso dos processos e circuitos envolvendo Organismos, Organizações e Juntas, que canalizavam boa parte das energias dos dirigentes para actividades internas (correspondência, reuniões de coordenação, actas, relatórios, prestação de contas, contribuições monetárias...).

Adiante voltaremos ao caso do Bispo do Porto, para recordar as atitudes da A.C.P., reclamando o seu regresso e festejando-o quando aconteceu, após mais de dez anos de exílio.


9. A Acção Católica em tempo de Concílio: os novos sinais dos tempos

Embora nunca tenha conseguido completamente encarnar o modelo grandioso e atingir os ambiciosos objectivos com que fora concebida, a A.C.P., dobrado o primeiro quartel da sua existência, conseguira alguns resultados assinaláveis. Era uma vasta escola de formação dos cristãos leigos num cristianismo exigente e actualizado; e que, empenhando-os em colaborar na missão apostólica da Igreja, prestavam testemunho cristão individual e também colectivo, quer por meio de manifestações públicas (congressos e jornadas de estudos, etc.), quer por uma ampla actividade editorial (jornais, revistas, livros, documentação variada).

Entretanto os tempos mostravam sinais de mudança, no Mundo como na Igreja.

No Mundo, o desenvolvimento económico acelerava, alargando embora o fosso entre ricos e pobres. A construção da Comunidade Económica Europeia dava os primeiros passos, perante as duas cada vez mais fortes e hostis superpotências. Alargava-se e agravava-se a ânsia de emancipação dos povos oprimidos por regimes totalitários ou pelo domínio colonial e, em consequência, avançava o irreversível processo de descolonização e de emergência do Terceiro Mundo como força política. Em Portugal, a par do crescimento económico, crescia a agitação social e o descontentamento político. Em Março de 1961 começariam, em Angola, as guerras coloniais e, nos anos seguintes, agudizar-se-ia a contestação estudantil.

Na Igreja sopravam ventos fortes de renovação, que varrem o breve e fecundo pontificado do Papa João XXIII. Em parte devido à Acção Católica, tinha-se activado a reflexão teológica sobre temas como as realidades terrenas, as relações entre a Igreja e o Mundo, a natureza e a missão dos leigos, o ecumenismo, a liturgia. Em todos estes campos a AC tinha experiência vivida e trazia contributos quanto aos problemas reais e suas possíveis soluções, tanto dos militantes leigos como dos Assistentes Eclesiásticos. Por exemplo, no domínio litúrgico, a ACP vinha exercendo uma acção notável, quanto à concepção participada das cerimónias, e ao lançamento da renovação da arte sacra.

Por outro lado surgiam novos movimentos de leigos fora da Acção Católica, como o Graal, as Equipas de Casais, os Cursos de Cristandade, a Opus Dei, que em Portugal atraíam numerosos cristãos. Apareciam também organizações de inspiração cristã mas de direito civil, tais como a Livraria Morais com sua extraordinária actividade editorial não só de livros como da revista O Tempo e o Modo e, mais tarde, da edição portuguesa da Concilium , a Pragma e a Sedes, que eram impulsionadas por antigos membros da Acção Católica.

Quando o Papa João XXIII anunciou a realização do Concílio Vaticano II, impulsionou a preparação e inaugurou-o em 11 de Outubro de 1962, os tempos estavam maduros para esta magna assembleia de aggiornamento, que foi acolhida com enorme entusiasmo, sobretudo nos meios mais progressivos da Igreja e também da Acção Católica. No campo da doutrina social, João XXIII publica duas encíclicas notabilíssimas: em 1961 a Mater et Magistra, e em 1963 a Pacem in Terris que representam um novo e actualizado compromisso da Igreja no anúncio e na promoção dos direitos humanos fundamentais, da justiça social e da paz. O estilo de simplicidade evangélica do Bom Papa João acende o espanto e a esperança de renovação no modo de a Igreja estar no Mundo, e ecoa profundamente nas associações de apostolado dos leigos, incluindo a Acção Católica Portuguesa.

O Grande Encontro da Juventude, em Abril de 1963, foi talvez a mais grandiosa manifestação pública da ACP, mas também o canto do cisne desses grandes ajuntamentos de massas, com sabor triunfalista, como então se dizia. Daí por diante, além do trabalho nas bases, que prosseguia com as dificuldades e limitações habituais, a ACP em tempo de Concílio toma cada vez mais aguda consciência de que, tal como a própria Igreja, precisa de actualizar-se. A experiência de 30 anos de vida mostra que o figurino que lhe fora imposto pelo Episcopado já não lhe assentava bem, nem estava à medida das realidades dos tempos, nem das aspirações e da prática dos militantes desta segunda geração já nela formada.

Um sinal de alarme bem característico foi dado em 1965 pela Semana Nacional de Estudos sobre a Família, que fora cuidadosamente preparada durante o ano social anterior. Assunto pacífico na aparência, a dinâmica gerada pelo seu funcionamento participado e democrático conduziu a conclusões votadas, algumas das quais tocavam em aspectos delicados do regime e da doutrina. Lembro os dois que fizeram mais sensação:

1º) Com base no ensino social da Igreja, contestava-se o sistema de censura prévia aos meios de comunicação social, advogando-se que à família e aos educadores competia a obrigação de preparar os jovens para o uso reflectido e crítico daqueles meios, em vez de repousarem na protecção censória, que feria o direito à informação;

2º) solicitava-se ao Episcopado a revisão da Concordata, de modo a eliminar a discriminação legal que instituíra quanto ao divórcio (emenda, aliás, que veio a ser aceite pela Santa Sé, depois de 25 de Abril de 1974).

Esta última sugestão foi tão mal recebida pela Hierarquia, que o então Presidente da Junta Central e Assistente Nacional, D. José Pedro de Silva, Bispo de Tiava, reteve a publicação das conclusões no Boletim da ACP, e só a autorizou com alteração deste último ponto.

Um tal incidente evidenciava uma nova faceta das relações entre os leigos e a Hierarquia, no seio da Acção Católica, que veio a agravar-se no futuro Relações que durante o Concílio não estavam a corresponder às aspirações dos leigos de serem consultados pelos Bispos, na preparação dos debates conciliares, tal como se fazia em alguns países. E justificava também a necessidade de actualização da orgânica e da regulamentação.

Assim foi acolhida com grande e geral satisfação a seguinte determinação do Director Nacional, Cardeal Cerejeira, publicada em 24 de Junho de 1965: «o Episcopado Português julgou chegada a hora de dar satisfação aos votos, que, por várias vias, lhe foram apresentados de se estudar a oportunidade e os processos de actualização da A. C. P., com a consequente revisão das Bases, Estatutos e Regulamentos, em ordem a uma eficiência maior desse providencial movimento apostólico que o Santo Padre Paulo VI urge tão insistentemente» cf. Boletim da ACP, nº 384, pág. 1). E para tal é logo nomeada uma Comissão de Actualização, constituída por um escol de militantes provenientes das Organizações e Organismos Especializados [7].


10. A entrega da Acção Católica aos leigos

No dia de Cristo-Rei de 1966 era sempre nesta festa litúrgica que se iniciava solenemente o chamado ano social da ACP deu-se um acontecimento histórico, indicativo da vontade de o Episcopado satisfazer as legítimas aspirações dos militantes, e de iniciar um processo de mudanças estruturais. Completados então 33 anos sobre a fundação da ACP, pela primeira vez a Junta Central era constituída só por leigos, e encabeçada por um Secretário-Geral e não por um Presidente (que fora sempre ou um bispo ou, ultimamente, um sacerdote).

Foi então que tive a honra e a alegria de ser nomeado o primeiro Secretário-Geral leigo da Junta Central da ACP. O meu nome havia sido indicado pelas Direcções Nacionais das Organizações, e aceitei depois de ter conversado detidamente com o Senhor Patriarca, que me convidou, e com alguns dirigentes da ACP e outros meus amigos católicos [8]. Também acordei com o Cardeal Cerejeira que a Junta Central tivesse um Secretário-Geral Adjunto proveniente dos Organismos Operários (que veio a ser o Fernando Abreu, militante da L.O.C.), e alguns membros com funções técnicas por mim propostos, além de quatro Vogais representantes das Organizações.

O Assistente Eclesiástico da Junta Central, nomeado pelo Senhor Patriarca, foi o Padre Dr. Orlando Leitão. Escolha acertadíssima e muito bem recebida, o Padre Orlando desempenhou as suas funções com um zelo e um tacto extraordinários, e teve uma acção decisiva para se conseguir a harmonia e o equilíbrio no funcionamento interno e nas relações com o Episcopado. Deixo-lhe aqui uma muito amiga e merecida homenagem, extensiva a todos os membros que passaram por essa Junta Central, e contribuíram de diversos modos para o trabalho realizado [9].

Na cerimónia inaugural do novo ano social, sempre celebrada no domingo dedicado a Cristo-Rei, o Cardeal Cerejeira pronunciou uma homilia calorosa (e cautelosa), acentuando a natureza do apostolado da Acção Católica, conforme as Bases Orgânicas de 1933 (citando até a letra do hino), e a doutrina conciliar. A terminar afirmou:

«A Igreja respeita a variedade de formas de apostolado; mas quem entra na Acção Católica, aceita as limitações do apostolado hierárquico. Dentro dele cabe todo o católico, as divisões ficam fora.
O diálogo da Acção Católica com o mundo é diálogo da Igreja, realizado por leigos e para leigos, com responsabilidade e iniciativa própria, leigos presentes e, porventura, dispersos nas legítimas opções temporais, mas unidos na unidade da inspiração cristã e na caridade de irmãos.
A Acção Católica é a central da formação apostólica do cristão de hoje, para o mundo de hoje, no espírito conciliar de hoje. Cristão adulto, responsável, consciente, militante; fiel ao Espírito, atento aos sinais do tempo, dócil ao Magistério sagrado; leigo sem ser laicista, aberto sem ser corredor de novidades.
E por último, poucas mas solenes palavras. Vai começar o novo ano da Acção católica. Ano novo, não só porque começa, mas porque trás consigo coisas novas. Já o anterior foi de reflexão, ao sopro do Concílio. Este, o primeiro ano pós-conciliar, entrará, ousada e confiantemente, no caminho aberto pelo Espírito o Espírito que renova a face da Igreja de hoje entregando nas mãos dos leigos os destinos da Acção Católica.
Senhores Dirigentes. É de coração exultante com o crescimento da Igreja que ponho a minha assinatura na página nova que neste momento se escreve para a história da Acção Católica em Portugal. Comovido mas com alegria, com esperança e com confiança entrego-vos a Acção Católica na sua missão laical de colaboração com a Hierarquia na evangelização e santificação. É vossa a hora. Deus vos chama. Sereis uma presença da Igreja. O mundo espera por vós.»

Esta declaração, posso testemunhá-lo, manifestava uma vontade de acompanhar o aggiornamento que o Concílio Vaticano II pretendera operar Igreja, e a enequívoca valoração do papel do laicado. E no entanto, mantinha intacto o conceito primitivo. A Acção Católica era «entregue» aos cristãos leigos, mas era-o «na sua missão laical de colaboração com a Hierarquia na evangelização e santificação». A missão deveria ser cumprida pelos leigos «com responsabilidade e iniciativa própria», mas na subordinação à Hierarquia instituída por Cristo com o triplo poder doutrinal, sacerdotal e pastoral. E a ambiguidade permanecia quanto à estratégia da Acção Católica. A sua função de «central de formação apostólica» era acentuada. Quanto à acção, o Cardeal Patriarca tinha esperança disse-mo várias vezes que se pudessem unir, num apostolado concorde, leigos com leituras divergentes das realidades portuguesas, à luz do Evangelho e do ensino social católico. Leigos «porventura dispersos nas legítimas opções temporais, mas unidos na unidade da inspiração cristã e na caridade de irmãos». Sublinho legítimas, porque era o cerne de todas as divergências o que seria legítimo numa óptica cristã na sociedade portuguesa de 1966, apoquentada pelas limitações no exercício dos direitos cívicos reconhecidos como inalienáveis pelo Concílio, e ferida pelas guerras coloniais.

Para o verificarmos, basta confrontar o discurso do Patriarca, publicado Boletim da Acção Católica Portuguesa (nº 383, Dezembro 1966 Janeiro 1967, pp. 3-6), e o artigo de fundo que escrevi neste órgão oficial da A.C.P. (pp. 1-2. O mesmo facto era aí celebrado, mas os diferentes textos bíblicos e conciliares convocados acentuavam os bens «da dignidade humana, da comunhão fraterna e da liberdade, da verdade, da justiça do amor e da paz» (Gaudium et Spes, nº 39; Lumen Gentium, nº 48), e exortavam assim os cristãos leigos: «Não escondam esta esperança no interior da alma, mas exprimam-na, mesmo através das estruturas da vida social, por uma renovação contínua e pela luta "contra os dominadores deste mundo tenebroso e contra os espíritos do mal"» (Lumen Gentium, nº 35).

Uma decisão auspiciosa de mudança estrutural foi a supressão das Organizações, cujas funções eram de coordenação horizontal a nível nacional, diocesano e paroquial dos Organismos Especializados. Estes, verdadeiros movimentos associativos da ACP, ficaram apenas coordenados, mas de forma participativa, pelas Juntas Diocesanas e, a nível nacional, pela Junta Central. A referida alteração estrutural correspondia ao sentimento e à vida da ACP, que cada vez mais se entendia como uma federação daqueles Organismos, dotados e dinamismo próprio e projectando-se mesmo no exterior através das respectivas Organizações Internacionais.

Outra medida, que reflectia o clima conciliar, foi o convite do Secretário-Geral para estar presente em certas reuniões da Conferência Episcopal, a fim de expôr assuntos de interesse para a ACP e dialogar directamente com o Episcopado. Isto aconteceu pela primeira vez logo em Janeiro de 1967. Foi então apresentado um documento elaborado pela Junta Central sobre o estado da Acção Católica, a sua situação e os seus principais problemas, e dirigindo um apelo ao Episcopado sobre a necessidade sentida de prestar público testemunho do ensino social da Igreja, aplicado à sociedade portuguesa, como manifestação de independência em relação ao regime político vigente.


11. Novo modo de ser da Acção Católica Portuguesa

Aligeiradas as estruturas de coordenação, nos anos seguintes praticou-se, com aceitação generalizada, um novo estilo de relacionamento dos Organismos Especializados, tanto a nível nacional como diocesano. A Junta Central, por exemplo, não se considerava como o orgão de direcção cimeiro e unificador dos Organismos, mas antes a sua expressão naqueles problemas de âmbito geral e nacional que fosse decidido terem reflexão expressão colectivas, tanto nas relações com o Episcopado, como em declarações dirigidas ao País.

Aparecia, assim, um novo tipo de relações entre os cristãos leigos organizados em Acção Católica e o Episcopado. Nos termos dos Estatutos e das Bases Orgânicas iniciais, praticamente só se concebia o fluxo de orientações no sentido descendente, da Hierarquia para os leigos associados. Em sentido ascendente apenas se previa um fluxo de informação, de relatórios de funcionamento. Animados agora pela doutrina desenvolvida por teólogos especialistas no apostolado laical e nas realidades terrenas (como então se dizia), doutrina que entretanto se afirmara no Concílio, os leigos sentiam ser seu dever apresentar, quando entendessem, ao Episcopado os resultados da sua experiência apostólica, e da sua reflexão elaborada segundo o método de revisão de vida.

A Junta Central passou a considerar-se como o órgão nacional ao serviço de toda A.C.P., e dela representativo. A sua representatividade não a ía procurar num estatuto, mas nas deliberações do seu Conselho Nacional (que era agora considerado como uma Assembleia Geral, onde participavam os Presidentes dos Organismos Especializados e das Juntas Diocesanas) e que funcionava segundo regras democráticas. Passou também a ser um canal, não de transmissão da superior orientação da Hierarquia, mas de comunicação bilateral entre a estrutura dos leigos associados e o Episcopado o Patriarca de Lisboa (Director Nacional da A.C.P.) e a própria Conferência Episcopal.

E o mesmo tendia a suceder, a seu nível, com as Juntas Diocesanas. As Juntas funcionavam de forma democrática. E aplicavam o método de revisão de vida (então geralmente praticado na A.C.P.) aos factos de vida (assim se dizia então) apreendidos no seu âmbito (diocesano ou nacional), ou provenientes dos Organismos, na sua experiência vivida nos diversos meios sociais.

Por exemplo, logo que tomou posse e no exercício de revisão da vida religiosa portuguesa, a Junta Central decidiu reflectir sobre estes temas momentosos: a situação interna da ACP; o cinquentenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima (que ía ser comemorado com solenidade no ano seguinte); os grandes problemas nacionais que reclamavam um testemunho evangélico. Estes temas, com efeito, interessavam a generalidade dos membros da ACP, em todos os meios e em todo o País, e situavam-se, portanto, ao nível de competência da Junta Central. A reflexão partia de uma leitura dos sinais dos tempos (expressão do Papa João XXIII, que ganhou enorme popularidade), da experiência vivida, e das orientações doutrinais e pastorais da Igreja. Os resultados da reflexão foram expressos em dois documentos.

O primeiro, sobre a situação interna da Acção Católica, e os problemas nacionais que a confrontavam, deu origem ao início dos contactos oficiais com a Conferência Episcopal Metropolitana, na sua reunião de Janeiro de 1967. O Secretário Geral e o Assistente da Junta Central foram recebidos e, depois de transmitir «um voto de reconhecimento, formulado pelo Conselho Parcial ao tomar conhecimento da recente Pastoral Colectiva sobre o Apostolado dos Leigos», apresentaram uma exposição da Junta Central à Conferência Episcopal, «em que se esboça uma perspectiva geral da Acção Católica no nosso país, formula um juízo sobre a situação actual e equacionam algumas dificuldades que se manifestam como comuns e mais prementes» (cf. Boletim da A.C.P., nº 384, pág. 7).

A reflexão sobre Fátima foi traduzida num documento extenso [10], que partia de uma apreciação crítica dessa importantíssima realidade da Igreja Portuguesa, com os seus aspectos positivos e negativos, para concluir por algumas sugestões sobre as comemorações do cinquentenário. Este documento deu origem ao primeiro atrito entre a Junta e a Hierarquia. Antes de aprovado para entrega à Conferência Episcopal, foi distribuído para comentários e aperfeiçoamento às Direcções Gerais dos Movimentos e aos Assistentes Nacionais. Alguns destes puseram-lhe reservas e um atacou-o mesmo violentamente. Entretanto, não se sabe como, chegou às mãos de Monsenhor Moreira das Neves que o criticou num editorial de Novidades, acusando-o de combater Fátima e a sua mensagem. Não sendo este o objectivo do documento, perante tais reacções e para evitar conflitos, a Junta Central decidiu não o publicar, mantendo-o como um texto interno. O Episcopado, que dele só teve conhecimento informal, apenas se lhe referiu por críticas indirectas do Patriarca de Lisboa e do Bispo de Leiria.

Quanto à Junta Central, não abdicou de uma tomada de posição e, além de um editorial publicado no Boletim (nº 385, Março-Maio de 1967) [11], o Conselho Plenário aprovou uma conclusão e um voto textos que, embora despidos de apreciações críticas, eram substancialmente conformes ao documento que ficou inédito (ver Anexo I).

Em regra, porém, a Junta Central não agia por si, mas apresentava documentos ao Conselho Nacional que os discutia, alterava e votava, sendo só publicados depois de aprovados, com o maior peso de opinião que assim os revestia. O Conselho Nacional da A.C.P. era constituído, na forma parcial, pelos membros da Junta Central e os presidentes ou coordenadores (termo então preferido) das Direcções Nacionais dos Organismos Especializados, e reunia com frequência entre mensal e trimestral. Na sua forma plenária, além daqueles componentes, era acrescido com os presidentes das Juntas Diocesanas; reunia pelo menos anualmente, em geral no verão, para debater os assuntos de maior relevo, o plano de actividades e o orçamento para o ano social seguinte.

Adiante referiremos alguns documentos importantes aprovados nestes Conselhos, sobre problemas graves que se manifestaram na sociedade e na Igreja portuguesas.


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[1] Idem, ibidem, pág. 37.

[2] Idem, ibidem, pag. 38.

[3] A ACP enquanto tal e a maioria dos seus Organismos nunca tiveram, porém, personalidade jurídica ao abrigo da Concordata.

[4] Numa página dramática do seu diário, em que reflecte sobre a sua demissão com profunda dor, Abel Varzim refere que o Cardeal Cerejeira, quando lha anunciou, justificou-se pela necessidade de o manter como «reserva da Igreja» indispensável para quando o regime acabasse e acrescentou: «Isto não dura muito tempo».

[5] Idem, ibidem, pag. 89-90.

[6] O Bispo do Porto não foi formalmente exilado, mas tendo-se ausentado do País, ao tentar regressar não teve autorização da polícia na fronteira. De resto a Santa Sé, como dissemos, nunca destituiu o Senhor D. António (como o Governo insistentemente pediu). Só que, estando impedido de regressar a Portugal, esta situação obrigou a nomear um administrador apostólico da Diocese do Porto, o Bispo Auxiliar D. Florentino de Andrade e Silva.

[7] A Comissão era constituída por: José Manuel Galvão Teles, Irene do Carmo, Maria Elisa Salreta, Nuno Silva Miguel, Odete Gonçalves Bento, Carlos Portas, José Eduardo Mendes Ferrão e Miguel Ramos Ascensão. A Comissão era assistida por dois grupos de estudo assim constituídos: Natureza e fins da Acção Católica: Padre Dr. António Ribeiro, Padre Agostinho Jardim Gonçalves, Padre Bartolomeu Reker, Maria Joana Veloso, Maria de Lourdes Belchior, António Macieira Costa e António de Sousa Gomes. Realidades sociológicas: Padre Dr. José Carlos da Silva e Sousa, Barbosa Lopes, Alberto Alarcão e Silva e Carlos Augusto Fernandes de Almeida. Mais tarde foi constituído um Grupo de diálogo com o Episcopado tinha a seguinte composição: Maria Palmira Lopes, Maria Fernanda Morna, Loureiro de Amorim, João Duarte Cunha, Jorge Jardim Gonçalves, José Manuel Galvão Teles e Sidónio Paes.

[8] Recordo que consultei então, entre outros, os meus amigos João Gomes, Manuel Alpiarça, Joana Veloso, Francisco Pereira de Moura e Nuno Teotónio Pereira.

[9] Com muita amizade e reconhecimento, deixo nota dos nomes que constituíram esta Junta Central, tal como vêm noticiados no Boletim da ACP (nº 383, pag. 38): Secretário Geral: Sidónio de Freitas Branco Paes*; Secretário Geral Adjunto: Fernando Moreira de Abreu*; Tesoureiro: Luís Melo Breyner Pereira; Vogais indicados pelas Organizações: Marta Lima Mayer da Câmara Pina*, Maria Helena Loureiro, Valdemiro Líbano Monteiro*, Mário de Castro Pina Correia; Vogais por mim propostos: José Manuel Galvão Teles (coordenador da Comissão de Actualização), Celeste Alves Costa*, Maria Joana de Meneses Lopes e Henrique Santa Clara Gomes. Só os nomes marcados com * se mantiveram até 1970. Desde 1968/69, os demais foram sendo substituídos por Rodrigo Sande Lemos, José Carlos Mégre, Maria de Aires Lança Conceição, Maria Amélia Trigo Pereira e Margarida Barata Salgueiro. Em fins de 1969 o Assistente passou a ser o Bispo para o Apostolado dos Leigos, D. António Ribeiro, passando o Padre Dr. Orlando Leitão a Assistente Adjunto (embora fosse quem exercia quotidiana e efectivamente a função).

[10] Algumas reflexões e orientações propostas à A.C.P. com vista ao cinquentenário das Aparições de Fátima (Ref.ª n.º 309/66-67, 1 de Maio de 1967).

[11] Os editoriais do Boletim da A.C.P. eram da responsabilidade do Director, Proprietário e Editor, funções que formalmente me estavam pessoalmente atribuídas, enquanto Secretário Geral da Junta Central.



quarta-feira, 24 de outubro de 2007

A Acção Católica em Portugal (2)


A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 2)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)


N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).


4. Factores possíveis de fricção

No conceito de Acção Católica acima referido e neste espírito de militante que a animava, notam-se desde logo alguns factores susceptíveis de gerar tensões internas e externas que passo a enunciar e a analisar brevemente

As relações da Acção Católica com a Hierarquia Eclesiástica eram claras em teoria, mas delicadas na prática. Como participação (mais tarde preferiu-se dizer colaboração) no apostolado hierárquico, a Acção Católica não podia deixar de ficar sob controlo da Hierarquia. Era o Bispo (na sua Diocese) ou o Director Nacional (o Patriarca de Lisboa) a nível nacional que concediam o mandato aos dirigentes leigos, e os nomeavam nos níveis mais elevados (Direcções Nacionais e Diocesanas dos Organismos Especializados, presidentes das Juntas Central e Diocesanas), e o Pároco, a nível paroquial). Além disso a Hierarquia controlava as publicações e as acções de carácter público, por meio dos Assistentes Eclesiásticos que tinham poder de veto sobre as decisões das Direcções leigas. Citando de novo Mons. Civardi: «Os leigos militantes na Acção Católica não são, por conseguinte, chamados para trabalhar por iniciativa própria, mas para ajudar a Hierarquia, na medida das suas forças». Assim, a Acção Católica via-se por vezes considerada como o «braço longo da Hierarquia» e esta natureza instrumental não era de molde a motivar (nem mesmo a dignificar) o exercício do mandato.

Derivado deste status podiam surgir tensões entre os sacerdotes e os leigos, na direcção dos diversos órgãos da ACP. Sobretudo nesta fase inicial de formação de estruturas e dirigentes, os Assistentes Eclesiásticos tendiam a assumir a direcção efectiva. A possível confusão de competências aparecia mesmo na referida carta pastoral dirigida por Pio XI ao Director Nacional, em 1933, como se vê deste excerto: «Mas para que ela (a ACP) possa dar todos os seus frutos de salvação, é necessário que todos os membros sejam conduzidos e formados por directores habilmente preparados, e sobretudo por Assistentes Eclesiásticos idóneos, em cujas mãos está a sorte e prosperidade das associações»[1] . Sobretudo surgiam problemas com os párocos, que eram os Assistentes das Secções Paroquiais, e que muitas vezes se interessavam por elas como polos de atracção de paroquianos para trabalharem também (ou principalmente) nas outras obras paroquiais (que os párocos tinham mais a peito, como coisas suas).

Outro aspecto potencialmente conflituoso resultava de as Organizações (as primeiras que foram fundadas, logo em 1934) e as Juntas serem superestruturas de coordenação dos Organismos Especializados, a nível paroquial, diocesano e nacional, visando estabelecer a harmonia e unidade de objectivos e de acção. Esta situação de sujeição às Organizações constituía uma fonte de dificuldades burocráticas para os Organismos Especializados (que eram as verdadeiras associações dos leigos, dentro da ACP). Sobretudo os Organismos relativos às classes trabalhadoras, os Operários e os Agrários (que mais tarde preferiram chamar-se Rurais), sentiam-se espartilhados e controlados pelas Organizações e pelas Juntas. Durante toda esta primeira década e meia de arranque e implantação, o Conselho da Junta Central (presidida primeiro pelo Arcebispo de Mitilene, D. Ernesto Sena de Oliveira e, desde 1941, pelo Bispo de Helenópole, D. Manuel Trindade Salgueiro) propunha à aprovação do Director Nacional (o Cardeal Cerejeira, já o vimos), um tema de estudo para cada ano social, com o propósito de conseguir uma acção doutrinária e apostólica concertada em toda a sociedade portuguesa. Ora esta orientação podia colidir com o método dito objectivo que era praticado como metodologia básica da ACP (o ver julgar agir que fora criado e praticado na JOC, pelo seu fundador carismático, o Cónego e depois Monsenhor e Cardeal Cardijn)[2]. O tema do ano e a correspondente campanha polarizavam a reflexão e a acção num sentido que podia não corresponder aos problemas mais actuais do meio [3]. Além disso reforçava a tendência prevalecente de formação, tendendo a reduzir a acção dos militantes a esse tema e mais à doutrinação das pessoas do que aos problemas do meio. Assim, as reuniões das Secções (os núcleos de base, sediados em geral nas paróquias, mas também nas escolas) pareciam mais sessões de catequese do que de preparação de um apostolado virado para a vida real.

Mais uma área de atrito resultava do estatuto de dependência atribuído às restantes organizações de cristãos leigos. Dava-se aqui uma curiosa inversão de valores em relação à letra das Bases Orgânicas e dos Estatutos que estabeleciam que todas as obras católicas (então em número já considerável) eram Obras Auxiliares da ACP e deviam ser coordenadas a nível nacional pelo já referido Secretariado. Mas estas Obras nunca se conformaram com este estatuto de subalternidade. E, nas secções de base, como disse, a ordem invertia-se, com a cumplicidade activa dos Párocos: eram os militantes da Acção Católica que serviam as Obras ditas Auxiliares, e não o contrário.

Por último, as relações com a sociedade civil eram susceptíveis de levantar problemas. Um dos objectivos da Acção Católica era «o desenvolvimento duma sã e benéfica acção social ... no intento de restaurar a vida católica na família e na sociedade», mas agindo «fora e acima dos partidos políticos». Organização de leigos, sempre procurou fazer acção social. Mas, por mais cuidados que houvesse, era impossível que tal acção não fosse confrontada com as diversas tendências políticas partidárias (que no nosso caso, grosso modo, se reduziam à situação e à oposição). E ainda mais, numa sociedade com manifestas assimetrias, situações de injustiça e violações dos direitos humanos, como era a nossa. Então o Estado Novo acabava de ser estruturado pela Constituição de 1933, como estado corporativo, com um único partido político, uma única organização sindical orientada para a harmonização das classes sociais, e impedida legalmente de exercer o direito à greve. O regime propunha-se restaurar os valores nacionais tradicionalmente cristãos, e para tal contava com o apoio da Igreja. Estava em vias de restaurar certos privilégios eclesiásticos que o regime democrático abolira durante a 1ª República, o que veio a suceder em 1940, mediante a Concordata firmada entrea Santa Sé e o Estado Português. Para aumentar a possível confusão, o líder político era o católico Salazar, antigo colega e amigo íntimo do líder religioso, o Cardeal Cerejeira, e a primeira geração de dirigentes da ACP integrou muitos cristãos notórios aderentes à nova situação política.


5. Os resultados da época de arranque da Acção Católica Portuguesa

Assim fundada, em fins de 1933, a ACP demorou alguns anos a arrancar efectivamente e a organizar-se, mediante a aprovação, revisão e unificação dos Estatutos dos Organismos Especializados e a nomeação dos respectivos dirigentes. Em certos casos, esses Organismos resultavam de obras pré-existentes. Por exemplo, a Liga de Acção Social Cristã deu origem a dois Organismos, a LACF e a LICF; o CADC tornou-se simultaneamente Direcção Diocesana da JEC, da JUC e da JC, em Coimbra, mantendo porém os anteriores estatutos, organização e actividades; a LUC (que se estruturava em Associações Profissionais) integrou a Associação dos Médicos Católicos e a Associação dos Jurisconsultos Católicos.

Embora, em teoria, fossem definidos como movimentos de leigos dos respectivos meios sociais, nem sempre assim sucedia com os principais dirigentes. Os casos mais notórios estavam na JOCF e na LOCF, cujas primeiras Presidentes vieram do meio dito independente, as "Senhoras", como as filiadas lhes chamavam (com o devido respeito, que hoje nos faz sorrir)... A primeira Presidente Geral da JOCF de origem operária só foi nomeada em 1940, e mesmo assim consta que teve uma "Senhora" como garante perante a Hierarquia!...

Mesmo no meio de tais ambiguidades e factores de potencial fricção, e das naturais dificuldades de lançamento deste imponente edifício associativo, a ACP arrancou de rompante, num clima de euforia. Quando eu a conheci, dez anos depois do seu início, já era um êxito para além do que seria de esperar.

Com efeito conseguira recrutar, por todo o País, e enquadrar umas dezenas de milhar de associados (cerca de oitenta mil em 1943) que recebiam uma formação espiritual e doutrinal mais cuidada do que na catequese tradicional, embora nem sempre com tendências teológicas modernas. Era sobretudo o caso dos dirigentes a nível nacional e diocesano, que beneficiavam da acção de Assistentes Eclesiásticos escolhidos entre os sacerdotes mais capazes para esta nova missão. As reuniões nas secções de base espalhadas por todo o País permitiam uma doutrinação com uma extensão e intensidade nunca antes conseguida sobre temas actuais, e não só os recentes desenvolvimentos da teologia, mas também os ensinamentos das encíclicas sociais dos Papas e da Hierarquia em geral.

Além disso, a prática de métodos específicos de revisão de vida, começava a criar em numerosos militantes e Assistentes Eclesiásticos uma espiritualidade e um estilo de apostolado leigo novos na nossa Igreja. Daqui resultava a motivação de numerosos leigos para darem testemunho cristão no respectivo meio social e relativamente aos problemas actuais da sociedade. Enfim, haviam sido organizadas estruturas técnicas especializadas, os Secretariados já referidos; e, em 1938, O Episcopado fundara uma estação de radiodifusão, a Rádio Renascença, independente mas relacionada com a ACP.


6. A época de maturidade da Acção Católica Portuguesa

É razoável considerar que o período de maturidade da ACP se estende entre meados da década de 1940 e fins da seguinte. Para balizá-lo com marcos de relêvo público, temos imediatamente antes a realização das duas primeiras Semanas Sociais Portuguesas (em 1940, com o tema Aspectos Fundamentais da Doutrina Social Cristã, e em 1943, sobre Bases Cristãs duma Ordem Nova) e, no seu termo, a comemoração dos 25 anos, em 1958, quando também se inicia a preparação do Concílio Vaticano II. Finda a 2ª Guerra Mundial, entra-se numa época de grandes esperanças de paz, de progresso, de redução das assimetrias entre países, em consequência dos processos de descolonização.

Em Portugal, este é um tempo de desenvolvimento económico e duma certa modernização, mas também de endurecimento ditatorial do regime político. Começa a manifestar-se e a tomar forma uma crescente oposição política, de que é expressão o Movimento de Unidade Democrática (MUD), e que atinge o auge em 1958, na campanha eleitoral do General Humberto Delgado. E surgem os primeiros sinais do processo de descolonização com a ocupação de Goa, Damão e Diu pela União Indiana, em Dezembro de 1951.

A ACP progride até atingir o apogeu da sua actividade. Experimentadas as estruturas e os métodos, os seus dirigentes pertencem, cada vez mais, à nova geração que recebeu formação já dentro das suas estruturas e, no caso dos Assistentes, nos seminários que entretanto haviam sido revitalizados e dispunham de muitos professores de qualidade intelectual e espiritual. Deste modo, é capaz de afirmar uma presença crescente na sociedade portuguesa, pela acção quotidiana de milhares de militantes (cujo número chega a ultrapassar os cem mil) integrados nas equipas de base. Mas também, a nível diocesano e nacional, o testemunho é difundido por várias publicações periódicas ou não, editadas pelos Organismos, e por meio da organização de encontros e mesmo de grandes manifestações de massas.

Não é meu propósito deixar aqui o inventário completo dessas manifestações colectivas, mas apenas de exemplificar referindo algumas de particular relevo, decorrendo numa cadência quase anual:

• 1948: 1º Congresso Nacional de Professores Primários, organizado por LECF e LEC;
• 1949: 3ª Semana Social Portuguesa sobre o tema O Problema do Trabalho;
• 1950: 1º Congresso da JICF com o tema Um Mundo Novo; 1º Congresso dos Homens Católicos com o tema: Firmeza na Fé. Energia na Acção
• 1952: 4ª Semana Social Portuguesa sobre o tema O Problema da Educação;
• 1953: Congresso das JUCF-JUC sobre O Pensamento Católico e a Universidade;
• 1955: 1º Congresso Nacional da JOC/JOCF com o tema Pela JOC um mundo novo de trabalho;
• 1956: I Jornadas Católicas de Direito promovidas pela JUC;
• 1957: Semana de Estudos Rurais organizada pelos Organismos Agrários, e II Jornadas de Direito;
• 1958-59: Comemorações do 25º Aniversário da ACP, encerradas em Fátima com uma Semana de Estudos sobre o tema A mobilização do laicado para uma maior presença da Igreja;

Estas manifestações públicas eram bem diferentes dos ajuntamentos políticos promovidos pela União Nacional, que representavam a hábil manipulação das massas populares, em apoio do regime salazarista. No caso da ACP, essas reuniões públicas nasciam de uma dinâmica interna e eram preparadas por meio de trabalhos de equipa a vários níveis e desde as bases, em regra durante um ano, com larga participação dos militantes.

Tudo isto posso testemunhá-lo, porque foi no início deste período que conheci e depois ingressei na ACP. Permitam-me então que comece a exercitar aqui a minha memória. Nasci numa família onde coabitavam duas tendências potencialmente antagónicas. O meu pai era o filho mais velho do Presidente Sidónio Paes e, como tal, era republicano e agnóstico com tendências anticlericais. A minha mãe era descendente de uma família nobre, monárquica liberal e católica. O meu pai não contrariava a educação cristã que me davam e a meu irmão as senhoras lá de casa – a avó, a mãe e a tia; mas proibia um comprometimento expresso, por exemplo, a frequência da catequese, a primeira comunhão e o crisma: nós é devíamos decidir sobre a opção religiosa, quando fossemos maiores. Como aprendemos a instrução primária em casa, só no liceu é que tivemos o primeiro ensino religioso sistemático, na cadeira de Educação Moral. De início, o professor era um cónego tradicionalista que pouco interesse nos despertou. Só no 4.º ano de então (hoje, 8.º) é que o novo professor, Frei João Diogo Crespo, eloquente pregador franciscano, grande educador e Assistente Diocesano da JEC nos revelou um catolicismo moderno e fascinante, onde a doutrina e a prática estavam embebidas na vida pessoal e social. Por isso lhe fiquei eternamente grato e recordo com saudades o seu entusiasmo e respeito pelos jovens, as suas lições e sermões, passeios à Arrábida e livros que nos dava de presente.

Mas não tive autorização paterna para entrar na JEC. E só quando frequentava o Instituto Superior Técnico é que me inscrevi na JUC. O novo Assistente Geral e Diocesano de Lisboa era o Padre Dr. António dos Reis Rodrigues e o Presidente da Direcção Diocesana, o Francisco Pereira de Moura. Conheci-os então num célebre ciclo de reuniões organizado pela JUC sobre Problemas da Sociedade Portuguesa, creio que em 1948, com a participação de alguns dos especialistas mais em vista nos diversos sectores de actividade económica. Lembro-me das sessões em que falaram os Professores Ferreira Dias, Castro Caldas e Pinto Barbosa e fiquei entusiasmado com as perspectivas abertas. No ano seguinte o Francisco Moura convidou-me para Vice-presidente da Direcção Diocesana e, nos dois anos seguintes fui Presidente da mesma.

Devido ao estimulo inteligente e motivante do Dr. Rodrigues, deu-se uma grande revitalização do movimento, no qual aliás já haviam participado muitos estudantes dos mais destacados nas diversas Faculdades. Na segunda metade dos anos 1940 gerou-se uma onda de entusiasmo que se propagou por mais de uma década e tornou a JUC activa e influente no meio universitário. A vitalidade da JUC não se traduzia só na preparação e realização de manifestações colectivas, mas na vida de todos os dias, nas reuniões de militantes e de equipa, em cerimónias litúrgicas, em recolecções e retiros espirituais, em sessões de exposição e debate de temas de actualidade, em campos de férias anuais, na instituição de obras auxiliares: o Centro de Acção Social Universitária, a revista Encontro, o Centro Cultural de Cinema, o Movimento de Renovação de Arte Sacra.

Em muitos outros Organismos notava-se idêntica animação, por exemplo nos Organismos Escolares, nos Organismos Operários e na JICF, resultante da prática sistemática da revisão de vida, como método básico de apostolado.

• 1960: Comemorações do 25º Aniversário da JOC e a 1ª Semana de Pastoral Operária promovida pelos quatro Organismos Operários;
• 1961: Semana Nacional de Estudos dos Escolares Católicos organizada pela LECF-LEC;
1º Encontro de Diplomados Católicos sobre Problemas actuais da família em Portugal, organizado por LUCF-LUC;
• 1962: Semana de Estudos Rurais organizada pelos quatro Organismos Agrários e Semana Nacional de Estudos dos Organismos Independentes da Acção Católica;
• 1963: Grande Encontro da Juventude com o tema A Juventude escolhe Deus e 2º Encontro de Diplomados Católicos, sobre Perspectivas cristãs do desenvolvimento económico, organizado por LUCF-LUC.


7. Avaliação crítica da A.C.P.: factores internos de insatisfação

E contudo, no meio de uma certa euforia dos militantes e Assistentes mais devotados, não obstante a acrescida presença na sociedade portuguesa, quando se fazia um balanço de actividade da ACP, um exame de consciência, ficava a sensação de insatisfação, senão de frustração.

Bem típica deste estado de espírito é a apreciação feita no Boletim da Acção Católica Portuguesa, em 1941, por D. Manuel Trindade Salgueiro, Bispo de Helenópole, Auxiliar do Patriarca de Lisboa, que fora nomeado Presidente da Junta Central e Assistente Nacional da ACP:

«Faltam-nos dirigentes. Faltam-nos Assistentes. Não é novidade para ninguém que o seu número é ainda reduzido. Por esse Portugal fora, não há mais secções, porque na AC se sente aquela crise dolorosa de sacerdotes que todos os Prelados, à custa de sacrifícios pesados, procuram debelar ou atenuar.

Pelo país além, muitas Secções existentes são apenas núcleos de pessoas de boa vontade, sem espírito disciplinado de conquista, porque os seus Assistentes, demasiado absorvidos por outros serviços, ou sem preparação cuidadosa para estas lidas, não podem dar-lhes o que eles próprios não possuem... Injustiça clamorosa seria não se reconhecer o esforço abnegado, por vezes heróico, de alguns Assistentes que não se poupam a trabalhos e a sacrifícios, sem horas para as refeições necessárias e para descanso mais do que merecido, realizando prodígios no apostolado a que se votaram. Mas inútil e funesto será fechar os olhos àquelas realidades que se apontam»
[4].

Dezoito anos depois, as comemorações do vigésimo quinto aniversário foram ocasião de reflexão e revisão crítica. Além das conclusões da Semana de Estudos de Fátima, registadas no Boletim da ACP, o Padre Arnaldo Duarte publicou um estudo sobre a Posição actual da ACP, onde deixa estas graves e oportunas (e por vezes polémicas) interrogações:

«Onde estão as causas que explicam a fraca penetração da Acção Católica nos nossos maiores meios sociais, os operários e agrários, por exemplo?
Porque razão a Liga Católica tem tão poucos filiados, e porque é tão pequena a percentagem dos jovens que, na ocasião devida, passam para os seus Organismos respectivos?
Porque é que, tendo-se realizado tantos e tão brilhantes Congressos e redigido e aprovado tão importantes e oportuníssimas Conclusões e Votos, têm ficado quase todos e quase sempre apenas no papel?
Porque será que os Cursos de Acção Católica, feitos ao clero das várias dioceses, dão tão poucos resultados, e quase caíram em descrédito?
Como se explica que, havendo aulas de Acção Católica em todos os Seminários de Teologia, mais de 30% dos novos sacerdotes não trazem para a vida pastoral entusiasmo nenhum por ela?
Porque será que se verifica não faltarem pessoas (sacerdotes e leigos) nem dinheiro para tantas obras, enquanto que o apostolado oficial da Igreja parece não ter nem gente capaz nem meios bastantes para as suas necessárias e inadiáveis realizações?
Até quando ficaremos nós ocupados apenas na redacção dos mesmos esquemas de reuniões, preocupados às vezes demasiadamente com o rigor burocrático das exigências dos Regulamentos, e plantados na beira do caminho a ver passar a caravana?
Quando veremos coordenadas e orientadas todas as obras de apostolado, numa frente única, às ordens da legítima e superior Hierarquia, para que "todos digam o mesmo", segundo o pensamento e a vontade expressos e claros do Sumo Pontífice e dos nossos Venerandos Prelados?
O que seria preciso fazer para se remediar tudo isto, de forma a poder-se pôr em movimento as já grandes reservas de energias acumuladas, na formação, no estudo, na orgânica e na estrutura dum movimento que nasceu para ter as dimensões da Igreja, e que corre perigo de se transformar em acanhadas capelinhas de benéfica piedade?»
[5]

Embora as críticas desta apreciação sejam sobretudo qualitativas, é interessante anotar a evolução quantitativa neste período de maturidade da ACP. Em 1959, os filiados eram quase 95000 (71000 em 1943), mas só 40% das paróquias tinham secções de Acção Católica. A maioria era feminina e estável (76%, contra 72% em 1943) e juvenil embora com tendência decrescente (62%, para 79% em 1943).


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[1] Idem, ibidem, pag. 16-17. Os sublinhados são nossos.

[2] Note-se que Cardijn veio expressamente a Portugal, em 1933, dirigir o primeiro curso de formação de Assistentes Eclesiásticos de ACP.

[3] Senão veja-se o carácter doutrinal e dissociado dos temas dos anos sociais de 1939/40 a 1942/43: 1º ano: O Homem e Deus; 2º ano: O Homem e Jesus Cristo; 3º ano: O Homem e a Igreja; 4º ano: O Homem e a vida cristã. E entretanto decorria a Guerra Mundial, com todas as implicações éticas e ideológicas, a crise que gerou, e o seu cortejo de calamidades...

[4] Idem, ibidem, pag. 71.

[5] Idem, ibidem, pag. 122. O estudo Posição actual da Acção Católica Portuguesa foi publicado pelas Edições da Acção Católica.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

A Acção Católica em Portugal (1)

A ACÇÃO CATÓLICA EM PORTUGAL
UM TESTEMUNHO - (Parte 1)

por Sidónio de Freitas Branco Paes (1925-2006)


N.B. - Este texto, que nunca foi publicado, foi facultado pelo autor a várias entidades, nomeadamente à Universidade Católica. Pô-lo à minha disposição para o uso que entendesse dar-lhe e serviu-me de base para a elaboração de um capítulo de Entre as Brumas da Memória («Batalhões de Cristo-Rei»).


1. Introdução: as quatro épocas da Acção Católica Portuguesa

Os organizadores da semana de estudos realizada em Lisboa, 1983, na Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, sobre o tema O cristão na Igreja e no Mundo, pediram-me para falar sobre A Acção Católica em Portugal, numa perspectiva histórica e teológica. Se a Acção Católica tem sido amplamente analisada numa óptica teológica, o mesmo não sucede quanto à sua história, no nosso país. É esta uma falta grave, porque a Acção Católica Portuguesa (ACP) foi uma instituição com larga projecção e que gerou um movimento de intervenção sócio-religiosa em Portugal, sobretudo desde 1933 a 1974. Não obstante, está por fazer a recolha completa e o tratamento científico do vasto espólio constituído por documentos e possíveis testemunhos pessoais, ameaçado de se perder, em parte, à medida que as testemunhas vão morrendo ou esquecendo.[1]

Não quis escusar-me a dar o meu contributo, muito embora mais não seja que a reflexão sobre uma experiência pessoal intensamente vivida. Faltam-me, com efeito, as qualificações requeridas para uma dissertação teológica, como para uma investigação histórica. Por isso e afim de avivar a memória e suprir carências de documentação, foram-me muito úteis os trabalhos de recolha e síntese do Padre António dos Santos (hoje Cónego) e do Secretariado Nacional do Apostolado dos Leigos.[2]

O texto dessa palestra, por minha culpa, não foi publicado na ocasião. Dele conservei o manuscrito sobre o qual falei, acrescentando então comentários de que não guardei registo. O presente testemunho, preparado mais de treze anos depois, resulta desse manuscrito, revisto e acrescido de mais recentes reflexões e de mais completas citações que então evitei. As últimas secções, correspondentes à década de 1960, quando desempenhei cargos de maior responsabilidade e participei mais intensamente na ACP, foram muito ampliadas. É dessa época fascinante e turbulenta do Concílio Vaticano II e da actualização da ACP que posso dar um testemunho mais desenvolvido e documentado, mas que a limitação do tempo não me permitiu na palestra de 1983. Neste trabalho de revisão e desenvolvimento foram-me preciosos o conselho e a memória do Padre Dr. Orlando Leitão e a documentação da ACP conservada no referido projecto liderado pelo Dr. Paulo Fontes.

Como outros organismos sociais, a ACP, na forma institucional com que foi concebida, teve uma infância e adolescência, uma idade madura, uma crise (ou várias) e um declínio que conduziu à nova forma, depois de 1974. É porém sempre muito arriscado traçar a demarcação de fronteiras entre períodos históricos, a menos que haja acontecimentos de mudança abrupta e bem definida. Se tomarmos, como sugere o Cónego António dos Santos, os meados dos anos 1940 para início da época de maturidade, pouco poderei testemunhar do período de arranque e de maturação. No entanto, em 1943, quando me inscrevi na JEC, e em 1947, quando me empenhei efectivamente como militante e dirigente diocesano da JUC, estava ainda bem vivo o espírito da arrancada inicial, no qual foi formada a primeira geração que emergiu depois da instituição da ACP.

Nas secções seguintes, mais do que relato histórico ordenado segundo as regras da arte, será questão sobretudo das minhas recordações durante uma aprendizagem e uma prática como militante deste grande movimento de apostolado dos leigos.


2. A época de criação da Acção Católica Portuguesa

A ACP foi fundada em Novembro de 1933, numa época de grande vitalidade, na sociedade civil como na Igreja.

No Mundo, vencida a grande crise de 1929, vivia-se um clima de acelerado progresso tecnológico e expansão económica, no auge da segunda revolução industrial. A revolução comunista triunfante na União Soviética, agora sob a liderança de Staline, operava as profundas transformações que formaram uma das grandes superpotências que bipolarizariam o Mundo até fins de 1989. Nos Estados Unidos da América, o New Deal emergente da crise abria o caminho para a outra superpotência mundial, enquanto a Inglaterra aínda sustentava a sua prosperidade no gigantesco Império Colonial, e outros países europeus lhe seguiam o rumo, em menor escala.

Noutra linha ideológica, a Alemanha avantajava-se com a tomada de poder pelo Nazismo, enquanto em Itália o Fascismo e em Portugal o Corporativismo acendiam tentações de reviver nacionalismos e grandezas imperiais passadas. Pouco depois, no desfecho da sangrenta guerra civil, Franco instaura em Espanha um regime que lhes é afim. Ao passo que o Japão, num pertinaz processo de modernização, vai alimentando aspirações expansionistas e aumentando o poder industrial e militar. No entanto, as estratégias imperialistas, as reivindicações sociais, as gritantes desigualdades entre nações a nível mundial agravavam as tensões que conduziriam à 2.ª Guerra Mundial, e aos subsequentes movimentos de descolonização.

A Igreja também vivia uma fase intensa de renovação interna e afirmação externa. Após os ataques cerrados sofridos no século XIX e princípios do século XX, com a crescente descristianização das sociedades tradicionalmente católicas, os pontificados de Pio IX, Leão XIII, Pio X e Pio XI, com suas encíclicas sociais e de vivificação espiritual, a criação de numerosas obras religiosas e caritativas, o impulso imprimido por muitos bispos, pensadores e homens de acção granjeavam à Igreja renovado prestígio, agora mais assente na força espiritual do que no poder temporal.

Em Portugal, depois da hostilização de intelectuais e políticos do fim da Monarquia, e das reformas e perseguições após a proclamação da República, iniciara-se o revigoramento da Igreja. A figura central desse movimento era, sem dúvida, o Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira, secundado por um número crescente de bispos e sacerdotes; mas nessa obra também participavam cristãos leigos, formados e activos em diversas instituições fundadas sobretudo desde o início do século, como o Centro Académico de Democracia Cristã (CADC, fundado em 1901, cujo nome era bem significativo das tendências ideológicas de então), a Liga da Acção Social Cristã (obra feminina criada em 1902, que toma este nome em 1907), a Juventude Católica Lisbonense (1908), a Federação das Juventudes Católicas Portuguesas (1913), o Centro Católico Português (1919, com o objectivo de defesa legal dos direitos da Igreja), o Corpo Nacional de Escutas (1923), a Juventude Católica Feminina (1924), a Associação dos Médicos Católicos, a Associação dos Jurisconsultos Católicos, os Círculos Católicos Operários (activos em várias dioceses); e obras de piedade, caridade e beneficência vindas em geral do estrangeiro desde meados do século XIX, como o Apostolado da Oração (1864), as Conferências de S. Vicente de Paulo (1884), a União Noelista Portuguesa (1913), a Obra de Protecção às Raparigas (1916).[3]

As aparições de Fátima, ocorridas de Maio a Outubro de 1917 (um ano antes do fim da Grande Guerra), a sua mensagem espiritual (com um laivo de ideologia política, no anúncio da conversão da Rússia) e o desenvolvimento do seu santuário como polo de atracção religiosa, a renovação pedagógica e espiritual dos seminários, a expansão da imprensa periódica e das edições católicas, a referida multiplicação das obras católicas, mobilizando e formando um crescente número de leigos para diversas formas de apostolado, constituíam sinais de vitalidade. E o novo regime político autoritário, liderado por Salazar (católico, eis seminarista e antigo dirigente do CADC), não só tolerava esta acção de revigoramento, como procurava aproveitá-la para reforço do seu poder sobre a sociedade portuguesa.

E no entanto, esta Igreja animada de nova pujança sentia-se ainda ameaçada pela cultura envolvente, pelas grandes correntes de ideias agnósticas, vindas do século XIX ou mesmo já do século XX – o liberalismo, o positivismo, o laicismo, o materialismo (quer dialéctico marxista-leninista, quer simplesmente prático) –, hostilizada por organizações poderosas, como a Maçonaria, e impedida de penetrar (por meio dos sacerdotes) nos meios sociais mais influentes (políticos, intelectuais, operários).


3. O conceito de Acção Católica e sua novidade

O conceito de Acção Católica, inventado por Pio XI com alegada inspiração divina, é marcado pela influência destas realidades vividas na Igreja e no Mundo. Segundo a célebre fórmula forjada pelo mesmo Papa, em 1931, «a Acção Católica é a participação do laicado no apostolado hierárquico da Igreja»[4] ; ou, numa mais desenvolvida explicação, é «a participação dos leigos católicos no apostolado hierárquico, para defesa dos princípios religiosos e morais, para o desenvolvimento duma sã e benéfica acção social, sob a direcção da Hierarquia Eclesiástica, fora e acima dos partidos políticos, no intento de restaurar a vida católica na família e na sociedade.»[5]

Estas definições, contendo todos os traços essenciais da nova instituição, deram azo a diversos tipos de organização. Em Portugal, o Episcopado seguiu os modelos italiano e belga, isto é, concebeu a ACP como uma estrutura unitária, envolvente e moderna.

Lendo as Bases Orgânicas e os Estatutos das Organizações e dos Organismos Especializados (revistos e unificados por volta de 1945), bem como o Manual da Acção Católica Portuguesa publicado em fins de 1935 (numa tradução do original italiano de Monsenhor Luis Civardi), fica-se impressionado pela amplitude e novidade do conceito:

1º) A ACP é criada pela Hierarquia Eclesiástica, mas como uma associação do laicado, isto é de todos os católicos leigos, organizados para cooperarem no apostolado da Igreja, mediante um mandato do Episcopado, entendido como prolongamento parcial do mandato global de Cristo aos Apóstolos. Em consequência, os Dirigentes da ACP são leigos, enquanto os Assistentes Eclesiásticos são apenas vigilantes e garantes da ortodoxia doutrinária, educadores e conselheiros dos leigos.[6]

2º) A ACP é uma estrutura nova na Igreja, com carácter nacional, supra-diocesano e extra-paroquial, embora articulada com as dioceses e as paróquias, conforme a organização tradicional da Igreja.

3º) A ACP tem carácter global, abrange toda a sociedade – os Organismos Especializados baseiam-se e dirigem-se aos diversos meios sociais – agrário ou rural, escolar, independente, operário e universitário (incluindo Associações Profissionais), às idades juvenil e adulta, e aos dois sexos (ver organograma junto).

4º) Os Organismos Especializados são coordenados a nível diocesano e nacional, pelas quatro Organizações (relativas às duas idades e aos dois sexos), pelas Juntas Diocesanas e no topo pela Junta Central, com o objectivo de assegurar uma orientação una e uma acção concorde: cor unum et anima una – era o lema da ACP.

5º) São criados quatro órgãos técnicos coordenadores, os Secretariados Económico-Social, de Cultura, Propaganda e Imprensa, do Cinema e da Rádio, de Coordenação das Obras Auxiliares.

6º) Enquanto se reconhece a necessidade de organizar os leigos e de lhes conferir um mandato eclesiástico, para que por meio deles a Igreja possa cumprir melhor a sua missão apostólica, nas sociedades modernas, recorre-se a um método objectivo de apostolado – ver, julgar e agir –, baseado na revisão de vida dos cristãos leigos, na família, na profissão, na sociedade.

Assim, a da ACP inspira-se em conceitos modernos de organização, define-se como movimento de massas e recorre às técnicas e aos meios de propaganda então usados na
sociedade civil.

Para dar uma ideia do espírito militante com que foi criada, a Acção Católica era tida como um exército de «reconquista cristã», nas linhas avançadas onde o clero já dificilmente penetrava. E consequentemente o seu objectivo de restauração do status da Igreja e de recristianização da sociedade portuguesa era apresentado como uma cruzada nacional. Qual insígnia desta missão, aí estava o hino da ACP, cuja música lembrava A Marselhesa, mas transposta para o modo menor, o que lhe conferia um toque de fado, e o tornava uma espécie de sinal contra-revolucionário. E cuja letra (julgo que da autoria do Padre Moreira das Neves, poeta por assim dizer oficial da Igreja e jornalista que viria a ser Chefe de Redacção de Novidades, o diário do Episcopado) estava repassada de um inequívoco espírito militarista, patriótico e triunfalista, então muito em moda. Eis esses versos, que se cantavam em todas as reuniões, festas e actos públicos da ACP:

Abram alas, terra em fora,
Por entre frémitos de luz.
Deus nos chama é nossa a hora,
Alerta pela Cruz!
Almas bravas de soldados,
Senhor, já surgem de além,
E há caminhos não andados
Que esperam por alguém.

Em nós, acendei em nós, ó Deus,
Flamas de um nobre ideal
Clarins, vibrem clarins nos
Por amor de Portugal.

Quem avança a conquistar troféus
Luta por bem da Grei
Lutai a cantar, de olhar em Deus,
Batalhões de Cristo-Rei!

Este mesmo espírito era expresso, ao mais alto nível, pelo Director Nacional da Acção Católica Portuguesa que a Conferência Episcopal nomeara, o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira, numa homilia logo após a recepção de uma extensa carta doutrinária de Pio XI aprovando e louvando a organização da ACP, homilia escrita naquele estilo de inconfundível recorte literário do Senhor Patriarca (como era chamado na intimidade), de que cito extensos passos:

«Que é afinal a Acção Católica?
Definiu-a o glorioso Pontífice nestes precisos termos: a participação do laicado católico no apostolado hierárquico. É uma missão sacerdotal agora confiada duma maneira oficial aos leigos, que S. Pedro tão justamente chama "a raça escolhida, um sacerdócio real".
Trata-se de levantar em toda a parte o exército de Deus. Unir, organizar e mobilizar todos os que acreditam que Deus falou por Cristo e Cristo fala pela Igreja aos homens – a fim de estender no mundo o reinado social de Nosso Senhor.
Esta união militante forma-se em volta dos báculos pastorais dos Chefes escolhidos por Cristo: os Bispos. Não há outros na Igreja cristã com pleno poder de dirigir e governar. União tão ampla como a Igreja: abraça o universo inteiro. Todos os interesses de Deus cabem nela.
União sob um comando nacional supremo. Pela cooperação de todos multiplica-se o trabalho de cada um.
Exército apostólico para quê? Para tomar a ofensiva da reconquista cristã.
Desde há séculos os católicos, na sua grande massa, se têm limitado à defensiva, perdendo terreno. A Renascença laicizou a cultura; a Revolução, o Estado e a sociedade. Hoje é a laicização total do indivíduo que de diversas formas se pretende e tenta.
A conclusão deste facto é a repaganização da vida humana, com todo o seu cortejo de misérias e abjecções. A Venus impura, que os próprios antigos disseram ser cruel e triste, disputa já o culto à Virgem Puríssima, que deu Cristo ao mundo, em Cristo a fonte da luz divina que o alumia, e da santidade que o enobrece, e da esperança que o alegra»
.[7]

E, sobre o Boletim da Acção Católica Portuguesa, assim escrevia o mesmo Director Nacional:

«O Boletim será o clarim de comando. Transmitirá fielmente as ordens de serviço, estabelecerá o contacto entre todas as linhas de formação, manterá o moral nas forças de assalto, chamará a todos os soldados de Cristo ao bom combate.
O seu tema é: por Deus, por Cristo, pela Igreja! E sendo por Deus, Cristo e a Igreja, é por Portugal – visto que as nações como os homens só na Igreja, que é a voz de Cristo, e em Cristo, que é a voz de Deus, encontram a revelação do seu destino e missão»
.[8]

Facilmente então se confundia o conceito de apostolado com o de cruzada, imbuído de analogias militares: a Acção Católica eram os «batalhões de Cristo-Rei», a restauração cristã da sociedade conduziria a uma civilização cristã, de que também falava, noutro sentido, Salazar. E até a associação de benemerência criada para recolha de fundos financeiros para a ACP se chamava, significativamente, Pia União dos Cruzados de Fátima.
--------------------------------------------
[1] Felizmente este trabalho foi iniciado, nos últimos anos, no Centro de Estudos Religiosos da Universidade Católica Portuguesa, e já se traduziu num trabalho de organização da documentação proveniente dos arquivos dos orgãos da ACP agora desaparecidos, num projecto coordenado pelo Dr. Paulo Fontes, que já publicou um ensaio de enquadramento, A Acção Católica Portuguesa (1933-1974) e a presença da Igreja na Sociedade, separata de Lusitânia Sacra, 2ª série (6), 1994, documento que citarei neste testemunho.

[2] Destes trabalhos consultei um extenso documento não publicado, intitulado Para a História dos Movimentos de Leigos em Portugal ‑ I. A Acção Católica Portuguesa, e o ensaio Revisão Histórica da Acção Católica Portuguesa, Revista Laikos, Ano IV, Outubro de 1980, nº 10.

[3] Estes dados foram recolhidos no referido trabalho não publicado do Cónego António dos Santos. pp. 3 a 6.

[4] Cf. Civardi, Mons. Luís, Manual de Acção Católica, Oficinas Gráficas da «Pax», Braga, 1935, p. 35.

[5] Idem ibidem, p. 36.

[6] Segundo o Artº 96º dos Estatutos: «O Assistente Eclesiástico é o Delegado da Hierarquia que, junto da Acção Católica, terá por missão: a) manter e defender a integridade da fé, da moral e da disciplina da Igreja; b) formar, assistir e animar os associados da mesma Acção católica em ordem ao seu apostolado».

[7] Citado pelo Padre António dos Santos [1983: pp. 22-23].

[8] Idem, idibem, p. 26.

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Padres e Bispos que enfrentaram a ditadura


Memorandum elaborado por Nuno Teotónio Pereira
(publicado em «Entre as brumas da memória», em 13/4/2007)


P. Joaquim Alves Correia – Missionário da Congregação do Espírito Santo. Autor de um livro que fez História, “A Largueza do Reino de Deus”, foi mandado para os Estados Unidos em 1946, onde veio a falecer em 1951.

P. César Teixeira da Fonte – Sacerdote madeirense, expulso da sua terra por ter apoiado manifestações de protesto de camponeses explorados. Veio residir para o Continente e foi um dos signatários dos abaixo-assinados promovidos por Francisco Lino Neto em 1959, na sequência da campanha eleitoral de Humberto Delgado.

P. Manuel Rocha – originário dos Açores, foi companheiro de Abel Varzim em Lovaina, onde se doutorou na década de 40, regressando depois a Portugal como assistente da Acção Católica Operária. Acusado pelo governo de fomentar a revolta, foi mandado pelo Cardeal Cerejeira para Ludlow, Mass, como pastor de uma importante colónia açoriana.

P. Abel Varzim – Após a ordenação, ofereceu-se voluntariamente para a diocese de Beja, tendo depois seguido para Lovaina, onde se doutorou. Regressado a Portugal, foi nomeado assistente geral da Juventude Operária, acumulando com a direcção do Instituto do Serviço Social e outros cargos da Igreja. Deputado à Assembleia Nacional pela União Nacional, foi aí autor de um aviso prévio sobre os sindicatos que indispôs o regime. Fundador do jornal “O Trabalhador”, conseguiu manter durante anos a sua publicação, apesar dos cortes da censura, a qual acabou por proibir o jornal. Afastado, por pressão do governo, de todos os cargos, foi nomeado pároco da freguesia da Encarnação, em Lisboa, desenvolvendo aí a sua acção pastoral. Finalmente é destituído pelo Cardeal Cerejeira também desse cargo, regressando a Cristelo, sua aldeia natal, onde, até morrer, desenvolve notável acção social. Primeiro signatário, que lhe coube por ordem alfabética, dos manifestos de 1959 referidos acima.

P. Adriano Botelho – Pároco de Alcântara, freguesia marcadamente operária, o seu trabalho suscita críticas do governo, o que leva a que Cerejeira o destitua e mande para a Argentina, numa cidade da Patagónia. Regressado passados alguns anos, é nomeado pároco de S. João de Brito, em Alvalade, onde colabora com movimentos da oposição católica ao regime. Signatário também dos documentos de 1959.

P. João Perestrelo de Vasconcelos – Ainda jovem, é nomeado Capelão do Arsenal do Alfeite, onde seu pai era administrador. Oriundo de família da alta burguesia, ali assume os problemas da classe operária. Também subscritor dos documentos de 59, facilita a Manuel Serra, João Gomes e outros dirigentes da Acção Católica Operária, a utilização da Sede da Associação dos Marinheiros Católicos nos claustros da Sé de Lisboa, onde foi preparada a chamada revolta da Sé, em 1959. Demitido de seu cargo no Arsenal, foi depois para o Brasil.

P. António Jorge Martins – Ainda jovem, foi colocado no Seminário de Almada, mantendo contactos cada vez mais apertados com meios católicos da oposição à ditadura, tendo sido co-fundador da publicação clandestina “Direito à Informação”, iniciada em 1963. Caiu assim nas suspeitas do regime, pelo que Cerejeira o mandou estudar para Estrasburgo, onde refez a sua vida, tornando-se um elemento importante da comunidade portuguesa. Foi também signatário dos documentos de 1959 e de outros posteriores.

P. José da Costa Pio – Coadjutor da freguesia de Arroios, em Lisboa, tendo sido demitido e perseguido. Igualmente signatário dos abaixo-assinados de 1959.

P. José Narino de Campos – pároco em Évora, foi acusado de inimigo da Pátria e da Igreja, exilando-se no Brasil.

P. José Maria da Cruz Dinis – da diocese de Coimbra, conheceu a prisão pela Pide.

P. Joaquim Pinto de Andrade – irmão do dirigente do MPLA Mário de Andrade, foi preso em Luanda pela primeira vez em 1960, quando Vigário Geral da Diocese. Deportado para Lisboa, é transferido para a Ilha do Príncipe. Libertado com residência fixa em 1961, é preso sucessivamente mais 4 vezes pela Pide, julgado e condenado, cumprindo pena no forte de Peniche. Presidente honorário do MPLA durante esses anos, vive hoje em Luanda, muito doente.

P. Franklin da Costa – Professor do seminário de Luanda, foi preso em Portugal pela Pide em 1960, tendo sido obrigado a residência fixa em Lisboa. Depois do 25 de Abril regressou a Angola, tendo sido nomeado Arcebispo de Lubango.

P. Alexandre Nascimento – Preso em Luanda a seguir aos acontecimentos de 4 de Fevereiro de 1961, foi deportado para Lisboa com residência fixa. Regressado a Angola em 1974, foi mais tarde nomeado arcebispo de Luanda.

P. Manuel Joaquim das Neves – Vigário Geral de Luanda, acusado de preparar o assalto à prisão da Pide em 4 de Fevereiro, é preso e deportado, com residência fixa em Braga, onde veio a falecer.

Padres Vicente Rafael, Domingos, Alfredo Gaspar, Martinho Samba e Lino Guimarães – presos em Luanda a seguir ao 4 de Fevereiro, são deportados para Portugal com residência fixa, sendo alguns anos depois autorizados a regressar.

P. Mário de Oliveira – Considerado incómodo pelo trabalho que desenvolvia junto dos jovens, foi designado para capelão militar em 1967, tendo sido colocado no teatro de guerra da Guiné. Após alguns meses foi expulso por indesejável, tendo sido nomeado pároco em Macieira de Lixa, onde desenvolveu uma acção pastoral que lhe valeu ser preso duas vezes pela Pide. É hoje animador duma comunidade cristã na região do Porto e director do jornal “Fraternizar”.

P. José da Felicidade Alves – Professor no seminário dos Olivais, foi nomeado pároco de Belém, onde começou a questionar a guerra colonial nas homilias de domingo. Cedendo às pressões do governo, é mandado pelo Cardeal Cerejeira estudar para Paris, onde vive o Maio de 68. Regressado a Lisboa, funda os Cadernos GEDOC em 1969, “Grupo de Estudos e Documentação”, editados sem a necessária autorização, pelo que são considerados ilegais pela Pide, que instaura um processo aos responsáveis. Depois de casado, foi reduzido ao estado laical e mais tarde readmitido, antes de falecer.

Padres Joaquim Teles Sampaio e Fernando Marques Mendes – conhecidos por Padres do Macúti, paróquia de que eram responsáveis na diocese da Beira, em Moçambique, também denunciaram os massacres cometidos pelas tropas portuguesas em Moçambique, juntamente com missionários estrangeiros. Foram por isso presos pela Pide.

Padres João Dekker e Adriano (holandeses) – Trata-se de dois padres da Congregação dos Sagrados Corações, que trabalhavam na freguesia do Couço (Ribatejo), povoação que ficou conhecida pela resistência dos camponeses à ditadura e cuja população foi objecto de terríveis perseguições. Em 1970 foram presos pela Pide e levados até à fronteira do Caia.

P. Bartolomeu Recker – também holandês e da mesma congregação, foi obrigado a sair do país.

P. Ismael Nabais Gonçalves – Pároco de Igreja Nova, em Mafra, foi preso no final de 1973, no processo que levou a Caxias muitos activistas católicos.


ALGUMA BIBLIOGRAFIA

Alves, P. José da Felicidade (org.)
Católicos e Política – de Humberto Delgado a Marcello Caetano
Lisboa: edição do Autor, s/d.

Coelho, Mário Brochado
Em Defesa de Joaquim Pinto de Andrade
Porto: Afrontamento, s/d.

Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos
Presos Políticos – Documentos 1970-71
Porto: Afrontamento, 1972

Correia, Joaquim Alves
Cristianismo e Revolução
Lisboa: ed. Sá da Costa, 1977

Costa, João Benard da
Nós, os Vencidos do Catolicismo
Lisboa: O Independente, 1997

Freire, José Geraldes
Resistência Católica ao Salazarismo – Marcelismo
Porto: Telos, 1976

Lopes, Francisco
Pe Joaquim Alves Correia – Ao Serviço do Evangelho e da Democracia
Lisboa: Rei dos Livros, 1996

Matias, Augusto José
Católicos e Socialistas em Portugal (1875/1975)
Lisboa: Instituto de Estudos para o Desenvolvimento, 1989

Oliveira, Mário de
Como Fui Expulso de Capelão Militar
Lisboa: Edições Margem, 1995

Oliveira, Mário de
Estava Preso e Visitaste-me
Porto: edição do Autor, 1974

Rodrigues, Domingos
Abel Varzim – apóstolo português da justiça social
Lisboa: Rei dos Livros, 1990

Santos, João Afonso dos et altri
O julgamento dos Padres do Macúti
Porto: Afrontamento, 1973


A lista é por ordem cronológica dos acontecimentos e contempla apenas os padres que foram objecto de repressão. Não estão entretanto incluídos os missionários estrangeiros em Moçambique que também denunciaram os massacres, como sucedeu com os Padres Brancos e os Padres de Burgos, vários deles expulsos da colónia.

Não inclui por isso padres portugueses que lutaram contra a ditadura, por diversos meios, mas que não chegaram a ser presos ou sancionados pelos superiores. Estão neste caso, por exemplo, várias dominicanos, como frei Bento Domingues e outros, e ainda os padres António Correia e Carlos Póvoa, párocos de Palmela e de Alhos Vedros, que participaram em diversas formas de luta, especialmente no domínio da informação. E o P. Alberto Neto, responsável pela Capela do Rato. E também o P. Telmo Ferraz, capelão da barragem do Picote, que publicou “O Lodo e as Estrelas”.

Também não estão na lista bispos, por serem mais conhecidos os seus casos. Entre eles, o mais destacado é António Ferreira Gomes, bispo do Porto, sendo de nomear também Sebastião Soares de Resende, bispo da Beira, e Manuel Vieira Pinto, de Nampula, expulso de Moçambique pouco antes do 25 de Abril. E ainda Altino Ribeiro de Santana, bispo em Angola.


quarta-feira, 11 de julho de 2007

11 de Julho de 1969 – Decisão do Supremo Tribunal Administrativo favorável à Cooperativa PRAGMA

Documento inédito: Fonte: ANTT – PIDE/DGS, Processo 5191 CI (1), Caixa 1305, pasta 20.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Secção do Contencioso Administrativo

Recurso nº. 7 753, tendo apensado o recurso nº 7 711, em que é recorrente PRAGMA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE DIFUSÃO CULTURAL, S.C.R.L. e recorrido MINISTRO DO INTERIOR, e de que foi Relator o Exmº Conselheiro Dr. Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos.

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
PRAGMA – Sociedade Cooperativa de Difusão Cultural, S.C.R.L., com sede em Lisboa, recorre contenciosamente, perante este Supremo Tribunal, do despacho do Sr. Ministro do Interior, de 29 de Março de 1968, que decretou a dissolução da recorrente.
Funda o recurso em usurpação do poder, violação da lei e inconstitucionalidade material das normas aplicadas.
Apresenta as seguintes conclusões:
1º - O despacho proferido pelo Senhor Ministro do Interior, dissolvendo a Pragma, enferma do vício de usurpação do poder.
2º - Na verdade, o Senhor Ministro recorrido não tinha competência para dissolver a recorrente, em virtude de se tratar de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída e funcionando nos termos do Código Comercial Português.
3º - Ora, em conformidade no disposto no artº 147º do referido Código, cabe aos Tribunais, por intervenção do Ministério Público, a declaração de inexistência das sociedades que se tenham constituído ao abrigo do mesmo Código.
4º - O Governo não pode, por conseguinte, fazer cessar, por acto administrativo, o exercício de qualquer sociedade regulada no Código Comercial.
5º - E não podem restar dúvidas de que a recorrente era uma verdadeira sociedade cooperativa, pois:
• Tinha se legalmente constituído ao abrigo do artº 207º do Código Comercial Português;
• prosseguia um escopo económico e visava predominantemente fins de utilidade particular; e
• no exercício do seu objecto social praticava actos de comércio: venda entre os seus sócios de diversos artigos; montagem de serviço de explicação a sócios; cursos de férias para filhos de sócios, etc.
6º - Assim, as cooperativas constituídas nos termos do Código Comercial, embora não sejam puras sociedades comerciais, também não podem ser consideradas como associações, pelo que obtiveram o reconhecimento normativo e não se encontram pois sob a alçada do Decreto Lei nº 39 660.
7º - Por outro lado, jamais a Pragma se desviou dos seus fins ou exerceu «actividades lesivas do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação».
8º - Com efeito, os documentos encontrados na sede da recorrente tinham sido recolhidos nos meios da emigração portuguesa em França e eram de tendências muito diversas, nomeadamente de organizações católicas e de outras de inspiração marxista, e tinham a única e exclusiva finalidade de informação e estudo, no âmbito de um colóquio acerca do problema da emigração, que se vinha realizando em sessões diversas, destinadas a sócios, na sede da recorrente.
9º - No que diz respeito aos discos, foram os mesmos, apenas 4, encontrados na sede da recorrente, embrulhados num pacote dirigido ao seu legítimo proprietário.
10º - Estavam lá, no entanto, por mero acaso ou acidente, como pura encomenda, sem qualquer responsabilidade da Direcção e sem a mínima relação com os sócios ou com a actividade da recorrente: não estavam expostos, não foram nem se destinavam a ser vendidos ou sequer utilizados.
11º - Ora, o que é decisivo é que do processo instrutor não consta a mínima prova sobre a defesa ou propaganda das ideias contidas quer nos documentos, quer nos discos.
12º - Por isso, se deve concluir não existir prova da prática por parte da recorrente de actos «lesivos do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação».
13º - É assim manifesto que a actividade da Pragma não lesava os interesses do Estado e da sociedade pelo menos nos termos em que constitucionalmente estes podem funcionar como limites ao exercício da liberdade de associação.
14º - Nestas condições, temos de concluir que o despacho recorrido assenta em errados pressupostos de facto e de direito: o que constitui violação da lei.
15º - Mas o despacho impugnado fez ainda incorrecta aplicação das disposições legais do Decreto Lei nº 39 660.
16º - Efectivamente, a única disposição legal desse Decreto Lei com base na qual poderá ser lícito ao Governo promover a dissolução de uma associação é a que consta do seu artº 4º.
17º - O preceito constante do artº. 6º do mesmo diploma legal, por sua vez, tem por finalidade exclusiva equiparar as associações às sociedades secretas para efeitos de punições dos seus membros.
18º - Mas quando este último artigo manda aplicar as disposições legais da Lei nº 1 901 e do Decreto Lei nº 37 447 refere-se ao exercício do direito de punição (no que aliás é flagrantemente inconstitucional) mas não ao exercício do direito de dissolução das associações.
19º - Acresce, ainda, que a Pragma não foi acusada no despacho da prática de actividades subversivas, as quais necessariamente recairiam sob a alçada do direito penal.
20º - Por isso, não lhe são aplicáveis as disposições da Lei nº 1091, nem o artº 26º do Decreto-lei nº 37 447.
21º - Por conseguinte, a dissolução da sociedade recorrente com base nas disposições legais da alínea a) do artº 2º da Lei nº 1 901 de 21 de Maio de 1935 e do artº 26º do Decreto-lei nº 37 447 de 13 de Junho de 1949, aplicáveis por força do artº 6º do Decreto-lei nº 39660 de 20 de Maio de 1964, constitui flagrante violação da lei, designadamente das referidas disposições legais e, ainda, do próprio artº 4º. Deste último Decreto Lei.
Conclui por pedir o provimento do recurso, anulando-se o despacho recorrido e restituindo-se o recorrente ao gozo de todos os seus direitos de sociedade cooperativa legalmente constituída e funcionando em conformidade com as leis do País.
O Sr. Ministro recorrido respondeu, a fls. 47 e segs., a defender a legalidade do acto impugnado que, em seu entender, não enferma de qualquer dos vícios invocados pela recorrente.
Em alegações finais a recorrente desenvolveu os fundamentos do recurso que já ficaram mencionados.
O ilustre representante do Ministério Público é de parecer que ele não merece provimento.
O recurso, que é o próprio, foi interposto legitimamente e em tempo.
Não se verifica a existência de questões que obstem ao conhecimento do seu objectivo.
Pelo que – tudo visto:
Vem provado nos autos que por escritura pública lavrada nas notas do 1º. Cartório Notarial de Lisboa, em 11 de Abril de 1964, de fls. 84 a 92 vº do livro nº 2 497 D a cargo do notário Luis Martins de Campos Ferreira, foi constituída a “Pragma – Sociedade Cooperativa de Difusão Cultural e Acção Comunitária, S.C.R.L.” (Fls. 87 e seguintes).
Em 5 de Junho de 1964 foi publicado no Diário do Governo, IIIª. Série, nº 133. o respectivo extracto do pacto social, com indicação do capital social, montante e natureza das acções e objecto da sociedade (fls. 17).
A constituição definitiva da sociedade encontra se registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o nº 96290, a fls. 44 vº. do livro 182-EC, e a matrícula da mesma Sociedade aberta sob o nº 35 105, a fls. 160 do Livro c 84, da referida Conservatória (Fls. 18).
De acordo com o artigo 3º do pacto é objecto da sociedade: a) – Facultar aos seus sócios a maior defesa económica nos artigos que possa adquirir ou produzir; b) – Promover o aperfeiçoamento moral, cultural e técnico dos sócios e suas famílias, nomeadamente através de: 1. Edição e distribuição de livros e publicações; 2. Instalação de bibliotecas, escolas e gabinetes técnicos; 3. Organização de cursos, reuniões e conferências; 4. Fornecimento de livros e outro material indispensável às actividades acima referidas; 5. Elaboração de estudos e projectos económico-socais; 6. Obtenção para os seus sócios de estágios e bolsas de estudo; c) Instalar casas de férias para sócios e famílias.
Em 29 de Março de 1968 o Sr. Ministro do Interior proferiu, no processo organizado pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado, que serve de instrutor ao presente recurso, o seguinte despacho: “A Pragma não submeteu os seus estatutos a aprovação superior como legalmente se impunha, dada a natureza dos seus fins, tendo se constituído como simples sociedade comercial.
Além disso, desviando se dos objectivos para que teria sido criada, a Pragma vem exercendo actividades lesivas do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação, achando se, por isso, incursa no disposto no artº 6º do Decreto-lei nº 39 660 de 20 de Maio de 1964.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do artº 2º da Lei nº. 1901, de 21 de Maio de 1935 e no artº 26º do Decreto-lei nº 37 447 de 13 de Junho de 1949, aplicáveis por força do artº 6º do Decreto-lei nº 39660 atrás citado, dissolvo a Pragma – Cooperativa de Difusão Cultural e Acção Comunitária, S.C.R.L., com sede na Rua da Glória, nº 4 – 2º, em Lisboa. Devolva-se o processo à Polícia Internacional para os devidos efeitos”.

É este o acto contenciosamente impugnado no presente recurso directo de anulação.
O que está em causa é, portanto, e unicamente, o acto de dissolução da recorrente. Isto se torna, desde já, saliente, porque o Governo tomou, em relação à recorrente e às pessoas que integram os seus órgãos directivos, outras medidas que não constando do acto impugnado, não constituem, por isso, objecto do presente recurso contencioso.
A primeira questão a decidir é a da alegada incompetência do Sr. Ministro do Interior ao decretar a dissolução da recorrente, incompetência que, no caso, configuraria o vício de usurpação do poder atribuído ao acto impugnado.
Acaba de se transcrever o despacho recorrido.
Em face do que dele consta, a questão posta desdobra se na averiguação destes dois pontos concretos: se a recorrente é uma sociedade, revestida de personalidade colectiva; se a lei confere ao Governo (e designadamente ao Sr. Ministro do Interior) o poder legal de dissolver as sociedades a que o nosso ordenamento jurídico atribua personalidade.
Como se sabe tem se entendido quase unanimemente entre nós que as sociedades comerciais, assim como as sociedades civis que se constituam sob forma comercial, são pessoas colectivas, desde que satisfaçam aos requisitos exigidos pelo artº 104º do Código Comercial. É, na verdade, o que resulta do disposto no artº 108º do referido diploma legal.
Quanto à outorga da personalidade, o princípio que vigora em relação às associações é o do reconhecimento normativo. Por isso, enquanto que as associações só adquirem personalidade colectiva mediante acto constitutivo de direitos, as sociedades (pelo menos as que revistam forma comercial) adquirem na pelo acto de registo, por acto meramente declarativo.
No caso dos autos a recorrente é uma sociedade constituída de harmonia com o disposto no artº 207º do Código Comercial, que adoptou a forma de sociedade anónima, tendo cumprido todas as prescrições legais exigíveis a esta espécie de sociedades e efectuado o seu registo. É, assim, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, a quem a lei reconhece e atribui personalidade.
Podem estas sociedades ser dissolvidas por acto do Governo?
Entendeu que sim o despacho recorrido, invocando, para tal, o disposto no artº 6º do Decº-Lei nº. 39 660.
Vejamos se será assim.
Um dos direitos individuais reconhecidos pela Constituição Política Portuguesa é o da liberdade de reunião e associação, direito que, segundo o texto constitucional, tem de ser exercido sem ofensa dos direitos de terceiro e de modo a não lesar interesse da Sociedade ou infringir os princípios da moral (artº 6º, nº 14 e par. 1º). O exercício dos direitos individuais depende da regulamentação feita em lei ordinária (Cit. artº, & 2º).
Um dos diplomas legais que regulamentam, entre nós, o direito de reunião e de associação, é precisamente o Decreto-Lei nº 39 660, de 20 de Maio de 1954.
Prescreve se no seu artº 6º, «As associações que funcionem em contravenção do disposto neste diploma são equiparadas às associações secretas, sendo aplicáveis àqueles que as dirigem, administrarem ou por qualquer forma participarem na sua actividade, ainda que como simples associados, as sanções previstas na Lei nº 1901, de 21 de Maio de 1935, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 37 447, de 31 de Junho de 1949, quanto a associações ou agrupamentos que exerçam actividades subversivas».
Foi com invocação deste preceito e por aplicação directa da alínea a) do artº 2º da lei nº 1901 e do artº 26º do Decº-Lei nº 37 447, que o acto impugnado dissolveu a recorrente.
É de ponderar, porém, que nenhuma destas normas se destina a regular a constituição, a vida e a extinção das sociedades comerciais. Essas matérias têm assento próprio nos artºs 104º e seguintes do Código Comercial, que expressa e exclusivamente as disciplinaram.
Objecta o Sr. Ministro recorrido que a «Pragma», embora se haja constituído sob a forma de sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada, não era uma sociedade comercial, por não ter por objecto a prossecução de um fim lucrativo, nem a prática de actos de comércio, nem era uma sociedade civil porque os sócios se não associaram pondo em comum os seus bens ou parte deles, a sua indústria simplesmente, ou os seus bens e indústria conjuntamente com o intuito de repartirem entre si os proveitos ou perdas, que pudessem resultar dessa comunhão, como dizia o artº 1 240º do Código Civil de 1867, vigente à data da sua constituição. Não sendo sociedade comercial, nem sociedade civil sob forma comercial, a recorrente era pessoa colectiva de fim interessado não lucrativo, ou seja, uma associação, não estando, por isso, sujeita ao reconhecimento normativo, mas sim ao reconhecimento por concessão, podendo ser dissolvida por decisão do Ministro do Interior, nos termos e casos em que o podem ser as outras associações.
Não pode, porém, aderir se a este tipo de raciocínio.
É que ele confunde o problema da legalidade da constituição e funcionamento da sociedade, com o da competência do órgão incumbido por lei para conhecer daquela legalidade, sendo este último aspecto o único que interessa à apreciação do vício de usurpação de poder que se atribui ao acto impugnado.
Quer dizer, antes de saber se o substrato do ente colectivo que se constitui corresponde ou não ao tipo legal previsto, é necessário apurar a entidade competente para decidir dessa questão. Ora a argumentação expandida na douta resposta da fls. 47, desenvolve se em sentido precisamente inverso. Aliás, é também imperativo lógico que não pode dissolver se aquilo que não chegou a constituir se. Por isso, e muito adequadamente, o despacho recorrido, para decretar a dissolução da recorrente, começou por afirmar que ela se constituiu «como simples sociedade comercial».
Sendo o âmbito do recurso determinado pelo conteúdo dos actos recorridos não pode a autoridade recorrida, na resposta ao recurso, justificar a prática do acto por razões diferentes daquelas que constam da sua motivação expressa (Marcello Caetano, Manual, 7ª ed. pág. 764).
Esclarecido este aspecto do recurso, o quesito a propor é tão somente este: quem pode dissolver uma sociedade comercial que embora revestindo a forma dessas pessoas colectivas se tenha constituído por lei, ou que se tenha desviado dos objectivos para que foi criada?
E a resposta parece conter se claramente no disposto no artº 147º do Código Comercial: o Governo pode promover (...), por intervenção do Ministério Público, as acções que forem necessárias para se haverem como não existentes as sociedades que funcionem ou se estabeleçam em contravenção das disposições deste Código. Que assim é, vê se da consulta à fonte deste preceito, que foi o artº 58º e seu par. único da lei de 22 de Junho de 1867, segundo o qual o Governo não podia fazer cessar por acto administrativo o exercício de qualquer sociedade anónima legalmente constituída, mas podia promover nos tribunais comuns competentes, por intervenção do Ministério Público, a dissolução das sociedades que funcionassem ou se estabelecessem em contravenção das disposições daquela lei.
E compreende se perfeitamente o sentido da norma, se tivermos em conta que seria inconciliável o funcionamento do princípio do reconhecimento normativo da personalidade das sociedades comerciais, com a atribuição ao Governo da competência para, por simples acto administrativo, as retirar da ordem jurídica.
No caso sub judice, portanto, só os tribunais comuns podiam conhecer, através da propositura da respectiva acção, dos vícios imputados quer à constituição, quer ao funcionamento da sociedade recorrente, em ordem a declarar a sua inexistência jurídica
Substituindo se aos tribunais judiciais para fazer aquela declaração, do acto impugnado mostra se eivado do vício de incompetência, na sua forma específica de usurpação do poder, o que determina a sua anulação contenciosa.
Esta conclusão, como é óbvio, não prejudica, só por si, a licitude de providências ou medidas que o Governo esteja autorizado, por lei, a praticar, mesmo em relação a pessoas colectivas deste tipo, na defesa da ordem pública e na repressão de actividades subversivas.
Por todo o exposto – e considerando prejudicado o conhecimento dos restantes fundamentos do recurso – concedem provimento a este, e, em consequência, anulam o despacho recorrido.
Sem custos.
Lisboa, 11 de Julho de 1969
Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos (Relator) – António José Simões de Oliveira – José Alfredo Soares Manso Preto

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